TJCE - 0631729-16.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 07:40
Expedida Certidão de Arquivamento
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09/04/2025 06:50
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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09/04/2025 06:50
Expedição de Documento
-
09/04/2025 06:50
Mover Objetos
-
09/04/2025 06:49
Juntada de Documento
-
08/04/2025 18:22
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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08/04/2025 18:22
Baixa Definitiva
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08/04/2025 18:21
Transitado em Julgado
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08/04/2025 18:21
Transitado em Julgado
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08/04/2025 18:21
Certidão de Trânsito em Julgado
-
04/04/2025 21:14
Expedição de Documento
-
11/03/2025 00:56
Decorrendo Prazo
-
11/03/2025 00:56
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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11/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0631729-16.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Clube Saúde Vida Administradora de Saúde e Benefícios Ltda. - Agravado: Espólio de Maria José Melo Viana - Inventariante: Francisco Parente Viana Junior - Des.
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO LOCATÁRIO DISPENSÁVEL.
LIMINAR DE DESPEJO CONCEDIDA CONDICIONADA À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA DETERMINANDO A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL, NOS AUTOS DA AÇÃO DE DESPEJO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO POSTA EM ANÁLISE CINGE-SE EM VERIFICAR SE ESTÃO DEMONSTRADOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR NA AÇÃO DE DESPEJO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS NÃO RESIDENCIAL INICIOU EM 1º/09/2020 E ENCERRARIA EM 1º/09/2030.
A PARTE AGRAVANTE CONFIRMA O INADIMPLEMENTO POR FALTA DE PAGAMENTO.
CONTUDO, QUESTIONA O FATO DE NÃO TER SIDO NOTIFICADO PREVIAMENTE.4.
OCORRE QUE O FUNDAMENTO DA AÇÃO DE DESPEJO É A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR DO ALUGUEL, SENDO, PORTANTO, DISPENSÁVEL A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO, UMA VEZ QUE O INADIMPLEMENTO, POR SI SÓ, JÁ O CONSTITUI EM MORA, NOS TERMOS DO ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL.5.
OUTROSSIM, A DISCUSSÃO SOBRE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL NÃO INVALIDA O CONTRATO DE LOCAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A LIMINAR DE DESPEJO CONDICIONADA A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO DEVE SER MANTIDA.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:LEI Nº 8.245/91, ARTS. 9, 23, 55, 56, 57 59; CC, ART. 397.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: AGRAVO INTERNO CÍVEL - 0638461-47.2023.8.06.0000, REL.
DESEMBARGADOR(A) EVERARDO LUCENA SEGUNDO, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 10/04/2024, DATA DA PUBLICAÇÃO: 10/04/2024; AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0627357-29.2021.8.06.0000, REL.
DESEMBARGADOR(A) EVERARDO LUCENA SEGUNDO, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 01/02/2023, DATA DA PUBLICAÇÃO: 01/02/2023; AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0637474-79.2021.8.06.0000, REL.
DESEMBARGADOR(A) MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 20/07/2022, DATA DA PUBLICAÇÃO: 21/07/2022; AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0631901-94.2020.8.06.0000, REL.
DESEMBARGADOR(A) FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 04/08/2021, DATA DA PUBLICAÇÃO: 04/08/2021;APELAÇÃO CÍVEL - 0183345-02.2015.8.06.0001, REL.
DESEMBARGADOR(A) RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 19/10/2021, DATA DA PUBLICAÇÃO: 19/10/2021.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025.DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOSRELATOR . - Advs: Jean Efferton Ribeiro Amorim dos Santos (OAB: 30960/CE) - Luciano Azin Rocha (OAB: 34122/CE) -
07/03/2025 07:26
Expedição de Documento
-
06/03/2025 16:09
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
06/03/2025 16:08
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
28/02/2025 09:57
Expedição de Documento
-
27/02/2025 14:14
Processo Encaminhado
-
27/02/2025 07:40
Disponibilização Base de Julgados
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26/02/2025 16:20
Juntada de Documento
-
26/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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26/02/2025 09:00
Julgado
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19/02/2025 09:00
Adiado
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18/02/2025 13:51
Juntada de Documento
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18/02/2025 13:51
Juntada de Documento
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18/02/2025 13:51
Juntada de Documento
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18/02/2025 13:51
Juntada de Documento
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18/02/2025 13:51
Juntada de Petição
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18/02/2025 13:51
Expedição de Documento
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18/02/2025 13:51
Expedição de Documento
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17/02/2025 11:19
Conclusos
-
17/02/2025 11:19
Expedição de Documento
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10/02/2025 11:23
Expedição de Documento
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07/02/2025 10:01
Inclusão em Pauta
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07/02/2025 10:00
Para Julgamento
-
06/02/2025 11:20
Processo Encaminhado
-
05/02/2025 18:50
Juntada de Documento
-
24/10/2024 15:24
Conclusos
-
24/10/2024 15:24
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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24/10/2024 15:24
Decorrido prazo
-
24/10/2024 15:24
Expedição de Documento
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30/09/2024 08:23
Juntada de Petição
-
30/09/2024 08:23
Expedição de Documento
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23/09/2024 01:44
Decorrendo Prazo
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23/09/2024 01:44
Expedição de Documento
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23/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 09:09
Juntada de Documento
-
19/09/2024 07:06
Expedição de Documento
-
18/09/2024 19:34
Expedição de Documento
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18/09/2024 17:56
Mover Objetos
-
18/09/2024 17:56
Mover Objetos
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18/09/2024 17:16
Processo Encaminhado
-
18/09/2024 17:07
Tutela Provisória
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09/08/2024 15:23
Conclusos
-
09/08/2024 15:11
Juntada de Documento
-
09/08/2024 15:11
Juntada de Documento
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09/08/2024 15:11
Juntada de Petição
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09/08/2024 15:11
Expedição de Documento
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05/08/2024 18:00
Decorrendo Prazo
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05/08/2024 02:00
Expedição de Documento
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05/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 14:16
Expedição de Documento
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01/08/2024 14:11
Mover Objetos
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01/08/2024 14:11
Mover Objetos
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01/08/2024 14:11
Mover Objetos
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01/08/2024 12:45
Processo Encaminhado
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01/08/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:39
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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31/07/2024 15:42
Juntada de Documento
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31/07/2024 15:42
Juntada de Documento
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31/07/2024 15:42
Juntada de Petição
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31/07/2024 15:42
Expedição de Documento
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29/07/2024 17:39
Conclusos
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29/07/2024 17:39
Expedição de Documento
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29/07/2024 17:38
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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26/07/2024 22:00
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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