TJCE - 0222666-29.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3º Gabinete da 2ª Turma do Nucleo de Justica 4.0 - Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 28/08/2025. Documento: 27553205
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27/08/2025 16:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 27553205
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado INTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO Data da Sessão: 08/09/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo para sessão virtual de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
26/08/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27553205
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26/08/2025 15:51
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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26/08/2025 08:53
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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25/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
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12/08/2025 00:41
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 25260419
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24/07/2025 17:22
Conclusos para decisão
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 25260419
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO PRIVADO GABINETE JUÍZA CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO PROCESSO: 0222666-29.2024.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA.
APELADO: EDSON PEREIRA DA SILVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A apelante, na petição registrada no ID nº 25052814, requereu a redistribuição dos autos, ao argumento de que o Exmo.
Sr.
Des.
André Luiz de Souza Costa, atualmente integrante da 4ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça, seria prevento para o julgamento da Apelação Cível nº 0222666-29.2024.8.06.0001, tendo em vista haver proferido decisão monocrática no Agravo de Instrumento nº 0626268-12.2024.8.06.0000, vinculado aos autos na origem.
Ocorre que, nos termos do art. 70 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a vinculação do acervo processual dá-se em relação à vaga no órgão julgador - ou seja, ao gabinete - e não ao magistrado que o ocupa.
Essa diretriz é corroborada pelo art. 44, § 2º, do mesmo diploma, segundo o qual o desembargador removido assume o acervo e as prevenções do magistrado que sucede.
A saber: RITJCE Art. 44. [...] § 2º.
O desembargador removido assumirá o acervo e as prevenções do desembargador a quem suceder.
Art. 70.
O desembargador que ingressar em qualquer órgão julgador do Tribunal de Justiça vincular-se-á imediatamente ao acervo da vaga que vier a ocupar no órgão fracionário respectivo, observadas as disposições regulamentares do Órgão Especial. Assim, eventual decisão proferida pelo referido magistrado em órgão diverso, anteriormente à sua remoção, não gera prevenção para feitos distribuídos após a mudança de câmara. Dessa forma, não há como acolher a alegação de prevenção, tampouco há fundamento regimental ou legal para deferir o pedido de redistribuição dos autos.
Da mesma forma, não há justificativa para o cancelamento da audiência de conciliação já designada pelo juízo ad quem, no regular exercício de sua competência após a distribuição.
Cabe registrar que, nos termos da Resolução do Tribunal Pleno nº 08/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o presente feito foi redistribuído a este Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, no âmbito da política de modernização e especialização da atividade jurisdicional.
Contudo, é admitida a oposição expressa e devidamente fundamentada pelas partes quanto à tramitação do processo no referido núcleo, com a solicitação de retorno dos autos ao gabinete de origem, desde que apresentada na primeira manifestação processual após a redistribuição (art. 8º da Resolução 08/2025).
Expedientes necessários.
Fortaleza, data registrada no sistema.
GABINETE JUÍZA CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza Relatora -
23/07/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25260419
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18/07/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 16:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2025 13:30, Gabinete da CEJUSC.
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16/07/2025 14:10
Denegada a prevenção
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11/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 01:20
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 01:20
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 08:23
Conclusos para decisão
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19/06/2025 16:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/06/2025 18:52
Juntada de Certidão (outras)
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 23011150
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 23011149
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 23011150
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 23011149
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO SEGUNDO GRAU - CEJUSC/SG Av.
Gal Afonso Albuquerque Lima s/n, Térreo, Cambeba - Fortaleza/CE Tel(s): (85) 3492-9062 / E-mail: [email protected] 0222666-29.2024.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA APELADO: EDSON PEREIRA DA SILVA 4º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado ATO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA Considerando a Resolução nº 313/2020 do CNJ e as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC, e considerando, ainda, a determinação do(a) Relator(a) do feito, designo a audiência conciliatória para o dia 14 de julho de 2025, às 13:30 horas, a se realizar na modalidade videoconferência junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau.
Para acesso à sala virtual, deve-se conectar ao link https://link.tjce.jus.br/55b864 ou ao QR Code abaixo, estando este Centro à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected] ou do whatsApp (85) 3492-9062.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
Fortaleza, 10 de junho de 2025.
Verônica Chaves Carneiro Donato Analista Judiciária -
11/06/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 23011150
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11/06/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 23011149
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10/06/2025 14:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2025 13:30, Gabinete da CEJUSC.
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06/06/2025 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC 2º Grau
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29/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:55
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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