TJCE - 0201998-50.2024.8.06.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acopiara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO 0201998-50.2024.8.06.0029 APELAÇÃO CÍVEL (198) LUIZA MARIA GOMES DOS REIS BANCO PAN S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação Cível interposta por LUIZA MARIA GOMES DOS REIS, contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara que, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RCM) e Inexistência de Débito c/c Restituição de Valores em Dobro e Indenização por dano Moral, ajuizada pela apelante em desfavor do BANCO PAN S.A, julgou improcedente a pretensão autoral, nos termos do dispositivo abaixo transcrito (id. 20447224): Ante essas considerações, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% do valor da causa, ficando suspensa em razão da justiça gratuita outrora deferida. Razões recursais (id. 20447227). Contrarrazões (id. 20447231). É o breve relatório. Como se sabe, a competência das Câmaras de Direito Público se encontra disciplinada no art. 15 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJCE), que assim preceitua, in verbis: Art. 15.
Compete às câmaras de direito público: I. processar e julgar: a) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matéria cível pelos juízes de primeiro grau nos feitos em que o Estado do Ceará e seus municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, e respectivas autoridades, além de outra pessoa de direito público, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as de recuperação judicial; [...] e) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas pelos juízes de primeiro grau nas ações de responsabilização por ato de improbidade administrativa, nas ações populares e nas ações e execuções relativas a penalidades administrativas; (NR); Com efeito, tanto os sujeitos da relação processual quanto a matéria vertida nos presentes autos não se encontram dentre os elencados no citado dispositivo, de forma que não há que se falar na competência desta relatora para processar e julgar a demanda. Às Câmaras de Direito Privado,
por outro lado, a teor do que dispõe o art. 17, I, alínea "d", do RITJCE, compete o julgamento de recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matérias cíveis pelos juízes de primeiro grau, que não estejam abrangidos na competência das câmaras de direito público, senão vejamos: Art. 17.
Compete às câmaras de direito privado, ressalvada a competência das câmaras de direito público e dos demais órgãos: I. processar e julgar: […] d) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matérias cíveis pelos juízes de primeiro grau, que não estejam abrangidos na competência das câmaras de direito público; Ante o exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos ao setor competente, a fim de que seja redistribuído o presente recurso a uma das Câmaras de Direito Privado deste Tribunal, nos termos do art. 17, I, "d", do RITJCE. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO Relatora -
16/05/2025 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/05/2025 11:24
Alterado o assunto processual
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16/05/2025 09:32
Alterado o assunto processual
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16/05/2025 09:29
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 151101548
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151101548
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23/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara Rua Cícero Mandú, S/N, Centro - CEP 63560-000 Acopiara-CE e-mail: [email protected] Fica a parte intimada para ciência do Ato Ordinatório de ID 151101527. -
22/04/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151101548
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22/04/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 01:12
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:12
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 140569636
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 140569635
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18/03/2025 08:49
Juntada de Petição de recurso
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140569636
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140569635
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17/03/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140569636
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17/03/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140569635
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17/03/2025 10:43
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 10:03
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 137744417
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06/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara Rua Cícero Mandú, S/N, Centro - CEP 63560-000 Acopiara-CE e-mail: [email protected] Fica a parte intimada para ciência do Ato Ordinatório de ID 137744401. -
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137744417
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05/03/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137744417
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05/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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07/02/2025 10:36
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE ACOPIARA.
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07/02/2025 09:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
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25/10/2024 01:36
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:36
Decorrido prazo de LUIZA MARIA GOMES DOS REIS em 24/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 03:49
Confirmada a citação eletrônica
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16/09/2024 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE ACOPIARA.
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13/09/2024 10:06
Recebidos os autos
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13/09/2024 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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13/09/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:06
Conclusos para decisão
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24/08/2024 11:43
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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24/08/2024 00:36
Mov. [27] - Certidão emitida
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24/08/2024 00:26
Mov. [26] - Certidão emitida
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20/08/2024 15:59
Mov. [25] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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20/08/2024 15:11
Mov. [24] - Sessão de Conciliação não-realizada
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20/08/2024 15:11
Mov. [23] - Documento
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20/08/2024 14:24
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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20/08/2024 08:26
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WACO.24.01820772-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/08/2024 08:03
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16/08/2024 22:09
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0323/2024 Data da Publicacao: 19/08/2024 Numero do Diario: 3371
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14/08/2024 02:35
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2024 17:39
Mov. [18] - Certidão emitida
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13/08/2024 14:44
Mov. [17] - Expedição de Carta
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13/08/2024 14:41
Mov. [16] - Certidão emitida
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13/08/2024 14:40
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 09:49
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 09:12
Mov. [13] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 20/08/2024 Hora 14:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Nao Realizada
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17/06/2024 15:14
Mov. [12] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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11/06/2024 07:34
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2024 13:44
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WACO.24.01813788-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 10/06/2024 13:21
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07/06/2024 14:04
Mov. [9] - Conclusão
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07/06/2024 13:56
Mov. [8] - Documento
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07/06/2024 13:56
Mov. [7] - Documento
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07/06/2024 11:32
Mov. [6] - Certidão emitida
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07/06/2024 03:42
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0212/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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03/06/2024 12:13
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2024 09:31
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 09:33
Mov. [2] - Conclusão
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28/05/2024 09:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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