TJCE - 3000717-05.2024.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 174012068
-
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 174012068
-
12/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000717-05.2024.8.06.0154 REQUERENTE: GERALDA RIBEIRO DIAS REIS REQUERIDO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL, MARIA LIDUINA PEREIRA DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes GERALDA RIBEIRO DIAS REIS e AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL e outros, ambos devidamente qualificados nos autos.
Relatório dispensado nos termos da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Em se tratando de execução de título extrajudicial, preceitua o § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95, que não encontrando o devedor ou inexistindo bens penhoráveis o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
No entanto, o legislador deixou de prever tal hipótese para título judicial. Contudo, é cabível a extinção do cumprimento de sentença nos mesmos moldes quando não localizados o devedor ou bens penhoráveis, por aplicação ao Enunciado 75 do FONAJE que estabelece que a hipótese do § 4º do art. 53, da Lei nº 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial. No caso dos autos, não foi localizado bens passíveis de penhora, sendo infrutíferas as diligências implementadas por este juízo, conforme se vê dos autos.
Instada a indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção, a parte exequente requereu a suspensão do processo pelo período de um ano, diante da não localização de bens do executado.
Todavia, tal medida é inapropriada no rito sumaríssimo dos Juizados Especiais, implicando, no caso, na extinção da execução diante da inexistência de bens penhoráveis, na forma do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que a adoção da presente medida não cerceia o direito da parte credora de buscar a satisfação de seu crédito, porquanto, tão logo encontre bens penhoráveis, podendo formular em um novo processo um novo pedido de cumprimento de sentença.
Dispositivo. Diante do exposto, nos termos do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95 c/c o Enunciado 75 do FONAJE, extingo o presente feito. Sem custas ou honorários advocatícios. Cumpridas as formalidades legais, e inexistindo constrição judicial, arquivem-se os presentes autos. Quixeramobim, 11 de setembro de 2025.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
11/09/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174012068
-
11/09/2025 15:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/09/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 171940220
-
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171940220
-
04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000717-05.2024.8.06.0154 REQUERENTE: GERALDA RIBEIRO DIAS REIS REQUERIDO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL, MARIA LIDUINA PEREIRA DE OLIVEIRA D E S P A C H O
Vistos.
Diga a exequente acerca do retorno da carta precatória ID 171887898, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço da sócia MARIA LIDUINA PEREIRA DE OLIVEIRA e/ou requerer as diligências cabíveis.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 2 de setembro de 2025.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
03/09/2025 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171940220
-
03/09/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:10
Expedição de Carta precatória.
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19/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:22
Alterado o assunto processual
-
19/05/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153522287
-
12/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000717-05.2024.8.06.0154 REQUERENTE: GERALDA RIBEIRO DIAS REIS REQUERIDO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL, MARIA LIDUINA PEREIRA DE OLIVEIRA D E S P A C H O
Vistos.
Diga a exequente, em cinco dias, sobre a devolução do AR (v.
ID 153220604) com a resposta "destinatário ausente", apresentando novo endereço e/ou contato para viabilizar a citação da promovida (ID 149883657).
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 7 de maio de 2025.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
09/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153522287
-
09/05/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 06:36
Decorrido prazo de NEILA NASCIMENTO FERREIRA em 08/04/2025 23:59.
-
05/05/2025 16:56
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2025 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142598553
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142598553
-
28/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000717-05.2024.8.06.0154 REQUERENTE: GERALDA RIBEIRO DIAS REIS REQUERIDO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL D E S P A C H O
Vistos.
Analisando o detalhamento da ordem de ID 140769866, 140769867, a pesquisa restou infrutífera, pelo que não há valores a serem levantados. Intime-se a exequente para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de ponderação do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários. Quixeramobim, 26 de março de 2025.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
27/03/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142598553
-
26/03/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138499893
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 138499893
-
20/03/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138499893
-
18/03/2025 15:16
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
14/03/2025 12:30
Juntada de ordem de bloqueio
-
13/03/2025 11:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137921074
-
10/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000717-05.2024.8.06.0154 REQUERENTE: GERALDA RIBEIRO DIAS REIS REQUERIDO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL D E S P A C H O
Vistos.
Diante da certidão de ID 137536557, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar planilha discriminada e atualizada do crédito pretendido para fins de indisponibilidade de ativos financeiros (ID 128309039). Expedientes necessários.
Quixeramobim, 6 de março de 2025.
Marília Pires Vieira Juíza de Direito, respondendo -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137921074
-
07/03/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137921074
-
06/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:02
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130276425
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130276425
-
14/12/2024 01:23
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130276425
-
13/12/2024 14:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/12/2024 14:12
Processo Reativado
-
12/12/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:03
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 07:22
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 10:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 09:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/11/2024. Documento: 125806627
-
25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 125806627
-
22/11/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125806627
-
21/11/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 17:03
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 13:00, 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
13/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 02:36
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:36
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 29/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:38
Decorrido prazo de NEILA NASCIMENTO FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 105728385
-
27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105728385
-
26/09/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105728385
-
26/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 09:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 13:00, 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
05/09/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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