TJCE - 0200244-28.2023.8.06.0120
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 10:55
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:55
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 04:46
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 04:46
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 09/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2025. Documento: 150276743
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150276743
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARCO Fórum Local - Pça Rodrigues Bastos, s/n C.E.P.: 62.560-000 - Fone / Fax : (88) 3664 -1917 PROCESSO Nº: 0200244-28.2023.8.06.0120 AUTOR: FRANCISCO JOSE DIAS REU: Banco Itaú Consignado S/A FRANCISCO JOSE DIAS, devidamente qualificado, por intermédio de seu advogado regularmente constituído, moveu a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em desfavor de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A.
Narra a parte autora, em síntese, que foi surpreendida com desconto em seu benefício previdenciário e que foi informada que haveria um empréstimo em seu nome, indo até a requerida para descobrir de onde seria.
Após várias negativas de regularização da situação por parte do requerido, moveu a presente ação. Despacho ID. 111188991, deferindo a gratuidade de justiça e intimando as partes para audiência de conciliação. Contestação ID. 134614445, apresentando os documentos solicitados pela parte autora. Termo de audiência ID. 135425255, sem acordo. Petição da requerente ID. 135499409, requerendo a desistência da ação. Despacho ID. 135567587, para requerido manifestar-se acerca do pedido de desistência, cientificando-lhe de que o silencio importaria aceite. Decorrido o prazo do demandado em 10/04/2025. É o relatório.
Decido.
A desistência da ação é um direito da parte, condicionado apenas ao consentimento do ente promovido no caso do art. 485, § 4º, do vigente Código de Processo Civil (NCPC). O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 485, VIII, a possibilidade de desistência da ação por parte do autor, enquanto que o parágrafo 4º preceitua que, após a CONTESTAÇÃO, a desistência é condicionada à anuência do réu. No caso dos autos, houve apresentação de contestação e intimada a parte ré para manifestar-se quanto ao pedido de desistência da parte autora, tendo a mesma silenciado.
Logo, a solução processual é de fato a homologação da desistência. 3.
Dispositivo: DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do vigente Código de Processo Civil (NCPC).
Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. EXP.
NEC. Marco, datada e assinada eletronicamente SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito Expedientes necessários. -
13/04/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150276743
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11/04/2025 19:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 04:06
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:06
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 135567587
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro, Marco, Ceará, CEP 62.560-000 E-mail: [email protected] 0200244-28.2023.8.06.0120 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCO JOSE DIAS Banco Itaú Consignado S/A DESPACHO Vistos etc.
Vistas ao requerido para manifestação sobre pedido de desistência ID 135499409 no prazo de 15 (quinze) dias. Marco/CE, 12 de fevereiro de 2025 MARCOS BOTTIN Juiz de Direito -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 135567587
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10/03/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135567587
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12/02/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 07:36
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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11/02/2025 11:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 11:40, CEJUSC - COMARCA DE MARCO.
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04/02/2025 14:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/02/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 13:55
Recebidos os autos
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31/01/2025 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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28/01/2025 07:15
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 07:15
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 27/01/2025 23:59.
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 127951133
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14/01/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127951133
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14/01/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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02/12/2024 12:16
Juntada de Certidão
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02/12/2024 12:14
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 11:40, CEJUSC - COMARCA DE MARCO.
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26/11/2024 14:09
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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21/10/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:21
Conclusos para despacho
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19/10/2024 02:50
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/09/2024 08:27
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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03/09/2024 10:51
Mov. [30] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins, que devolvi os presentes autos a Secretaria de Origem.
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03/09/2024 10:48
Mov. [29] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 15:33
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WMCO.24.01802267-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/09/2024 15:00
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17/07/2024 12:41
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 12:38
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório | Designo sessao de Conciliacao para a data de 03/09/2024 as 10:40h na sala da Sala do CEJUSC, no Centro Judiciario. Encaminho os presentes autos para a confeccao dos expedientes necessarios. Marco/CE, 17 de julho
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17/07/2024 12:35
Mov. [25] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 03/09/2024 Hora 10:40 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Nao Realizada
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03/06/2024 15:00
Mov. [24] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação
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25/02/2024 22:09
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2024 09:05
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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14/12/2023 09:19
Mov. [21] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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12/12/2023 10:23
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência
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08/12/2023 14:57
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WMCO.23.01804316-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/12/2023 14:39
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29/11/2023 09:34
Mov. [18] - Documento
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13/11/2023 12:23
Mov. [17] - Documento
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13/11/2023 10:52
Mov. [16] - Expedição de Carta Precatória
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08/11/2023 22:19
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0251/2023 Data da Publicacao: 09/11/2023 Numero do Diario: 3193
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07/11/2023 12:40
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2023 12:40
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2023 11:45
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2023 10:57
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório | Designo sessao de Conciliacao para a data de 12/12/2023 as 09:10h na sala da Sala do CEJUSC, no Centro Judiciario. Encaminho os presentes autos para a confeccao dos expedientes necessarios.
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22/09/2023 10:51
Mov. [10] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 12/12/2023 Hora 09:10 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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19/09/2023 11:22
Mov. [9] - Mero expediente | Encaminhe-se o autos ao CEJUSC.
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19/09/2023 08:45
Mov. [8] - Conclusão
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05/06/2023 14:33
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2023 17:10
Mov. [6] - Conclusão
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26/04/2023 17:10
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Redistribuicao
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26/04/2023 17:10
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao
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24/04/2023 14:20
Mov. [3] - Certidão emitida
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20/04/2023 14:10
Mov. [2] - Conclusão
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20/04/2023 14:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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