TJCE - 0251134-37.2023.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:15
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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05/04/2025 02:33
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:33
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:33
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:33
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:33
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:33
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/03/2025. Documento: 137056440
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11/03/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0251134-37.2023.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Contratos Bancários, Liminar]AUTOR: ELIZE ELAINE DE SOUZA SILVA SIMOESREU: ASSOCIACAO DE SAMBADORES E SAMBADEIRAS DO ESTADO DA BAHIA, BANCO PAN S.A., BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, ABESP ASSOCIACAO BENEFICENTE PARA OS SERVID PUBLICOS, BANCO BRADESCO S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA, BANCO MAXIMA S.A. S E N T E N ÇA 1.
Relatório Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento com Pedido Liminar ajuizada por Elize Elaine de Souza Silva Simões em desfavor de Banco Daycon S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Industrial do Brasil S.A., Banco Bradesco S.A., Banco Pan S.A., Associação de Sambadores e Sambadeiras do Estado da Bahia (Asseba), Associação dos Servidores Tecnico-Administrativo e Afins de Estado da Bahia (Asteba), Abesp Associação Beneficente para os Servid Publicos e Banco Master S/A (Administradora Cartões Credcesta).
Na petição de ID. 115926067, o advogado da parte autora renunciou ao mandato.
Por isso, a decisão de ID. 115926071, suspendeu a tramitação do processo e determinou a intimação pessoal da requerente para constituir novo advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Conforme AR e certidões de IDs. 115926695, 115926676, 135850103, a promovente foi intimada, mas nada apresentou ou requereu no prazo legal. Vieram-me os autos conclusos. É o que basta relatar. 2.
Fundamentação O art. 76, caput e § 1º, I, do CPC/2015 determina que: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; Compulsando os autos, verifica-se que, diante da renúncia do mandato pelo advogado da postulante (ID. 115926067), este juízo ordenou a suspensão do prazo e a intimação pessoal da demandante para constituir novo advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Devidamente intimada pelo AR de ID. 115926695, no endereço informado por ela no processo, a autora deixou transcorrer tal prazo sem sanar o referido vício, conforme demonstra a certidão de ID. 135850103.
Desse modo, não sanado o vício por parte da requerente no prazo legal e tratando-se a representação de pressuposto de validade processual, a extinção do processo é medida que se impõe. 3.
Dispositivo Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fulcro nos artigos 76, § 1º, I e 485, inciso IV, do CPC/2015.
Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios aos advogados dos réus Banco Bradesco S.A., Banco Daycoval S.A. e Banco Pan S.A., esses no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC/2015. No entanto, em razão da ausência de concessão expressa do benefício da gratuidade judiciária à promovente, considero a sua concessão presumida, motivo pelo qual suspendo a exigibilidade do pagamento de custas e honorários advocatícios pela requerente, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015.
Ademais, em virtude da ausência de manifestação dos demais requeridos nos autos, deixo de condenar a demandante ao pagamento de honorários advocatícios em relação a eles.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz de Direito -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137056440
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10/03/2025 06:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137056440
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24/02/2025 18:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/02/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 15:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/11/2024 21:22
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/09/2024 21:08
Mov. [55] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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24/09/2024 21:07
Mov. [54] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/09/2024 19:46
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0394/2024 Data da Publicacao: 06/09/2024 Numero do Diario: 3385
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04/09/2024 02:12
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2024 13:22
Mov. [51] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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03/09/2024 12:39
Mov. [50] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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03/09/2024 12:25
Mov. [49] - Documento Analisado
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21/08/2024 16:37
Mov. [48] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2024 16:02
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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14/08/2024 15:29
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02258578-1 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 14/08/2024 15:20
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13/06/2024 10:01
Mov. [45] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Deisao fls. 235.
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13/06/2024 10:01
Mov. [44] - Redistribuição de processo - saída | Deisao fls. 235.
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12/06/2024 16:49
Mov. [43] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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12/06/2024 16:49
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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06/06/2024 19:43
Mov. [41] - Mero expediente | R.H., Cumpra-se o Acordao retro remetendo os autos a 37 Vara Civel. Expedientes necessarios.
-
06/06/2024 15:33
Mov. [40] - Conclusão
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06/06/2024 10:19
Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/06/2024 10:01
Mov. [38] - Petição
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20/02/2024 10:29
Mov. [37] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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16/02/2024 15:08
Mov. [36] - Mero expediente | R.H. Cumpra-se a decisao de fls. 120/122, referentes aos expedientes afetos a ela. Expedientes necessarios, com a devida baixa.
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01/02/2024 08:49
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01846695-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/02/2024 08:37
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31/01/2024 15:10
Mov. [34] - Conclusão
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31/01/2024 15:08
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01845285-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/01/2024 14:57
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24/01/2024 19:18
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0024/2024 Data da Publicacao: 25/01/2024 Numero do Diario: 3233
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24/01/2024 10:32
Mov. [31] - Certidão emitida | Certidao de cadastro do incidente ao 2 grau
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24/01/2024 10:32
Mov. [30] - Expedição de Ofício | CV - Oficio de Geracao de Originario no Segundo Grau
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23/01/2024 21:04
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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23/01/2024 01:53
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2024 15:43
Mov. [27] - Mero expediente | R.H. Cumpra-se a decisao de fls. 120/122, referentes aos expedientes afetos a ela. Expedientes necessarios.
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22/01/2024 15:07
Mov. [26] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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22/01/2024 15:04
Mov. [25] - Documento Analisado
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19/01/2024 13:25
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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17/01/2024 18:03
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01817177-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/01/2024 17:51
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17/01/2024 14:42
Mov. [22] - Suscitação de Conflito de Competência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2024 08:01
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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16/01/2024 12:44
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01814723-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/01/2024 12:36
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12/01/2024 13:57
Mov. [19] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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12/01/2024 13:57
Mov. [18] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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12/01/2024 13:57
Mov. [17] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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12/01/2024 13:57
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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12/01/2024 13:50
Mov. [15] - Documento Analisado
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09/01/2024 18:12
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2023 22:30
Mov. [13] - Conclusão
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13/12/2023 17:56
Mov. [12] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao de fl. 65.
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13/12/2023 17:56
Mov. [11] - Redistribuição de processo - saída | Decisao de fl. 65.
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12/12/2023 11:00
Mov. [10] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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12/12/2023 10:11
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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12/12/2023 08:02
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/08/2023 09:31
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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10/08/2023 09:31
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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09/08/2023 18:48
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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09/08/2023 18:48
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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09/08/2023 09:27
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2023 17:03
Mov. [2] - Conclusão
-
01/08/2023 17:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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