TJCE - 0277173-42.2021.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2025 10:00
Alterado o assunto processual
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22/07/2025 10:00
Alterado o assunto processual
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13/06/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2025 23:59.
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28/04/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/04/2025 16:18
Conclusos para decisão
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01/04/2025 01:20
Decorrido prazo de TICIANO CORDEIRO AGUIAR em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:20
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS DOS SANTOS NETO em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:50
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 137021973
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz S E N T E N Ç A PROCESSO N° 0277173-42.2021.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCO JAIRO MOREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de Ação Ordinária de cunho Previdenciário ajuizada por Francisco Jairo Moreira em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no qual a parte autora pretende percepção de auxílio-acidente em virtude de acidente de trabalho desde a cessação do auxílio-doença.
Citada, a autarquia previdenciária requerida apresentou a contestação (ID 124235595).
O autor, por sua vez, apresentou réplica (ID 124235600).
Decisão de ID 124238753 nomeia perito, bem como determina ciência da parte autora e da autarquia requerida para, querendo, apresentarem quesitos complementares e indicação de assistentes técnicos.
Prova Pericial devidamente realizada, conforme laudo de ID 124239085.
Intimadas as partes, para se manifestarem sobre o laudo pericial, o promovente apresentou impugnação (ID 127065687), ao passo em que a autarquia requerida permaneceu silente.
Posteriormente, os autos vieram conclusos. É o Relatório.
Decido.
Em que pese a impugnação ao laudo pericial acerca da não resposta aos quesitos autorais, ressaltasse que os quesitos periciais adotados são os já formulados no anexo do Ofício nº 00030/2023/COORD/EBI5/PGF/AGU, disponível em: , conforme decisão de ID 124238753.
Nesse sentido, o §2º do art. 129-A da Lei nº 8.213/91 indica que "quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido". I - Da Competência Destarte, a competência para apreciação da causa em liça pertence a este juízo estadual, por força da regra constitucional do art. 109, I, in fine, da CRFB.
Assim, vejamos: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. (grifo nosso) Com efeito, malgrado a requerida seja autarquia federal, a parte final da regra de competência da justiça federal excepciona as ações decorrentes de acidente de trabalho, razão pela qual fora editado o verbete sumular de nº 15 do Superior Tribunal de Justiça: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho".
II - Do Benefício Previdenciário Intenciona o promovente, pois, a percepção de auxílio-acidente, benefício previdenciário conferido àqueles que restam acometidos de alguma debilidade permanente que cause redução definitiva da capacidade laboral.
Nos termos do art. 86, caput, da Lei nº 8.213/91: Art. 86.
O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) Não há controvérsia, in casu, acerca da condição de segurado, razão pela qual abstenho-me de pronunciar-me acerca de tal ponto.
No caso dos autos, insta notar, de antemão que, realizado o exame pericial no segurado, o expert apontou que: ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO OCORRIDO EM 31.08.2012 CAT 2012.397.955.2/01 COM MOTOCICLETA COM IMPACTO DE MOTO CONTRA PESSOA. (...) 4.
A(s) patologia(s) verificadas fazem com que o periciando se enquadre em qual das situações abaixo indicadas (favor marcar a CONCLUSÃO com um X no local adequado): 4.1.
Capacidade plena para a atividade habitual (inclusive atividade do lar, se for o caso) - passar para o quesito 8. ( X ) OS DOCUMENTOS DESCRITIVOS DA ATIVIDADE LABORATIVA PRESENTE FORAM ANALIZADAS, NOTADAMENTE CARTEIRA DE TRABALHO E CAT.
AUMENTO DE VOLUME DE JOELHO ESQUERDO SEM SINAIS INFLAMATÓRIOS VISÍVEIS E DEAMBULAÇAO SEM ALTERAÇÕES.
DESEMPENHAVA ATIVIDADE DE CARTEIRO NA ÉPOCA DO ACIDENTE.
NO MOMENTO FOI REABILITADO E EXERCE A FUNÇÃO DE AGENTE DE CORREIOS. (...) 16.
O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? R.
SIM A conclusão do perito, ao revés, foi pela inexistência de redução da capacidade laboral, conforme resposta aos quesitos 4 e 16 do laudo pericial (ID 124239085).
Ademais, não há elementos nos autos que me permitam concluir de modo diferente, motivo pelo qual, com esteio no art. 479 do CPC/15, acolho suas disposições.
III - DISPOSITIVO Posto isso, julgo improcedente a presente ação e, por conseguinte, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, CPC.
Processo isento de custas.
Condeno o autor ao pagamento das custas, ficando a obrigação suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Consigno que em razão da sucumbência da parte autora, beneficiária da gratuidade judiciária, os honorários adiantados pelo INSS deverão ser ressarcidos pelo Estado, conforme o Tema nº 1.044/STJ, bem como a Portaria nº 270/2024 do TJCE.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137021973
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28/02/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137021973
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28/02/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 18:39
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:15
Juntada de Certidão
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14/01/2025 13:14
Juntada de Certidão
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03/12/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:52
Conclusos para decisão
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25/11/2024 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2024 14:04
Mov. [115] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/11/2024 11:06
Mov. [114] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
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07/11/2024 11:05
Mov. [113] - Documento
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04/11/2024 18:10
Mov. [112] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0434/2024 Data da Publicacao: 05/11/2024 Numero do Diario: 3426
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01/11/2024 11:34
Mov. [111] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2024 09:35
Mov. [110] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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01/11/2024 09:35
Mov. [109] - Documento Analisado
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21/10/2024 15:49
Mov. [108] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2024 14:31
Mov. [107] - Conclusão
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01/10/2024 14:31
Mov. [106] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/10/2024 14:30
Mov. [105] - Laudo Pericial
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17/09/2024 15:51
Mov. [104] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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17/09/2024 15:51
Mov. [103] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/08/2024 08:06
Mov. [102] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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21/08/2024 20:37
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0319/2024 Data da Publicacao: 22/08/2024 Numero do Diario: 3374
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20/08/2024 10:04
Mov. [100] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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20/08/2024 01:42
Mov. [99] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2024 20:33
Mov. [98] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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19/08/2024 20:28
Mov. [97] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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19/08/2024 20:28
Mov. [96] - Documento Analisado
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19/08/2024 20:08
Mov. [95] - Protocolo de Petição
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14/08/2024 15:27
Mov. [94] - Agendada
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14/08/2024 09:54
Mov. [93] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2024 14:43
Mov. [92] - Documento
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25/06/2024 02:39
Mov. [91] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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14/06/2024 19:23
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0226/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
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13/06/2024 01:38
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 12:35
Mov. [88] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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12/06/2024 12:35
Mov. [87] - Documento Analisado
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31/05/2024 16:48
Mov. [86] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2024 10:05
Mov. [85] - Conclusão
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22/04/2024 16:06
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02008785-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/04/2024 15:47
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01/04/2024 20:55
Mov. [83] - Petição juntada ao processo
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28/03/2024 00:47
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01961161-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/03/2024 00:40
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20/03/2024 11:52
Mov. [81] - Documento
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19/03/2024 19:51
Mov. [80] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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12/03/2024 18:48
Mov. [79] - Petição juntada ao processo
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12/03/2024 13:09
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01928847-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/03/2024 13:01
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11/03/2024 19:28
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0086/2024 Data da Publicacao: 12/03/2024 Numero do Diario: 3264
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08/03/2024 01:42
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2024 15:58
Mov. [75] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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07/03/2024 15:58
Mov. [74] - Documento Analisado
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27/02/2024 16:45
Mov. [73] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2024 16:05
Mov. [72] - Conclusão
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16/02/2024 15:25
Mov. [71] - Documento
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14/02/2024 16:33
Mov. [70] - Expedição de Ofício | [ TODOS]- [OFICIO]-50202- Envio por e-mail- JUIZ
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09/02/2024 17:22
Mov. [69] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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06/02/2024 18:35
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0040/2024 Data da Publicacao: 07/02/2024 Numero do Diario: 3242
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05/02/2024 01:39
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2024 11:54
Mov. [66] - Documento Analisado
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29/01/2024 10:35
Mov. [65] - Decisão Interlocutória de Mérito | Oficie-se ao setor de pericias medicas do TJCE (NPDM) para prestar informacoes acerca da designacao de dia e hora para realizacao da pericia determinada as fls. 98 dos autos.
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20/10/2023 22:13
Mov. [64] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/10/2023 16:38
Mov. [63] - Documento
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06/10/2023 11:11
Mov. [62] - Expedição de Ofício | [ TODOS]- [OFICIO]-50202- Envio por e-mail- JUIZ
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05/10/2023 23:21
Mov. [61] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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27/09/2023 11:47
Mov. [60] - Documento Analisado
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21/09/2023 11:14
Mov. [59] - Decisão Interlocutória de Mérito | Oficie-se ao setor de pericias medicas do TJCE (NPDM) para prestar informacoes acerca da designacao de dia e hora para realizacao da pericia determinada as fls. 98 dos autos.
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20/06/2023 02:10
Mov. [58] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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30/05/2023 10:49
Mov. [57] - Documento
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15/05/2023 13:50
Mov. [56] - Documento
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10/05/2023 21:49
Mov. [55] - Expedição de Ofício | [TODOS] - [OFICIO]- 50202- Envio por e-mail SERVIDOR pericia NPDM (perfil de assinatura de servidor(a)) [OFICIO]
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05/05/2023 20:39
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0155/2023 Data da Publicacao: 08/05/2023 Numero do Diario: 3069
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04/05/2023 01:39
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2023 13:57
Mov. [52] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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03/05/2023 13:56
Mov. [51] - Documento Analisado
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02/05/2023 09:43
Mov. [50] - Decisão Interlocutória de Mérito | Oficie-se ao setor de pericias medicas do TJCE (NPDM) para prestar informacoes acerca da designacao de dia e hora para realizacao da pericia determinada as fls. 98 dos autos.
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28/04/2023 14:20
Mov. [49] - Conclusão
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24/04/2023 14:06
Mov. [48] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/11/2022 08:28
Mov. [47] - Documento
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10/11/2022 11:46
Mov. [46] - Documento
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01/11/2022 03:21
Mov. [45] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/11/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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21/10/2022 03:25
Mov. [44] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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13/10/2022 19:38
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0731/2022 Data da Publicacao: 14/10/2022 Numero do Diario: 2947
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11/10/2022 11:20
Mov. [42] - Expedição de Ofício | [TODOS] - Oficio Urgente Malote-E-mail - Servidor(a) ASSINATURA Servidor(a)
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11/10/2022 01:39
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/10/2022 17:05
Mov. [40] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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10/10/2022 17:04
Mov. [39] - Documento Analisado
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04/10/2022 17:20
Mov. [38] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/07/2022 20:08
Mov. [37] - Conclusão
-
14/05/2022 12:44
Mov. [36] - Documento
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13/05/2022 04:19
Mov. [35] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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10/05/2022 13:19
Mov. [34] - Expedição de Ofício | CV - Oficio Correios Juiz assinar (Malote Digital)
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10/05/2022 11:03
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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07/05/2022 14:39
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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06/05/2022 11:58
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02067945-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/05/2022 11:32
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04/05/2022 20:01
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0420/2022 Data da Publicacao: 05/05/2022 Numero do Diario: 2836
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03/05/2022 01:36
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2022 14:40
Mov. [28] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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02/05/2022 14:40
Mov. [27] - Documento Analisado
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26/04/2022 14:47
Mov. [26] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2022 11:30
Mov. [25] - Conclusão
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15/03/2022 00:24
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01949433-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/03/2022 23:36
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06/03/2022 04:36
Mov. [23] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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24/02/2022 20:08
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0170/2022 Data da Publicacao: 25/02/2022 Numero do Diario: 2792
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23/02/2022 12:33
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2022 12:17
Mov. [20] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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23/02/2022 12:17
Mov. [19] - Documento Analisado
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21/02/2022 11:45
Mov. [18] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2022 14:53
Mov. [17] - Conclusão
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16/02/2022 10:50
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01885925-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 16/02/2022 10:43
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26/01/2022 19:52
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0049/2022 Data da Publicacao: 27/01/2022 Numero do Diario: 2771
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25/01/2022 01:35
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2022 21:16
Mov. [13] - Documento Analisado
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18/01/2022 06:01
Mov. [12] - Mero expediente | Sobre a contestacao apresentada as fls. 63/68 dos autos, manifeste-se a parte autora por intermedio de seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Publique-se via DJe.
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11/01/2022 17:57
Mov. [11] - Conclusão
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05/01/2022 10:52
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01802792-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 05/01/2022 10:35
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05/12/2021 02:57
Mov. [9] - Certidão emitida
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24/11/2021 12:41
Mov. [8] - Certidão emitida
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24/11/2021 11:20
Mov. [7] - Expedição de Carta
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23/11/2021 20:16
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0617/2021 Data da Publicacao: 24/11/2021 Numero do Diario: 2740
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22/11/2021 01:36
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2021 16:13
Mov. [4] - Documento Analisado
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12/11/2021 12:08
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2021 17:24
Mov. [2] - Conclusão
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09/11/2021 17:24
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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