TJCE - 0626403-12.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Jaime Medeiros Neto
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 12:48
Expedida Certidão de Arquivamento
-
07/04/2025 10:11
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
07/04/2025 10:11
Expedição de Documento
-
07/04/2025 10:11
Mover Objetos
-
07/04/2025 10:11
Juntada de Documento
-
05/04/2025 17:54
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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05/04/2025 17:54
Baixa Definitiva
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05/04/2025 17:54
Transitado em Julgado
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05/04/2025 17:54
Transitado em Julgado
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05/04/2025 17:53
Certidão de Trânsito em Julgado
-
05/04/2025 17:51
Juntada de Petição
-
04/04/2025 21:06
Expedição de Documento
-
04/04/2025 21:06
Expedição de Documento
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11/03/2025 01:40
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
11/03/2025 01:40
Decorrendo Prazo
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11/03/2025 01:40
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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11/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0626403-12.2023.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Jurandir Pires Galdino - Agravante: Inês de Siqueira Pires - Agravado: Riomar Shopping Fortaleza S/A - Des.
FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JULGAMENTO CONJUNTO NA MESMA SESSÃO.
DECISÃO SUPERVENIENTE NO PROCESSO PRINCIPAL.
PERDA DO OBJETO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA.
RECURSOS NÃO CONHECIDOS.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A PENHORA DE DETERMINADOS IMÓVEIS, SOB ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PENHORA, CERCEAMENTO DE DEFESA, IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA E PROMESSA DE COMPRA E VENDA ANTERIOR À EXECUÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
VERIFICAÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA, DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DE NOVO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE SUBSTITUIU INTEGRALMENTE O PROVIMENTO IMPUGNADO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A DECISÃO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO FOI SUBSTITUÍDA POR NOVO PRONUNCIAMENTO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS, ESGOTANDO-SE A PRETENSÃO RESISTIDA E TORNANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO.
A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA RECONHECE QUE, EM TAIS HIPÓTESES, HÁ PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL, TORNANDO INVIÁVEL O CONHECIMENTO DO AGRAVO.IV.
DISPOSITIVO 4.
DIANTE DA PERDA DO OBJETO, NÃO SE CONHECE DOS RECURSOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM NÃO CONHECER DOS RECURSOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EIS QUE PREJUDICADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETORELATOR . - Advs: Luis Felipe Farias Guerra de Morais (OAB: 22622/PE) - Beatriz Chaves Bittencourt de Albuquerque (OAB: 44118/CE) -
07/03/2025 07:32
Expedição de Documento
-
07/03/2025 07:32
Expedição de Documento
-
06/03/2025 17:57
Expedição de Documento
-
06/03/2025 17:54
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
06/03/2025 17:54
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
27/02/2025 15:50
Processo Encaminhado
-
26/02/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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25/02/2025 21:25
Expedição de Documento
-
25/02/2025 21:20
Expedição de Documento
-
25/02/2025 12:50
Juntada de Documento
-
25/02/2025 12:49
Juntada de Documento
-
25/02/2025 09:00
Não Conhecimento de recurso
-
25/02/2025 09:00
Julgado
-
17/02/2025 15:24
Expedição de Documento
-
17/02/2025 15:23
Conclusos
-
17/02/2025 15:23
Expedição de Documento
-
16/02/2025 10:28
Expedição de Documento
-
16/02/2025 10:28
Expedição de Documento
-
14/02/2025 15:42
Inclusão em Pauta
-
14/02/2025 15:39
Para Julgamento
-
14/02/2025 13:12
Processo Encaminhado
-
14/02/2025 11:34
Juntada de Documento
-
14/02/2025 11:34
Juntada de Documento
-
12/02/2025 20:05
Conclusos
-
12/02/2025 20:04
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
12/02/2025 14:13
Processo Encaminhado
-
12/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:22
Juntada de Documento
-
15/10/2024 16:22
Juntada de Petição
-
15/10/2024 16:22
Expedição de Documento
-
06/06/2024 12:12
Conclusos
-
06/06/2024 12:12
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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06/06/2024 12:06
Juntada de Petição
-
06/06/2024 12:05
Juntada de Petição
-
06/06/2024 12:05
Expedição de Documento
-
31/05/2024 11:51
Expedição de Documento
-
28/05/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
28/05/2024 14:33
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
27/05/2024 20:34
Processo Encaminhado
-
27/05/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 11:47
Expedição de Documento
-
19/04/2024 08:31
Expedição de Documento
-
19/04/2024 08:31
Redistribuído
-
22/03/2024 20:21
Expedição de Documento
-
22/03/2024 15:22
Expedição de Documento
-
22/03/2024 15:22
Redistribuído
-
27/11/2023 14:03
Expedição de Documento
-
27/11/2023 11:40
Expedição de Documento
-
27/11/2023 11:40
Redistribuído
-
20/11/2023 20:23
Expedição de Documento
-
20/11/2023 18:26
Expedição de Documento
-
20/11/2023 18:26
Redistribuído
-
17/11/2023 06:55
Conclusos
-
16/11/2023 19:30
Juntada de Petição
-
16/11/2023 19:30
Expedição de Documento
-
08/11/2023 01:33
Expedição de Documento
-
06/11/2023 13:01
Expedição de Documento
-
31/10/2023 14:52
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
28/09/2023 17:33
Conclusos
-
28/09/2023 17:33
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
28/09/2023 17:06
Juntada de Documento
-
28/09/2023 17:06
Juntada de Documento
-
28/09/2023 17:06
Juntada de Documento
-
28/09/2023 17:06
Juntada de Documento
-
28/09/2023 17:06
Juntada de Documento
-
28/09/2023 17:06
Juntada de Documento
-
28/09/2023 17:06
Juntada de Documento
-
28/09/2023 17:06
Juntada de Documento
-
28/09/2023 17:06
Juntada de Documento
-
28/09/2023 17:06
Juntada de Documento
-
28/09/2023 17:06
Juntada de Petição
-
28/09/2023 17:06
Expedição de Documento
-
20/09/2023 16:56
Expedição de Documento
-
20/09/2023 16:02
Juntada de Petição
-
15/09/2023 15:45
Juntada de Petição
-
06/09/2023 09:24
Juntada de Documento
-
06/09/2023 01:18
Decorrendo Prazo
-
06/09/2023 01:18
Expedição de Documento
-
06/09/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 12:48
Expedição de Documento
-
04/09/2023 11:59
Expedição de Ofício Requisitando Informações
-
01/09/2023 17:55
Mover Objetos
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01/09/2023 17:54
Mover Objetos
-
01/09/2023 17:54
Mover Objetos
-
31/08/2023 11:22
Processo Encaminhado
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31/08/2023 10:46
Não Concedida a Medida Liminar
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11/05/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 15:06
Conclusos
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08/05/2023 15:06
Expedição de Documento
-
08/05/2023 15:06
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
08/05/2023 14:49
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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