TJCE - 0200160-13.2024.8.06.0178
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Uruburetama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 03:47
Decorrido prazo de JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:47
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 28/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 22:43
Juntada de Certidão
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 159857165
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 159857165
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 159857165
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 159857165
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CE E-mail: [email protected], Tel: (85) 3108-1726 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA PROCESSO Nº: 0200160-13.2024.8.06.0178 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMUNDO ALVES FERREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A., BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito proposta por Edmundo Alves Ferreira em face de Banco Bradesco S.A. A instituição financeira requerida apresentou a informação de que o advogado constituído pela parte autora não teria inscrição suplementar na OAB/CE, conforme ID 125522575. Intimada, a parte autora compareceu à Comarca de Uruburetama e ratificou os poderes outorgados ao patrono constituído. Ato contínuo, o advogado nada manifestou quando intimado a apresentar inscrição suplementar, sob pena de extinção do feito (ID 144475121). É o breve relato.
Decido. Verifica-se que o advogado subscritor da petição inicial não possui inscrição suplementar na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Ceará (OAB-CE), conforme exigido pelo art. 10, §2º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, foi oportunizado prazo para a regularização da capacidade postulatória, contudo, não houve o devido cumprimento da determinação judicial. Dessa forma, ante a ausência de regularização da representação processual, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art. 330, inciso II, do CPC, e determino a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do mesmo diploma legal. Intime-se.
Custas e honorários suspensos em razão da gratuidade da justiça anteriormente deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Expedientes Necessários. Uruburetama/CE, data da assinatura digital. JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS SOARES JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado Eletronicamente) -
03/07/2025 23:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159857165
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03/07/2025 23:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159857165
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03/07/2025 23:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 08:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/06/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 05:17
Decorrido prazo de EDMUNDO ALVES FERREIRA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/05/2025. Documento: 155137485
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155137485
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26/05/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155137485
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26/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:42
Decorrido prazo de JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:00
Apensado ao processo 0000247-77.2017.8.06.0216
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01/04/2025 10:43
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:26
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 10:53
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137627468
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07/03/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CEE-mail: [email protected], Tel: (85) 3108-1726 Processo: 0200160-13.2024.8.06.0178 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito] Polo ativo: AUTOR: EDMUNDO ALVES FERREIRA Polo passivo: REU: BANCO BRADESCO S.A., BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa do Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se o despacho de documento ID 125522577. Uruburetama/CE, 28 de fevereiro de 2025 -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137627468
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06/03/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137627468
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06/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 00:07
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 17:32
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 12:13
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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13/08/2024 09:36
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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12/08/2024 12:43
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WURT.24.01802696-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 12/08/2024 11:57
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12/08/2024 12:43
Mov. [15] - Entranhado | Entranhado o processo 0200160-13.2024.8.06.0178/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Cartao de Credito
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12/08/2024 12:43
Mov. [14] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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08/08/2024 09:48
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WURT.24.01802651-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/08/2024 09:44
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28/07/2024 00:16
Mov. [12] - Certidão emitida
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26/07/2024 20:12
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WURT.24.01802513-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2024 19:55
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26/07/2024 10:25
Mov. [10] - Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a)
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24/07/2024 15:48
Mov. [9] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 14:50
Mov. [8] - Certidão emitida
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06/07/2024 02:41
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0216/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
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03/07/2024 13:08
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2024 16:10
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2024 13:18
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 24/07/2024 Hora 13:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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06/05/2024 16:11
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2024 11:50
Mov. [2] - Conclusão
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02/05/2024 11:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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