TJCE - 0289584-83.2022.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:57
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
06/06/2025 03:35
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:08
Decorrido prazo de ILKA DA SILVA MENEZES em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2025. Documento: 153519062
-
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 153519062
-
14/05/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0289584-83.2022.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas]REQUERENTE(S): HOWARD LOPES RIBEIROREQUERIDO(A)(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Vistos, Trata-se de Ação proposta por HOWARD LOPES RIBEIRO contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, devidamente qualificados à exordial.
As partes noticiaram a este Juízo que se compuseram amigavelmente para pôr fim à lide, pelo que requereram a homologação do pactuado, o que foi deferido, suspendendo-se o processo para o cumprimento voluntário da obrigação.
Em seguida, os litigantes comunicaram o integral cumprimento do acordo (ID nº 149811337), ratificando os termos da avença e requerendo a extinção do processo.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Assim dispõe o art. 924 do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; Logo, diante do cumprimento do acordado, forçoso é o reconhecimento da satisfação da obrigação, com a consequente extinção do feito, nos termos do artigo supra.
Isso posto, tendo em vista o cumprimento do acordo homologado nos presentes autos, julgo EXTINTO o processo, na forma do art. 924, III e 925, do Código de Processo Civil.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
Custas processuais pela parte promovida, conforme sentença de ID nº117546936.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Uma vez que houve a renúncia expressa ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, uma vez recolhidas as custas devidas, arquivem-se, com as baixas de estilo.
Fortaleza-CE, 7 de maio de 2025.MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO Juiz(a) de Direito -
13/05/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153519062
-
07/05/2025 19:56
Homologada a Transação
-
08/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:57
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:57
Decorrido prazo de ILKA DA SILVA MENEZES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:57
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:57
Decorrido prazo de ILKA DA SILVA MENEZES em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 137123682
-
03/03/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0289584-83.2022.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas]REQUERENTE(S): HOWARD LOPES RIBEIROREQUERIDO(A)(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco Mercantil do Brasil S.A. contra a sentença proferida nos autos do processo nº 0289584-83.2022.8.06.0001, que declarou a nulidade do contrato de empréstimo consignado firmado em nome do autor, determinando a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, com correção monetária e juros, e rejeitou o pedido de indenização por danos morais.
O banco embargante sustenta que a decisão foi omissa ao não se manifestar sobre o pedido de compensação dos valores transferidos ao autor, requerendo que seja determinado o abatimento da quantia de R$ 7.136,32 do montante a ser restituído, devidamente corrigida monetariamente, sob pena de enriquecimento sem causa do demandante embargado.
Devidamente intimado a contrarrazoar, o promovente rogou pela total manutenção da sentença.
Em suas palavras: "Na verdade, o que se vê é que mesmo um benefício que tenha sido aparentemente concedido ao autor sem o seu pedido, isso não legitima a cobrança, pois o autor não solicitou nem consentiu em receber ou usar o crédito." É o Relatório.
Nos termos do artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão da decisão embargada. No caso concreto, verifico que, de fato, a sentença não se manifestou expressamente sobre o pedido de compensação dos valores recebidos pelo autor, formulado pelo réu em contestação.
Considerando que o reconhecimento da nulidade do contrato implica na devolução dos valores descontados do benefício previdenciário do autor, deve ser igualmente observada a necessidade de evitar o enriquecimento sem causa, de modo que o valor originário do contrato, efetivamente recebido pelo promovente (doc. de id 117546280), deve ser compensado do montante final a ser restituído, devidamente corrigido desde a data do depósito.
Dessa forma, ante a omissão verificada, impõe-se o acolhimento dos embargos para esclarecer que a compensação deve ser realizada, determinando-se a dedução do valor de R$ 7.136,32 do montante a ser restituído ao autor, com atualização monetária desde a data do depósito até o efetivo abatimento.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e determinar a compensação do valor total devido pelo banco promovido, a ser transferido ao autor, com correção monetária pelo IPCA desde a data do depósito, mantendo-se os demais termos da sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Fortaleza-CE, 25 de fevereiro de 2025.LUCIMEIRE GODEIRO COSTA Juiz(a) de Direito -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137123682
-
28/02/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137123682
-
25/02/2025 10:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/11/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 19:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/11/2024 04:06
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
05/11/2024 18:38
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0551/2024 Data da Publicacao: 06/11/2024 Numero do Diario: 3427
-
04/11/2024 11:42
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0551/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora embargada, facultando-lhe, no prazo de cinco dias uteis, oferecer contrarrazoes aos Embargos de Declaracao opostos as fls. 191-193. Fortaleza
-
04/11/2024 08:20
Mov. [71] - Documento Analisado
-
17/10/2024 13:42
Mov. [70] - Mero expediente | Intime-se a parte autora embargada, facultando-lhe, no prazo de cinco dias uteis, oferecer contrarrazoes aos Embargos de Declaracao opostos as fls. 191-193. Fortaleza (CE), 17 de outubro de 2024.
-
10/10/2024 08:58
Mov. [69] - Conclusão
-
09/10/2024 23:35
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02369682-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 09/10/2024 23:09
-
09/10/2024 23:35
Mov. [67] - Entranhado | Entranhado o processo 0289584-83.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Praticas Abusivas
-
09/10/2024 23:35
Mov. [66] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
08/10/2024 18:33
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0501/2024 Data da Publicacao: 09/10/2024 Numero do Diario: 3408
-
07/10/2024 11:44
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2024 11:00
Mov. [63] - Documento Analisado
-
05/10/2024 09:37
Mov. [62] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/10/2024 07:36
Mov. [61] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
10/09/2024 18:51
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0436/2024 Data da Publicacao: 11/09/2024 Numero do Diario: 3388
-
09/09/2024 01:53
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2024 19:30
Mov. [58] - Documento Analisado
-
26/08/2024 15:10
Mov. [57] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2024 13:22
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
09/05/2024 20:08
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02046570-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2024 19:44
-
17/04/2024 20:23
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0160/2024 Data da Publicacao: 18/04/2024 Numero do Diario: 3287
-
16/04/2024 01:50
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/04/2024 13:09
Mov. [52] - Documento Analisado
-
08/04/2024 20:21
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0141/2024 Data da Publicacao: 09/04/2024 Numero do Diario: 3280
-
05/04/2024 02:01
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2024 12:08
Mov. [49] - Documento Analisado
-
22/03/2024 16:30
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2024 14:25
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
22/03/2024 14:24
Mov. [46] - Petição
-
22/03/2024 14:23
Mov. [45] - Petição
-
22/03/2024 14:21
Mov. [44] - Petição
-
22/03/2024 14:21
Mov. [43] - Petição
-
20/03/2024 15:42
Mov. [42] - Perito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2024 13:08
Mov. [41] - Encerrar análise
-
19/01/2024 09:39
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
-
18/01/2024 14:51
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01818553-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/01/2024 14:43
-
12/12/2023 02:34
Mov. [38] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/12/2023 13:16
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
04/12/2023 09:29
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02485335-9 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 04/12/2023 09:18
-
30/11/2023 19:03
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0504/2023 Data da Publicacao: 01/12/2023 Numero do Diario: 3208
-
29/11/2023 06:48
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/11/2023 13:30
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
23/11/2023 16:07
Mov. [32] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2023 17:54
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
04/10/2023 17:37
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
18/09/2023 22:18
Mov. [29] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
11/09/2023 21:25
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0373/2023 Data da Publicacao: 12/09/2023 Numero do Diario: 3155
-
06/09/2023 01:56
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2023 12:16
Mov. [26] - Documento Analisado
-
29/08/2023 11:54
Mov. [25] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2023 10:38
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
22/05/2023 16:21
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02069380-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/05/2023 16:15
-
28/04/2023 21:08
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0162/2023 Data da Publicacao: 02/05/2023 Numero do Diario: 3065
-
27/04/2023 11:45
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2023 09:51
Mov. [20] - Documento Analisado
-
25/04/2023 19:04
Mov. [19] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/02/2023 21:52
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01870345-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 10/02/2023 21:33
-
24/01/2023 10:34
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
23/01/2023 12:38
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01823852-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 23/01/2023 12:17
-
13/01/2023 22:54
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0001/2023 Data da Publicacao: 16/01/2023 Numero do Diario: 2995
-
11/01/2023 17:59
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2023 12:48
Mov. [13] - Documento Analisado
-
10/01/2023 12:47
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2023 10:46
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
28/12/2022 15:02
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02585822-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/12/2022 14:35
-
16/12/2022 11:11
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
-
15/12/2022 13:13
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02570585-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/12/2022 12:51
-
09/12/2022 23:27
Mov. [7] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
28/11/2022 14:16
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0947/2022 Data da Publicacao: 29/11/2022 Numero do Diario: 2976
-
24/11/2022 11:44
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2022 09:55
Mov. [4] - Documento Analisado
-
23/11/2022 13:58
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2022 11:01
Mov. [2] - Conclusão
-
23/11/2022 11:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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