TJCE - 0200773-02.2024.8.06.0156
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Redencao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/06/2025 13:45
Alterado o assunto processual
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05/06/2025 04:19
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154168874
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154168874
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154168874
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154168874
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13/05/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Chico Vieira, s/nº, Centro, Acarape-CE - CEP 62785-000 - Telefone (85) 3108-1858 Processo nº: 0200773-02.2024.8.06.0156 AUTOR: FRANCISCA FREITAS MAIA REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA e outros DESPACHO Intime-se a promovida, para no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo promovente.
Expedientes necessários. Redenção, data da assinatura digital. DAVYD JEFFERSON PINHEIRO DE CASTRO Juiz -
12/05/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154168874
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12/05/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154168874
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10/05/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
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08/04/2025 04:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:27
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:27
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:27
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:27
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/03/2025 23:59.
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08/04/2025 04:27
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:27
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:27
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:27
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 07/04/2025 23:59.
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14/03/2025 07:05
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 11:13
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 136758863
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Redenção 2ª Vara da Comarca de Redenção Rua Chico Vieira, s/n, WhatsApp (85) 3373-1446, Centro - CEP 62790-000, Fone: (85) 3373-1446, Redenção-CE - E-mail: [email protected] 0200773-02.2024.8.06.0156 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA FREITAS MAIA REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de ação de declaração de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por FRANCISCA FREITAS MAIA em face do BANCO BRADESCO S.A., na qual a parte autora alega que identificou descontos indevidos em sua conta bancária sob diversas rubricas, alegando não ter contratado os serviços em questão.
O requerido apresentou contestação e anexou aos autos o contrato de adesão firmado pela parte autora, devidamente assinado, demonstrando a legalidade das cobranças realizadas.
Autos conclusos para sentença.
II - FUNDAMENTAÇÃO A relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Contudo, a prova documental anexada pelo requerido (ID 114457320) demonstra que a contratação dos serviços contestados foi devidamente formalizada pela parte autora, não havendo elementos que comprovem qualquer irregularidade na avença.
Ademais, inexiste indício de divergência entre as assinaturas constantes dos documentos oficiais da parte autora e aquela constante no contrato apresentado pelo requerido, não se justificando a necessidade de perícia grafotécnica.
Dessa forma, não há que se falar em cobranças indevidas, tampouco em dano moral indenizável, visto que a existência do contrato demonstra a legitimidade dos descontos realizados.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, restando suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Redenção, data da assinatura eletrônica.
Daniel Gonçalves Gondim Juiz Auxiliar -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136758863
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28/02/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136758863
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28/02/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 12:57
Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 11:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/01/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 13:53
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2024 05:24
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/10/2024 13:54
Mov. [28] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2024 17:01
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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14/10/2024 02:01
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WRDC.24.01803611-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/10/2024 01:36
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10/10/2024 16:05
Mov. [25] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/10/2024 16:04
Mov. [24] - Conclusão
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10/10/2024 16:02
Mov. [23] - Informações | DIANTE DA REPLICA DE FLS.218/231 ENCAMINHO OS AUTOS PARA CONCLUSAO.
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01/10/2024 17:53
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WRDC.24.01803497-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 01/10/2024 17:41
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30/09/2024 13:03
Mov. [21] - Documento
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27/09/2024 12:17
Mov. [20] - Expedição de Carta Precatória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2024 21:37
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1494/2024 Data da Publicacao: 27/09/2024 Numero do Diario: 3400
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25/09/2024 14:17
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2024 13:16
Mov. [17] - Certidão emitida
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20/09/2024 11:22
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2024 08:38
Mov. [15] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 24/10/2024 Hora 09:30 Local: Sala de Audiencia 2 Situacao: Realizada
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18/09/2024 14:41
Mov. [14] - Mero expediente | Defiro o pedido de fl.175/189. Designe-se audiencia de conciliacao para primeira data livre e desimpedida, intimando-se as partes. Expedientes necessarios.
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06/09/2024 13:43
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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06/09/2024 12:41
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WRDC.24.01803182-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/09/2024 11:51
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28/08/2024 11:11
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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23/08/2024 08:31
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WRDC.24.01803021-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/08/2024 08:14
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16/08/2024 08:29
Mov. [9] - Documento
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13/08/2024 16:31
Mov. [8] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 01:37
Mov. [7] - Certidão emitida
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06/08/2024 12:45
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1326/2024 Data da Publicacao: 06/08/2024 Numero do Diario: 3363
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02/08/2024 03:05
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2024 14:34
Mov. [4] - Certidão emitida
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29/07/2024 15:47
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2024 18:59
Mov. [2] - Conclusão
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28/07/2024 18:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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