TJCE - 0637279-89.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 1ª Camara de Direito Privado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 27346591
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 27346591
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 0637279-89.2024.8.06.0000 - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO REQUERENTE: PSP INCORPORACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: MLAR JACAREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de pedido de efeito suspensivo à apelação n 0229055-98.2022.8.06.0001 interposta por PSP INCORPORACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES LTDA em face de sentença proferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, em sede de Ação Declaratória com Pedido de Tutela c/c Consignação em Pagamento proposta por MLAR JACAREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
Inicialmente, cumpre asseverar que, apesar de a submissão dos feitos ao Colegiado ser a regra de julgamento nos Tribunais, em prestígio à celeridade e à economia processual, é facultado ao relator proferir decisões monocraticamente quando configuradas as hipóteses do art. 932 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Vejamos: Art. 932.
Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Dessa forma, passo à análise do recurso de forma monocrática. Verifico que, em consulta aos autos da ação originária, via PJE2G, foi proferida decisão monocrática que julgou desprovido o recurso apelatório, sob o ID. 27108934.
Destarte, entendo que o interesse de agir da parte recorrente não mais subsiste, uma vez que a decisão combatida, de cognição sumária, foi substituída por decisum de cognição exauriente, posteriormente proferida pelo juízo a quo.
Assim, com a perda superveniente do objeto do recurso, evidenciada está a inutilidade de qualquer discussão acerca do acerto ou não da decisão recorrida.
Diferente não é o entendimento desta 1ª Câmara de Direito Privado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO PRINCIPAL JULGADA NA ORIGEM.
PERDA DO OBJETO DO RECURSO EM RAZÃO DE SENTENÇA SUPERVENIENTE.
RECURSO PREJUDICADO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em julgar PREJUDICADO o recurso, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador/Relator (TJCE - Agravo de Instrumento - 0637750-76.2022.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 10/05/2023, data da publicação: 10/05/2023) Assim, diante das razões acima delineadas e em observância ao disposto no art. 932, III, do CPC/2015 e no art. 76, XIV, do RITJCE, deixo de conhecer do presente pedido, uma vez que manifestamente prejudicado pela perda superveniente do seu objeto.
Expedientes necessários.
Decorrido o prazo, baixem-se os autos deste acervo.
Fortaleza, data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator -
25/08/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27346591
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22/08/2025 16:48
Prejudicado o recurso PSP INCORPORACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-09 (REQUERENTE)
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22/08/2025 16:48
Prejudicado o recurso PSP INCORPORACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-09 (REQUERENTE)
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03/06/2025 08:09
Conclusos para decisão
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02/06/2025 21:02
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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01/04/2025 08:11
Mov. [30] - Concluso ao Relator
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01/04/2025 08:11
Mov. [29] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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31/03/2025 18:33
Mov. [28] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00072136-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 31/03/2025 18:22
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31/03/2025 18:33
Mov. [27] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00072136-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 31/03/2025 18:22
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31/03/2025 18:33
Mov. [26] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00072136-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 31/03/2025 18:22
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31/03/2025 18:33
Mov. [25] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00072136-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 31/03/2025 18:22
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31/03/2025 18:33
Mov. [24] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00072136-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 31/03/2025 18:22
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31/03/2025 18:33
Mov. [23] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00072136-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 31/03/2025 18:22
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31/03/2025 18:33
Mov. [22] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00072136-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 31/03/2025 18:22
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31/03/2025 18:33
Mov. [21] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00072136-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 31/03/2025 18:22
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31/03/2025 18:33
Mov. [20] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00072136-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 31/03/2025 18:22
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31/03/2025 18:33
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00072136-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 31/03/2025 18:22
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31/03/2025 18:33
Mov. [18] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00072136-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 31/03/2025 18:22
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31/03/2025 18:33
Mov. [17] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00072136-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 31/03/2025 18:22
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31/03/2025 18:33
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00072136-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 31/03/2025 18:22
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31/03/2025 18:33
Mov. [15] - Expedida Certidão
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11/03/2025 13:57
Mov. [14] - Decorrendo Prazo
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11/03/2025 00:42
Mov. [13] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2025 00:00
Mov. [12] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 10/03/2025 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3500
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10/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0637279-89.2024.8.06.0000 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Fortaleza - Requerente: PSP Incorporações Imobiliárias e Participações Ltda - Requerido: MLAR Jacarey Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - DESPACHO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de efeito suspensivo à apelação.
Após, venham-me conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator - Advs: Nathalia Damasceno da Costa E Silva Ervedosa (OAB: 18892/CE) - Thiago de Castro Pinto Lopes (OAB: 16272/CE) - Clóvis Macêdo Matoso Vilela Lima (OAB: 31549/CE) -
07/03/2025 07:09
Mov. [11] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2025 15:00
Mov. [10] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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06/03/2025 15:00
Mov. [9] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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28/02/2025 11:23
Mov. [8] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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27/02/2025 21:45
Mov. [7] - Mero expediente
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27/02/2025 21:45
Mov. [6] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | DESPACHO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de efeito suspensivo a apelacao. Apos, venham-me conclusos para decisao. Expedientes necessarios. Fortaleza
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31/10/2024 08:52
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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31/10/2024 08:52
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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31/10/2024 08:52
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado | Motivo: Prevento ao processo 0633205-60.2022.8.06.0000 Processo prevento: 0633205-60.2022.8.06.0000 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1556 - CARLOS AUGUSTO GOMES CORRE
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31/10/2024 07:52
Mov. [2] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) | Corrigida a classe de Peticao Civel para Pedido de Efeito Suspensivo a Apelacao.
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30/10/2024 17:32
Mov. [1] - Processo Autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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