TJCE - 3000698-83.2024.8.06.0126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Mombaca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 07:02
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 07:02
Decorrido prazo de LAYARA CORREIA AIRES CAMURCA em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161467030
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161467030
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26/06/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:34
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:34
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161467030
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161467030
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: [email protected] 3000698-83.2024.8.06.0126 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: RAIMUNDO BASTOS SOARES REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão.
Trata-se de ação declaratória negativa de débito c/c condenação a indenização por danos morais, envolvendo as partes em epígrafe.
Juntado aos autos acordo celebrado entre as partes, bem como o requerimento por sua homologação e extinção do feito (ID nº 160356264).
Este é o sucinto relatório.
Passo a analisar o mérito.
Com efeito, as partes são capazes, o advogado subscritor do instrumento de transação possui poderes especiais para transigir e os direitos em questão são patrimoniais, logo, de natureza disponível.
Nesse diapasão, privilegia-se a conciliação, que, a todo tempo, deve ser buscada pelo julgador.
Ante o exposto, homologo o acordo de ID nº 160356264 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC, e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imediatamente após a publicação desta sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. Expedientes necessários.
Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica. Marília Pires Vieira Juíza - em respondência -
25/06/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161467030
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25/06/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161467030
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24/06/2025 18:51
Homologada a Transação
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12/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
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04/04/2025 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:30
Decorrido prazo de LAYARA CORREIA AIRES CAMURCA em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 138142631
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 138142630
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11/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Mombaça 2ª Vara da Comarca de Mombaça INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000698-83.2024.8.06.0126 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: RAIMUNDO BASTOS SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAYARA CORREIA AIRES CAMURCA - CE47248 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:LAYARA CORREIA AIRES CAMURCA - CE47248 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MOMBAÇA, 10 de março de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Mombaça -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138142631
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138142630
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10/03/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138142631
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10/03/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138142630
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06/03/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
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06/03/2025 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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27/02/2025 10:41
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 17:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 09:00, CEJUSC - COMARCA DE MOMBAÇA.
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19/02/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 16:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/02/2025 04:22
Decorrido prazo de LAYARA CORREIA AIRES CAMURCA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132498870
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132498870
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17/01/2025 01:48
Confirmada a citação eletrônica
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132498870
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16/01/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132498870
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16/01/2025 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 10:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 09:00, CEJUSC - COMARCA DE MOMBAÇA.
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07/01/2025 16:47
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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07/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:20
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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