TJCE - 3001630-11.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
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23/04/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149645073
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149645073
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 3001630-11.2025.8.06.0167 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: MANOEL ITALO PASSOS FIRMINO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e levando em conta o teor da certidão do Oficial de Justiça (id 147887349), onde restou consignado que não foi possível a realização da busca e apreensão do veículo em questão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar a correta qualificação da parte promovida, apontando o paradeiro do bem objeto da causa ou exerça a faculdade de conversão do pedido em ação executiva (art. 4º do Decreto Lei nº 911/69), sob pena de extinção. Por fim, acaso seja informado novo endereço, deverá a parte autora providenciar o recolhimento das custas pertinentes as diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito, uma vez que as custas para realização da citação constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme o artigo 485, inciso IV, do CPC/15. Sobral/CE, 7 de abril de 2025 Francisco Piragibe Ponte Neto AUXILIAR JUDICIÁRIO -
07/04/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149645073
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07/04/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2025 09:01
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 09:37
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2025 08:58
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137961390
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001630-11.2025.8.06.0167 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: M.
I.
P.
F. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. A presente ação trata-se de pedido de Busca e Apreensão de bem móvel alienado fiduciariamente, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69. Analisando a petição inicial e os documentos que a acompanham, verifica-se que a promovente não apresentou as guias de recolhimento referentes às custas judiciais e à da diligência do Oficial de Justiça.
Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, suprimir as irregularidades acima reportadas, sob pena de indeferimento da inicial e de ser consequentemente declarado extinto o processo sem resolução de mérito (art. 321, § único do CPC). Expedientes necessários. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137961390
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07/03/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137961390
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07/03/2025 09:29
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 09:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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07/03/2025 09:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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07/03/2025 09:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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06/03/2025 08:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/02/2025 16:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/02/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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