TJCE - 0201326-16.2024.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 06:25
Decorrido prazo de KEYNES RESENDE MOTA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 06:25
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 132028931
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 132028931
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0201326-16.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA NATALIA GOMES CAVALCANTE Polo passivo: BANCO DO BRASIL S.A. Em recente decisão, prolatada no Recurso Especial nº 2162222 - PE, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou à sistemática dos recursos repetitivos a controvérsia relativa ao ônus da prova quanto ao destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP e, com base no disposto no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria em trâmite no território nacional. Considerando que a controvérsia diz respeito à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e ao ônus da prova nas ações judiciais que discutem a evolução das contas vinculadas ao PASEP e tendo em vista os pedidos formulados na exordial, é o caso de sobrestamento do feito desde a origem, evitando a produção de atos que possam ser desconstituídos posteriormente. Assim, em razão da afetação da controvérsia pela Corte Superior, fica suspenso o trâmite deste feito, até decisão final no recurso especial ou até manifestação de instância superior que delibere sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se nos termos do artigo 1.037, § 8º do Código de Processo Civil. Após, ao arquivo provisório. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 132028931
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 132028931
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06/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132028931
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06/03/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132028931
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10/01/2025 10:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/01/2025 09:31
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 06:41
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 13:39
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111577565
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23/10/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111577565
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22/10/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111577565
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19/10/2024 00:13
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 00:39
Mov. [13] - Certidão emitida
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09/10/2024 19:37
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0376/2024 Data da Publicacao: 10/10/2024 Numero do Diario: 3409
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08/10/2024 07:56
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 16:22
Mov. [10] - Certidão emitida
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07/10/2024 15:55
Mov. [9] - Certidão emitida
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03/10/2024 18:00
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2024 00:43
Mov. [7] - Certidão emitida
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16/09/2024 18:22
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01810896-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 16/09/2024 18:08
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13/09/2024 12:54
Mov. [5] - Certidão emitida
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13/09/2024 11:32
Mov. [4] - Expedição de Carta
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12/09/2024 13:02
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2024 16:03
Mov. [2] - Conclusão
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25/06/2024 16:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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