TJCE - 0055884-76.2020.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 08:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 08:40
Decorrido prazo de JOSE MARQUES ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137390878
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137390878
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137390878
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137390878
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0055884-76.2020.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [PASEP] PROCESSO(S) EM APENSO: [] AUTOR: JOSE NILSON FERREIRA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Trata-se de demanda em face do Banco do Brasil S.A. em que a parte alega desfalque na conta do PASEP.
Na decisão inicial foi dispensada a audiência conciliatória com a determinação de citação da parte requerida.
Devidamente citado, o Banco do Brasil apresentou contestação nos autos, alegando questões preliminares de suspensão em incidente de resolução de demandas repetitivas, impugnação ao valor da causa, impugnação ao pedido de justiça gratuita; ilegitimidade passiva e incompetência absoluta, além de questão prejudicial de mérito de prescrição.
No despacho de Id n° 130287464, foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada, com fulcro nos arts. 350 e 351 do CPC.
No Id n° 130287465, a parte autora apresentou réplica à contestação.
Através da decisão saneadora de Id n° 130287467, foram rejeitadas as preliminares e foi determinada a suspensão do presente feito em conformidade à decisão exarada no DIRDR n° 71/TO (2020/0276752-2) até ulterior revogação.
Com o julgamento do Tema n° 1.150 do STJ e o consequente levantamento da suspensão processual nos termos da certidão de Id n° 130287776, sobreveio a sentença de Id n° 130287777, julgando improcedente o pedido autoral.
Em face da sentença de mérito, a parte autora interpôs o recurso de apelação de Id n° 130287783, devidamente contrarrazoado pela parte requerida no Id n° 130287789.
Após, sobreveio o acórdão de Id n° 130287810, anulando a sentença de mérito e determinando o retorno dos autos à origem para produção de provas.
Este é o relatório.
Decido.
I - Do julgamento antecipado do mérito Em uma primeira análise dos fatos, o caso parece comportar julgamento no estado em que se encontra, conforme o disposto no I do art. 355 do CPC.
Analisando detidamente os autos, vislumbro que o pedido autoral está apto a ser enfrentado no seu mérito, sendo, portanto, dispensável a produção de outras provas.
Outrossim, a documentação apresentada pelas partes é suficiente para o julgamento da lide, não sendo necessária a produção de outras provas.
Entretanto, as partes poderão indicar novas provas, de modo fundamentado, indicando ponto controvertido que necessite de tal prova.
II - Da suspensão (Tema n. 1.300 do STJ) A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
Portanto, verifica-se que o STJ afetou a matéria ao Tema n. 1.300, cuja questão a ser submetida a julgamento é: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
Em consequência, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.
Assim, os processos atinentes a tal tema foram suspensos por decisão da Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Portanto, observando que a presente demanda já foi recebida, com citação válida, apresentação de contestação com preliminares e decisão saneadora, resta o cumprimento da ordem emanada do Superior Tribunal de Justiça.
Pelo exposto, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas pertinentes a serem produzidas, fundamentadamente, desde que indicando ponto controvertido que necessite de tal prova, no prazo de 05 dias.
Após, suspendo o presente feito em razão de decisão prolatada no Tema n. 1.300, do STJ.
Intimem-se.
Caucaia/CE, data registrada no sistema.
WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137390878
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137390878
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137390878
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137390878
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28/02/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137390878
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28/02/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137390878
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28/02/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137390878
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28/02/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137390878
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27/02/2025 11:27
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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26/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:40
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/12/2024 14:49
Mov. [56] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 29/10/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
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02/04/2024 14:07
Mov. [55] - Recurso Eletrônico
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02/04/2024 14:06
Mov. [54] - Certidão emitida
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11/03/2024 10:48
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01808957-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 11/03/2024 10:17
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20/02/2024 20:07
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0061/2024 Data da Publicacao: 21/02/2024 Numero do Diario: 3250
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19/02/2024 02:25
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2024 17:35
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2024 21:09
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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09/02/2024 20:43
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01804884-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 09/02/2024 20:41
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09/01/2024 20:37
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0477/2023 Data da Publicacao: 10/01/2024 Numero do Diario: 3222
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27/12/2023 01:38
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/12/2023 12:35
Mov. [45] - Certidão emitida
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26/12/2023 12:33
Mov. [44] - Informação
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23/12/2023 09:29
Mov. [43] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2023 10:17
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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20/10/2023 10:16
Mov. [41] - Certidão emitida
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20/10/2023 10:16
Mov. [40] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | Julgamento do tema 1150
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27/01/2023 16:39
Mov. [39] - Certidão emitida
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27/01/2023 16:24
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
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23/11/2022 21:27
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01847488-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/11/2022 21:05
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17/10/2022 21:18
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0733/2022 Data da Publicacao: 18/10/2022 Numero do Diario: 2949
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14/10/2022 11:53
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2021 17:06
Mov. [34] - Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento | Suspensao ag. decisao do STJ DIRDR n. 71 / TO (2020/0276752-2) a
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30/11/2021 23:15
Mov. [33] - Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR | Ante o exposto, suspendo o presente feito em conformidade a decisao exarada no DIRDR n. 71 / TO (2020/0276752-2) ate ulterior revogacao. Intimem-se as partes sobre a presente decisao.
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09/07/2021 09:14
Mov. [32] - Encerrar análise
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09/07/2021 08:55
Mov. [31] - Certidão emitida
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10/05/2021 18:22
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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29/04/2021 19:11
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WCAU.21.00313770-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 29/04/2021 17:24
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15/04/2021 18:38
Mov. [28] - Mero expediente | Isto posto, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao de fls. 138/172, no prazo de 15 dias, com fulcro nos arts. 350 e 351 do CPC.
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29/03/2021 02:58
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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26/03/2021 13:10
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WCAU.21.00309686-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/03/2021 13:07
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18/03/2021 10:28
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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18/03/2021 10:28
Mov. [24] - Certidão emitida
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08/03/2021 11:20
Mov. [23] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que devolvi os presentes autos a Secretaria de Origem. CERTIFICO, ainda, que a audiencia foi realizada sem acordo. O referido e
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08/03/2021 11:17
Mov. [22] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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08/03/2021 11:16
Mov. [21] - Documento
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08/03/2021 11:13
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2021 11:59
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WCAU.21.00306942-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/03/2021 11:26
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21/02/2021 15:29
Mov. [18] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2021 14:54
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WCAU.21.00303236-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/02/2021 14:49
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03/02/2021 16:03
Mov. [16] - Conclusão
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20/01/2021 15:09
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WCAU.21.00301319-8 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 20/01/2021 14:39
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20/01/2021 15:09
Mov. [14] - Entranhado | Entranhado o processo 0055884-76.2020.8.06.0064/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Responsabilidade Civil
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20/01/2021 15:08
Mov. [13] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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18/01/2021 04:30
Mov. [12] - Certidão emitida
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15/01/2021 21:16
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0011/2021 Data da Publicacao: 18/01/2021 Numero do Diario: 2530
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15/01/2021 21:16
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0011/2021 Data da Publicacao: 18/01/2021 Numero do Diario: 2530
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14/01/2021 13:54
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2021 12:17
Mov. [8] - Certidão emitida
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14/01/2021 10:18
Mov. [7] - Expedição de Carta
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14/01/2021 08:30
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/12/2020 11:08
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/12/2020 11:06
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 08/03/2021 Hora 11:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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16/12/2020 12:49
Mov. [3] - Mero expediente | Defiro o pedido de gratuidade judicial a parte autora. Designe-se audiencia de conciliacao e mediacao nos termos do art. 334, do CPC, a ser realizada pelo Cejusc da Comarca de Caucaia. Cite-se a parte requerida e intime-se o a
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07/12/2020 15:59
Mov. [2] - Conclusão
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07/12/2020 15:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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