TJCE - 0201992-17.2024.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 136811550
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0201992-17.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIA DE SOUSA BARBOSA Polo passivo: BANCO DO BRASIL S.A. Em recente decisão, prolatada nos Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, o Superior Tribunal de Justiça afetou à sistemática dos recursos repetitivos a controvérsia relativa ao ônus da prova quanto ao destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP e, com base no disposto no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria em trâmite no território nacional. Considerando que a controvérsia diz respeito à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e ao ônus da prova nas ações judiciais que discutem a evolução das contas vinculadas ao PASEP e tendo em vista os pedidos formulados na exordial, é o caso de sobrestamento do feito desde a origem, evitando a produção de atos que possam ser desconstituídos posteriormente. Assim, em razão da afetação da controvérsia pela Corte Superior, fica suspenso o trâmite deste feito, até decisão final no recurso especial ou até manifestação de instância superior que delibere sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se nos termos do artigo 1.037, § 8º do Código de Processo Civil. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 136811550
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06/03/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136811550
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06/03/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/01/2025 13:28
Conclusos para decisão
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19/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 20:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127763185
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127763185
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28/11/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127763185
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13/11/2024 23:25
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/11/2024 19:11
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0414/2024 Data da Publicacao: 08/11/2024 Numero do Diario: 3429
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06/11/2024 12:05
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2024 11:41
Mov. [4] - Certidão emitida
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05/11/2024 17:43
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2024 00:30
Mov. [2] - Conclusão
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06/09/2024 00:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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