TJCE - 3041546-02.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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12/08/2025 08:17
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:31
Juntada de Certidão
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08/07/2025 16:36
Expedição de Ofício.
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04/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
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19/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:53
Conclusos para despacho
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14/04/2025 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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07/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:30
Conclusos para decisão
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28/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:44
Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:44
Decorrido prazo de KARYNE CAMPOS LOPES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:44
Decorrido prazo de RENAN BEZERRA CAVALCANTE em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:44
Decorrido prazo de THIAGO CAMARA LOUREIRO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:44
Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:44
Decorrido prazo de KARYNE CAMPOS LOPES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:44
Decorrido prazo de RENAN BEZERRA CAVALCANTE em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:44
Decorrido prazo de THIAGO CAMARA LOUREIRO em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137504963
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3041546-02.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Adicional de Serviço Noturno] REQUERENTE: FRANCISCO JOSE SILVA DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO R.H. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), dias se manifestar acerca da petição de ID nº 135019574 e documento que a acompanha (ID nº 135020627).
Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo conforme o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137504963
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06/03/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137504963
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28/02/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 18:50
Conclusos para decisão
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06/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 04:43
Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
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30/01/2025 04:43
Decorrido prazo de KARYNE CAMPOS LOPES em 27/01/2025 23:59.
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30/01/2025 04:42
Decorrido prazo de RENAN BEZERRA CAVALCANTE em 27/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:53
Decorrido prazo de THIAGO CAMARA LOUREIRO em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132082022
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132082022
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132082022
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132082022
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20/01/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132082022
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20/01/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 12:27
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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08/01/2025 10:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:38
Distribuído por sorteio
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11/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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