TJCE - 0206373-05.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 169000226
-
01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 169000226
-
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 169000226
-
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 169000226
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0206373-05.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] Requerente: AUTOR: ANA LETICIA BATISTA PATRIOLINO Requerido: REU: ONBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.
A SENTENÇA Vistos na Autoinspeção Judicial - Portaria nº 02/2025.
Cuidam os autos de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por ANA LETÍCIA BATISTA PATROLINO em face de ONBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS S.A, todos devidamente qualificados na exordial. A parte promovida foi devidamente citada, apresentando contestação e documentos (vide id nº 110440173 a 110440161). Em seguida, a parte autora, por intermédio de seu advogado, requereu a desistência da ação, pleiteando, consequentemente, a extinção do processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, por não mais possuir interesse na demanda (conforme id nº 144701305). Na deliberação de id nº 166844772, este Juízo determinou a intimação da parte promovida para se manifestar sobre o pedido de desistência, o qual foi expressamente anuído pelo réu (vide id nº 168934148). Este é, em síntese, o relatório.
Passo à decisão. Infere-se das disposições do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que a desistência da ação é uma faculdade processual conferida à parte autora, que só produz efeito depois de homologada por sentença, sendo oportuno esclarecer que o exercício dessa faculdade, em regra, não atinge o direito material objeto da pretensão, ou seja, produz somente efeitos processuais.
A sentença, portanto, faz apenas coisa julgada formal. Atentando-se também para o que dispõe o art. 3º da Lei nº 9.469/97, é importante deixar registrado que nas causas em que for ré a União, suas autarquias, fundações ou as empresas públicas federais, somente será aceita a desistência da ação se o autor renunciar expressamente ao direito sobre que se funda a demanda, o que não é a hipótese tratada nestes autos. Ademais, cumpre ressaltar que a desistência da ação somente pode ser manifestada por advogado que detenha poderes especiais, conforme se conclui do preceito do art. 105 do CPC, sendo que neste caso tal norma foi obedecida, haja vista o teor do instrumento do mandato que instrui a petição inicial. Ressalte-se que a parte promovida se manifestou acerca do pedido de desistência apresentada pela autora, tendo anuído expressamente (vide id nº 168934148). Assim, em observância ao que dispõe o parágrafo único do art. 200 do CPC, homologo por sentença, para que produza efeito jurídico, a desistência formalizada pela parte autora acerca da presente ação, e, por via de consequência, declaro a extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal. Sem custas e honorários.
Por fim, como não há interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre imediatamente. Sobral/CE, data e assinatura eletrônica. Antonio Washington Frota JUIZ DE DIREITO -
28/08/2025 23:05
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 23:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169000226
-
28/08/2025 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169000226
-
15/08/2025 21:59
Extinto o processo por desistência
-
15/08/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 09:46
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025. Documento: 137911380
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0206373-05.2023.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] REQUERENTE: ANA LETICIA BATISTA PATRIOLINO REQUERIDO: ONBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.
A ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação id. nº 110440173 e demais documentos a ela acostados.
Sobral, 6 de março de 2025. Ivna Quinto Diogenes ASSISTENTE DE APOIO JUDICIARIO -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137911380
-
06/03/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137911380
-
06/03/2025 15:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/10/2024 22:41
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
14/10/2024 11:56
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01833247-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/10/2024 11:28
-
01/10/2024 09:23
Mov. [40] - Documento
-
01/10/2024 09:22
Mov. [39] - Expedição de Ata
-
30/09/2024 13:06
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01831686-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/09/2024 13:01
-
25/09/2024 20:37
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
-
25/09/2024 20:36
Mov. [36] - Certidão emitida
-
25/09/2024 20:17
Mov. [35] - Carta Precatória/Rogatória
-
24/07/2024 21:39
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
-
19/07/2024 10:47
Mov. [33] - Documento
-
19/07/2024 10:39
Mov. [32] - Certidão emitida
-
17/07/2024 15:18
Mov. [31] - Ofício
-
17/07/2024 15:18
Mov. [30] - Documento
-
17/07/2024 15:18
Mov. [29] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que remeti a carta precatoria de p. 99 a Comarca de Salvador/BA, atraves do malote digital, conforme comprovante adiante juntado. O referido e verdade. Dou fe.
-
11/07/2024 22:11
Mov. [28] - Expedição de Carta Precatória
-
06/07/2024 02:10
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0279/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
-
03/07/2024 13:04
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2024 12:34
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2024 11:34
Mov. [24] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2024 22:21
Mov. [23] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 19/08/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
14/06/2024 11:51
Mov. [21] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 01/10/2024 Hora 09:15 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Realizada
-
12/06/2024 12:32
Mov. [20] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
-
31/05/2024 19:54
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2024 11:36
Mov. [18] - Conclusão
-
24/05/2024 15:27
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01816107-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/05/2024 15:10
-
20/05/2024 15:06
Mov. [16] - Documento
-
20/05/2024 15:06
Mov. [15] - Expedição de Ata
-
20/05/2024 12:31
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01815388-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/05/2024 12:05
-
15/05/2024 22:45
Mov. [13] - Certidão emitida
-
15/05/2024 22:44
Mov. [12] - Documento
-
20/04/2024 23:03
Mov. [11] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que na presente data a carta de citacao/intimacao de p. 82 foi remetida aos Correios, conforme codigo de rastreabilidade n YJ517429217BR.O referido e verdade. Dou fe.
-
08/04/2024 09:15
Mov. [10] - Expedição de Carta
-
04/04/2024 12:22
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0129/2024 Data da Publicacao: 04/04/2024 Numero do Diario: 3277
-
02/04/2024 12:40
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/03/2024 18:38
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/03/2024 11:49
Mov. [6] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/03/2024 11:37
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 20/05/2024 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Realizada
-
05/03/2024 22:37
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/02/2024 20:29
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2023 09:50
Mov. [2] - Conclusão
-
15/12/2023 09:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000023-26.2025.8.06.0146
Diana Marcia de Oliveira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Alan Pereira Mourao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/01/2025 23:18
Processo nº 0200181-71.2024.8.06.0086
Maria Eduarda Juliao Gomes
Villa Empreendimentos e Participacoes Lt...
Advogado: Cicero Roberto Bezerra de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2024 09:04
Processo nº 0274211-41.2024.8.06.0001
Irlandia Mary de Souza Amorim
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Marcelo Guimaraes Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/10/2024 15:00
Processo nº 0191154-14.2013.8.06.0001
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Antonio Belchior Fernandes Magalhaes
Advogado: Sheila Dantas Bandeira de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/09/2013 19:31
Processo nº 0296725-56.2022.8.06.0001
Lucio Nogueira da Silva
Advogado: Francisco Willamy Irineu Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/12/2022 17:48