TJCE - 0221960-80.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 165158583
-
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 165158583
-
01/08/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165158583
-
15/07/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 16:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
25/06/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2025 15:40
Determinada a redistribuição dos autos
-
16/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/06/2025 13:21
Processo Reativado
-
21/05/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:39
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
26/04/2025 01:59
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 01:59
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 01:59
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 01:59
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 01:16
Decorrido prazo de RAFAEL GENZLER em 25/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2025. Documento: 138063946
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 138063946
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0221960-80.2023.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Contratos Bancários]AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.REU: RAFAEL GENZLER S E N T E N ÇA 1.
Relatório Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em desfavor de RAFAEL GENZLER, ambos já devidamente qualificados. Aduz o autor que o promovido utilizou de produtos incluídos em Cestas de Serviços relacionados à Conta de Depósitos - Pessoa Física (conta nº 0296199, agência 07320), aderindo à contratação de um empréstimo pessoal no valor de 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).
Alega que o réu não realizou a amortização do valor tomado a título de empréstimo. O promovido foi regularmente citado, conforme certidão de ID. 123010670, mas nada apresentou ou requereu. Em decisão de ID. 134787482 foi decretada a revelia do réu e anunciado o julgamento antecipado da lide. 2.
Fundamentação Feito comporta julgamento no estado em que se encontra - art. 355, I, do CPC/15. A parte ré, apesar de citada, deixou de apresentar contestação.
Tal fato ensejou a decretação de sua revelia, que, como se sabe, conceitua-se como a ausência jurídica de contestação.
Dentre os diversos efeitos oriundos de tal instituto, tem-se a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor. É pacífico na doutrina e jurisprudência que tal presunção não é absoluta, eis que poderá ser afastada caso presente alguma das hipóteses definidas no art. 345, do CPC.
Em razão de seu caráter relativo, esta presunção de veracidade poderá ser enfraquecida pela prova contida nos autos.
Acrescento, ainda, que a presunção de veracidade incide tão somente sobre os fatos aduzidos pelo demandante, não havendo o que se falar de vinculação do julgador à fundamentação jurídica alegada pelo promovente. Dito isso, passo a análise da vexata quaestio. A presente ação versa sobre cobrança de valores referente a empréstimo pessoal tomado pelo réu sem o pagamento da devida contraprestação dentro do prazo de vencimento. Compulsando atentamente os autos, observo que a autora, mediante arcabouço probatório, comprova a existência do débito, conforme documentos de ID. 123012379 e seguintes.
Lado outro, o requerido foi revel, não tendo apresentado defesa nos autos.
Destarte, restando a cobrança como devida e necessariamente embasada, não existindo prova de que as parcelas do empréstimo bancário foram pagas, impõe-se a procedência do pleito.
Com efeito, não há controvérsia sobre a existência da dívida exigida. 3.
Dispositivo Destarte, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, c/cart. 701, § 2º, do CPC/15, a fim de condenar o promovido a pagar a quantia de R$ 9.606,88 (nove mil seiscentos e seis reais e oitenta e oito centavos), acrescida dos respectivos consectários de mora contratuais, desde a data da última atualização (10/04/2023). Condeno o promovido ao pagamento de custas processuais (recolhidas antecipadamente pelo autor) e de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, já observados os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC/15. P.
R.
I. Transitada em julgado, arquive-se.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITÃO Juiz de Direito -
28/03/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138063946
-
11/03/2025 11:38
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 134787482
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0221960-80.2023.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Contratos Bancários]AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.REU: RAFAEL GENZLER D E C I S Ã O Observa-se nos autos que o promovido RAFAEL GENZLER foi citado, conforme certidão de oficial de justiça de ID 123010670, mas deixou passar o prazo sem nada apresentar ou requerer (ID 134781238), de forma que se encontra caracterizada a revelia.
Destarte, com base no art. 344 do CPC/2015, declaro a revelia da parte ré, que importa em presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela autora.
O processo será julgado de forma antecipada, nos termos do art. 355, inciso II, do mesmo Código.
Intime-se a promovente via DJe, com prazo de dez dias.
A parte requerida não constituiu advogado e nem está representada pela Defensoria Pública do Estado, de forma que os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no Diário da Justiça Eletrônico (art. 346, CPC/2015). Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 134787482
-
27/02/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134787482
-
11/02/2025 11:28
Decretada a revelia
-
05/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 02:36
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
19/08/2024 09:34
Mov. [54] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
19/08/2024 09:34
Mov. [53] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
19/08/2024 09:30
Mov. [52] - Documento
-
17/07/2024 17:06
Mov. [51] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/141369-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 19/08/2024 Local: Oficial de justica - Carmenilda Alves Diniz
-
17/07/2024 17:04
Mov. [50] - Documento Analisado
-
01/07/2024 14:46
Mov. [49] - Mero expediente | Custas recolhidas (fl. 163). Cumpra-se despacho de fl. 154.
-
26/06/2024 10:08
Mov. [48] - Encerrar análise
-
02/04/2024 10:18
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
27/03/2024 13:53
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01959626-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/03/2024 13:49
-
22/03/2024 16:03
Mov. [45] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/03/2024 atraves da guia n 001.1562121-96 no valor de 60,37
-
20/03/2024 16:26
Mov. [44] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1562121-96 - Custas Intermediarias
-
16/03/2024 09:04
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0103/2024 Data da Publicacao: 18/03/2024 Numero do Diario: 3268
-
14/03/2024 02:14
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2024 15:47
Mov. [41] - Documento Analisado
-
01/03/2024 15:42
Mov. [40] - Mero expediente | Defiro o pleito de fls. 152/153, expeca-se mandado de citacao no endereco constante no AR de fl. 140. Intime-se o autor para, em cinco dias, recolher as custas de diligencia do Oficial de Justica.
-
31/08/2023 17:28
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
29/08/2023 17:17
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02291360-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2023 17:08
-
22/08/2023 22:10
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0312/2023 Data da Publicacao: 23/08/2023 Numero do Diario: 3143
-
21/08/2023 11:59
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2023 09:45
Mov. [35] - Documento Analisado
-
14/08/2023 10:10
Mov. [34] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestacao acerca do comprovante de AR de fls. 140 e 141 e dar prosseguimento no feito, sob pena de extincao do pro
-
10/08/2023 21:01
Mov. [33] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
10/08/2023 20:19
Mov. [32] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
10/08/2023 19:56
Mov. [31] - Documento
-
09/08/2023 15:00
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
08/08/2023 16:43
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02245899-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2023 16:24
-
21/06/2023 22:24
Mov. [28] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/07/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
19/06/2023 10:34
Mov. [27] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
19/06/2023 10:34
Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/05/2023 16:16
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
22/05/2023 14:14
Mov. [24] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
19/05/2023 02:40
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0168/2023 Data da Publicacao: 19/05/2023 Numero do Diario: 3078
-
17/05/2023 02:21
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2023 20:05
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0162/2023 Data da Publicacao: 15/05/2023 Numero do Diario: 3074
-
12/05/2023 10:24
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2023 09:22
Mov. [19] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 10/08/2023 Hora 10:20 Local: COOPERACAO 04 Situacao: Pendente
-
11/05/2023 11:55
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/05/2023 10:34
Mov. [17] - Documento Analisado
-
10/05/2023 19:24
Mov. [16] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
10/05/2023 19:24
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/04/2023 08:49
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
-
22/04/2023 16:52
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02009546-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/04/2023 16:29
-
18/04/2023 21:34
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0124/2023 Data da Publicacao: 19/04/2023 Numero do Diario: 3058
-
18/04/2023 08:39
Mov. [11] - Conclusão
-
17/04/2023 02:08
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0124/2023 Teor do ato: Intimar promovente para comprovar o recolhimento de custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuicao art. 290, do CPC/15. Advogados(s)
-
15/04/2023 10:31
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01996716-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/04/2023 10:20
-
14/04/2023 13:43
Mov. [8] - Documento Analisado
-
14/04/2023 12:37
Mov. [7] - Mero expediente | Intimar promovente para comprovar o recolhimento de custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuicao art. 290, do CPC/15.
-
12/04/2023 14:05
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 12/04/2023 atraves da guia n 001.1452674-31 no valor de 1.667,82
-
12/04/2023 14:03
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/04/2023 atraves da guia n 001.1452676-01 no valor de 57,67
-
10/04/2023 17:06
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1452676-01 - Custas Intermediarias
-
10/04/2023 17:05
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1452674-31 - Custas Iniciais
-
10/04/2023 15:37
Mov. [2] - Conclusão
-
10/04/2023 15:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0241093-11.2023.8.06.0001
Banco Losango S/A
Rodrigues Comercio e Representacoes LTDA
Advogado: Antonio Braz da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2025 16:18
Processo nº 0201132-55.2023.8.06.0133
Maria Iraci Torres
Advogado: Marcos Antonio de Carvalho Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/09/2023 11:47
Processo nº 0281307-78.2022.8.06.0001
Christian Thallyson Brito dos Anjos
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2022 19:18
Processo nº 0144852-97.2008.8.06.0001
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Sergio Eneas Ferreira
Advogado: Sheila Dantas Bandeira de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/05/2008 14:39
Processo nº 0200944-41.2024.8.06.0064
Antonio Ferreira de Sousa
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Najma Maria Said Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/02/2024 12:59