TJCE - 3000759-08.2024.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 3000759-08.2024.8.06.0040 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER / SAÚDE RITO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: WANDERLEYA DE LIMA FIDELIS e outros REU: ESTADO DO CEARA e outros Vistos etc. Conforme decisão anterior, foi determinado o fornecimento mensal de 12 (DOZE) LATAS da fórmula NEOFORTE à beneficiária (ID 124830595). A parte autora alegou, em manifestação (ID 137677740), que foram entregues apenas 07 (sete) latas no primeiro atendimento, além de ter requerido transporte para avaliação em Fortaleza, marcada para o dia 30/04/2025. A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, em resposta (ID 140884373), informou a inclusão da criança no Programa APLV, mas não comprovou o cumprimento integral da decisão quanto à quantidade fixada (12 latas/mês). Ocorre que a data da consulta indicada pela parte autora já se encontra superada, razão pela qual é necessário esclarecer a atual situação. Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para que informe, no prazo de 05 (CINCO) DIAS, se a consulta médica foi realizada, se arcou com despesas de deslocamento, juntando os respectivos comprovantes, e se ainda persiste a necessidade de transporte para futuras avaliações. Do mesmo modo, INTIME-SE o Estado do Ceará e o Município de Tarrafas/CE para que, igualmente no prazo de 05 (CINCO) DIAS, apresentem nos autos comprovantes das entregas realizadas desde a determinação judicial, indicando as quantidades efetivamente fornecidas, promovendo a complementação da diferença, se for o caso, bem como se manifestem acerca do pedido de transporte para eventuais avaliações médicas futuras. OFICIE-SE, para tanto, às Secretarias de Saúde Estadual e Municipal, a fim de que adotem as providências cabíveis. Advirto que a ausência de cumprimento poderá ensejar aplicação de astreintes e adoção de outras medidas coercitivas. Após, voltem conclusos. Expedientes necessários. Assaré/CE, 09 de setembro de 2025. Luis Sávio de Azevedo Bringel Juiz de Direito i.p. -
29/03/2025 01:35
Decorrido prazo de EDILANIO FERREIRA DE SOUSA em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 135129808
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03/03/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CE WhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000759-08.2024.8.06.0040 REQUERENTE: WANDERLEYA DE LIMA FIDELIS e outro(a) REQUERIDO(A): ESTADO DO CEARÁ e outro(a) DESPACHO Recebidos hoje. Tendo em vista o documento de ID 128201301, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (DEZ) DIAS, manifestar-se acerca do efetivo cumprimento da medida, devendo, na oportunidade, impulsionar o feito e requerer o que entender devido. Expedientes necessários. Assaré/CE, 06 de fevereiro de 2025. Luis Sávio de Azevedo Bringel Juiz de Direito i.s. -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 135129808
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28/02/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135129808
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12/02/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 17:39
Conclusos para decisão
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10/12/2024 09:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 12:32
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:30
Alterado o assunto processual
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11/11/2024 16:55
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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