TJCE - 0215946-46.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:44
Remessa
-
23/06/2025 15:44
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 15:44
Transitado em Julgado
-
23/06/2025 15:44
Certidão de Trânsito em Julgado
-
03/06/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 08:47
Decorrendo Prazo
-
16/05/2025 19:52
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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16/05/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 19:42
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0215946-46.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Pedro Severo de Holanda Neto - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - Considerando que o recorrente apresentou as razões e que o Ministério Público apresentou contrarrazões, encaminhem-se aos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. - Advs: Mikhail Gomes Le Sueur (OAB: 20064/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
14/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:34
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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14/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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09/05/2025 13:54
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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09/05/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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08/05/2025 21:37
Recurso Especial não admitido
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11/04/2025 08:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
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10/04/2025 08:50
Decorrendo Prazo
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10/04/2025 08:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/04/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 07:45
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
01/04/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:44
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
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27/03/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 18:39
Interposição de REsp/RE/RO
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27/03/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:31
Juntada de Petição
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26/03/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 02:57
Decorrendo Prazo
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10/03/2025 02:57
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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10/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0215946-46.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Pedro Severo de Holanda Neto - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA.
ART. 16, §1º, IV, DA LEI Nº 10.826/03.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COESOS E HARMÔNICOS.
CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA POR PEDRO SEVERO DE HOLANDA NETO CONTRA SENTENÇA DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA, QUE O CONDENOU A 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, ALÉM DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 16, § 1º, IV, DA LEI Nº 10.826/03.
O RECORRENTE SUSTENTA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E REQUER A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, V OU VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE HÁ PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DO APELANTE PELO CRIME DE POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA; E (II) DETERMINAR SE A CONDENAÇÃO DEVE SER MANTIDA DIANTE DA TESE DEFENSIVA DE DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À AUTORIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A MATERIALIDADE DO DELITO RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO, QUE EVIDENCIA A LOCALIZAÇÃO DA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, ACOMPANHADA DE MUNIÇÕES, NO LOCAL ONDE O APELANTE FOI ENCONTRADO.4.
A AUTORIA DELITIVA É DEMONSTRADA PELOS DEPOIMENTOS COESOS E HARMÔNICOS DOS POLICIAIS CIVIS RESPONSÁVEIS PELA ABORDAGEM, OS QUAIS AFIRMARAM TER AVISTADO O RÉU FUGINDO PARA OS FUNDOS DA RESIDÊNCIA PORTANDO A ARMA E A DESCARTANDO NO BANHEIRO, ONDE FOI POSTERIORMENTE ENCONTRADA.5.
A VERSÃO DO CORRÉU FRANCISCO ANDERSON COELHO, QUE ASSUMIU A POSSE DA ARMA, APRESENTA INCONSISTÊNCIAS E NÃO ENCONTRA RESPALDO NOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, ESPECIALMENTE NOS RELATOS DAS TESTEMUNHAS COMPROMISSADAS.6.
OS DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS, QUANDO PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E EM CONSONÂNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, POSSUEM VALOR PROBATÓRIO IDÔNEO PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO.7.
O CRIME DE POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO É DE PERIGO ABSTRATO, NÃO SENDO EXIGIDA A DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA EXPOSIÇÃO DE TERCEIROS A RISCO CONCRETO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSO DESPROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, NESTA COMARCA DE FORTALEZA, EM QUE FIGURAM AS PARTES INDICADAS.
ACORDAM OS MEMBROS INTEGRANTES DA 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. . - Advs: Mikhail Gomes Le Sueur (OAB: 20064/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
06/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:56
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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06/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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06/03/2025 13:53
Mover Obj A
-
06/03/2025 13:53
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
27/02/2025 15:25
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
26/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
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25/02/2025 12:22
Juntada de Acórdão
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25/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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25/02/2025 09:00
Julgado
-
20/02/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 13:20
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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16/02/2025 21:15
Inclusão em Pauta
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16/02/2025 21:15
Para Julgamento
-
16/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:57
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
14/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:05
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
13/02/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:55
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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10/02/2025 10:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/02/2025 10:10
Juntada de Petição
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10/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:26
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
03/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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03/02/2025 14:52
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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02/02/2025 19:36
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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28/01/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:17
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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16/01/2025 13:04
Conclusos para despacho
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16/01/2025 13:04
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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16/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/12/2024 14:00
Juntada de Petição
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13/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:23
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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11/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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11/11/2024 13:22
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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31/10/2024 23:01
Juntada de Petição
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31/10/2024 23:01
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 03:14
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:51
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
18/10/2024 14:51
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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18/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:54
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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17/10/2024 17:38
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 15:41
Registrado para Retificada a autuação
-
14/10/2024 15:41
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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