TJCE - 0251703-04.2024.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 04:16
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:16
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DE SANTANA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:16
Decorrido prazo de ROSIMERY REIS MARTINS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:57
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DE SANTANA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:57
Decorrido prazo de ROSIMERY REIS MARTINS em 02/04/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 135912204
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07/03/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0251703-04.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Autor: MARIA DO CARMO REIS MARTINS Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Recurso de Demandas Repetitivas - Decisão 11975, proferida pela Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, com repercussão geral - Tema 1300, determinou a suspensão nacional de todos os processos em tramitação no País, inclusive nos juizados especiais que discutam a seguinte questão jurídica, objeto dos Recursos Especiais nº 2.162.222/PE, 2.162223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE: "- Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Verifico que, in casu, que a matéria suscitada na petição inicial é similar a questão jurídica objeto dos Recursos Especiais acima indicados, que ocasionou a suspensão da matéria pelo STJ.
Neste contexto legal, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 1.037, § 8º do CPC e em atenção ao Tema 1300 do STJ, determinando por conseguinte, que cessado a suspensão do processo mediante decisão do STJ, voltem-me os autos para o andamento respectivo processual.
Intimem-se as partes por seus advogados, via DJe, do teor da presente.
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 135912204
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06/03/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135912204
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18/02/2025 15:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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08/01/2025 09:44
Conclusos para decisão
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09/11/2024 00:15
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/10/2024 18:42
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0410/2024 Data da Publicacao: 23/10/2024 Numero do Diario: 3418
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21/10/2024 01:56
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2024 18:54
Mov. [22] - Documento Analisado
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03/10/2024 14:57
Mov. [21] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2024 09:03
Mov. [20] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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17/09/2024 08:40
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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16/09/2024 17:08
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02320948-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 16/09/2024 16:49
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16/09/2024 09:56
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2024 14:29
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02317638-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 13/09/2024 14:22
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10/09/2024 17:02
Mov. [15] - Mero expediente | A SEJUD para certificar a decorrencia do prazo de apresentacao da peca de defesa do requerido, caso ocorrente. Expedientes Necessarios.
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10/09/2024 10:31
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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17/08/2024 02:44
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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05/08/2024 16:56
Mov. [12] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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05/08/2024 13:59
Mov. [11] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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05/08/2024 13:59
Mov. [10] - Documento Analisado
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26/07/2024 20:13
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0286/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3357
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25/07/2024 11:48
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 09:23
Mov. [7] - Documento Analisado
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23/07/2024 16:00
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2024 09:25
Mov. [5] - Conclusão
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18/07/2024 11:57
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02200097-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/07/2024 11:34
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17/07/2024 14:50
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2024 16:41
Mov. [2] - Conclusão
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16/07/2024 16:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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