TJCE - 0260121-28.2024.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:20
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 04:24
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE MIRANDA REGOS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 04:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DAYALESSON BEZERRA TORRES em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 04:24
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE MIRANDA REGOS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 04:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DAYALESSON BEZERRA TORRES em 02/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/03/2025. Documento: 137130171
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Cuidam os autos de ação ordinária proposta por SUELY GOMES DE ALMEIDA em face de CITABANK PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, todos qualificados nos autos do processo em epígrafe.
As partes peticionam (ID's 132078218 e 136926724) anexando termo de acordo celebrado entre elas, inclusive os comprovantes de pagamento na conta da autora (ID's 132078221 e 135385333), oportunidade em que requerem sua homologação e a consequente extinção da presente demanda.
Consoante o art. 200 do CPC, in verbis, "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais".
Havendo transação entre os litigantes, como na espécie, verifica-se a resolução do mérito.
Diante do exposto, em conformidade com o art. 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos em todos os termos, o acordo efetuado entre as partes litigantes e, por consequência, julgo o presente cumprimento de sentença EXTINTO com resolução do mérito.
Honorários advocatícios pactuados nos exatos termos do acordo.
Custas conforme art. 90, §3º do CPC.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Fortaleza/CE, 25 de fevereiro de 2025. Fabricia Ferreira de Freitas Juíza de Direito -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137130171
-
06/03/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137130171
-
25/02/2025 12:52
Homologada a Transação
-
21/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 19:18
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 08:50
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 13:17
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
16/12/2024 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 09:25
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2024 09:23
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2024 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2024 06:51
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
24/10/2024 19:55
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0425/2024 Data da Publicacao: 25/10/2024 Numero do Diario: 3420
-
23/10/2024 10:16
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
23/10/2024 10:16
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
23/10/2024 10:16
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
23/10/2024 06:08
Mov. [18] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
23/10/2024 06:07
Mov. [17] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
23/10/2024 06:06
Mov. [16] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
23/10/2024 03:31
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2024 18:32
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0406/2024 Data da Publicacao: 14/10/2024 Numero do Diario: 3411
-
11/10/2024 10:08
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2024 09:40
Mov. [12] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 16/12/2024 Hora 16:20 Local: COOPERACAO 10 Situacao: Pendente
-
10/10/2024 11:58
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/10/2024 11:38
Mov. [10] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação | TODOS - Certidao de Envio CEJUSC
-
10/10/2024 11:27
Mov. [9] - Documento Analisado
-
24/09/2024 21:54
Mov. [8] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/08/2024 15:32
Mov. [7] - Conclusão
-
27/08/2024 13:17
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
27/08/2024 13:16
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
-
20/08/2024 15:35
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02268081-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/08/2024 15:20
-
14/08/2024 15:31
Mov. [3] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna Intime-se a parte autora para proceder a juntada de declaracao de imposto de renda e ultima conta de energia eletrica, a fim de comprovar a alegada hipossuficiencia de recursos, sob pena de indeferim
-
13/08/2024 17:07
Mov. [2] - Conclusão
-
13/08/2024 17:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0230601-57.2023.8.06.0001
Francisco Wellington Oliveira Teixeira
Brasil Kirin Logistica e Distribuicao Lt...
Advogado: Andre Persicano Nara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/05/2023 18:28
Processo nº 0289584-83.2022.8.06.0001
Howard Lopes Ribeiro
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Ilka da Silva Menezes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/11/2022 10:52
Processo nº 3000597-12.2025.8.06.0029
Antonia Anelide Delfino da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/01/2025 10:13
Processo nº 3000169-50.2025.8.06.0087
Jose Arlito do Nascimento
Banco Bradesco SA
Advogado: Francisco Leonardo Aragao Portela
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/03/2025 15:51
Processo nº 3000513-94.2025.8.06.0163
Irenice Paiva de Melo
Asbrapi Associacao Brasileira dos Aposen...
Advogado: Fabricio Moreira Menezes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/02/2025 10:00