TJCE - 0168470-85.2019.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 163760845
-
30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 163760845
-
29/07/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163760845
-
09/07/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
04/07/2025 15:24
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 15:55
Determinado o arquivamento definitivo
-
02/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 10:45
Expedido alvará de levantamento
-
30/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:20
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 09:13
Expedido alvará de levantamento
-
17/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:47
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
18/03/2025 10:53
Expedido alvará de levantamento
-
14/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 03:20
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO ACCIOLY em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:20
Decorrido prazo de DJONI DE ARAUJO NEVES FILHO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:20
Decorrido prazo de VICENTE FERREIRA LOPES em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:14
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO ACCIOLY em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:14
Decorrido prazo de DJONI DE ARAUJO NEVES FILHO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:14
Decorrido prazo de VICENTE FERREIRA LOPES em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2025. Documento: 136470307
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0168470-85.2019.8.06.0001Classe: MONITÓRIA (40)Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]AUTOR: FRANCISCA ELISANDRA DOS SANTOS MENDES, LUCIO FLAVIO DE SOUSA BARROSOREU: MD CE THEBERGE CONSTRUCOES SPE LTDA. S E N T E N ÇA Trata-se de ação movida por FRANCISCA ELISANDRA DOS SANTOS MENDES e LUCIO FLAVIO DE SOUSA BARROSO em desfavor de MD CE THEBERGE CONSTRUÇÕES LTDA e julgada por sentença de ID. 121816930. Iniciado o cumprimento de sentença, as partes formularam acordo em ID. 136458620, em que ajustaram a solução da lide, como permite o art. 840 do Código Civil: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Por isso, homologo o acordo por sentença, para que surta os jurídicos efeitos. Em consequência, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do Código de Processo Civil de 2015. Honorários de advogado conforme o ajuste. Determino o rateio das custas na proporção de 50% para cada parte.
Ressalto que aqui se trata de custas iniciais e de cumprimento de sentença, devendo ser recolhidas ao fim do processo pelo sucumbente ou por rateio entre as partes.
Não há como as confundir com custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC/15), que se originam de atos praticados ao longo do desenrolar processual.
Suspensa a exigibilidade da verba em relação ao autor, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado e verificado o não pagamento de custas processuais de cumprimento de sentença pelas partes na proporção aqui definida no prazo de 15 dias a contar do trânsito - o que também deverá ser certificado nos autos -, oficiar à Fazenda Pública Estadual para fins de inscrição na dívida ativa, devendo o ofício seguir acompanhado de cópia da sentença, da certidão de trânsito em julgado e da certidão de não pagamento.
Empós, arquivem-se os autos com baixa.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz de Direito -
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 136470307
-
05/03/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136470307
-
20/02/2025 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:32
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
11/02/2025 11:43
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/02/2025. Documento: 133668298
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 133668298
-
06/02/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133668298
-
31/01/2025 10:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 21:41
Mov. [75] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
19/09/2024 08:34
Mov. [74] - Conclusão
-
18/09/2024 17:13
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02326626-4 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 18/09/2024 16:51
-
11/09/2024 19:29
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0405/2024 Data da Publicacao: 12/09/2024 Numero do Diario: 3389
-
10/09/2024 07:18
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0405/2024 Teor do ato: Intimar embargado, por intermedio de seus advogados, para manifestacao sobre os embargos de declaracao no prazo de 05 dias. Intime-se via DJe. Advogados(s): Djoni de
-
09/09/2024 14:50
Mov. [70] - Documento Analisado
-
26/08/2024 18:40
Mov. [69] - Mero expediente | Intimar embargado, por intermedio de seus advogados, para manifestacao sobre os embargos de declaracao no prazo de 05 dias. Intime-se via DJe.
-
14/08/2024 08:49
Mov. [68] - Conclusão
-
13/08/2024 17:41
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02256391-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 13/08/2024 17:20
-
13/08/2024 17:41
Mov. [66] - Entranhado | Entranhado o processo 0168470-85.2019.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Monitoria - Assunto principal: Rescisao do contrato e devolucao do dinheiro
-
13/08/2024 17:41
Mov. [65] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
-
06/08/2024 22:19
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0336/2024 Data da Publicacao: 07/08/2024 Numero do Diario: 3364
-
05/08/2024 02:22
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/08/2024 15:09
Mov. [62] - Documento Analisado
-
29/07/2024 15:15
Mov. [61] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/04/2024 13:32
Mov. [60] - Encerrar análise
-
20/02/2024 14:34
Mov. [59] - Conclusão
-
11/02/2024 14:33
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01869459-8 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 11/02/2024 14:11
-
09/02/2024 13:57
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01866958-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 09/02/2024 13:36
-
09/02/2024 13:57
Mov. [56] - Entranhado | Entranhado o processo 0168470-85.2019.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Monitoria - Assunto principal: Rescisao do contrato e devolucao do dinheiro
-
09/02/2024 13:57
Mov. [55] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
06/02/2024 20:59
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0043/2024 Data da Publicacao: 07/02/2024 Numero do Diario: 3242
-
05/02/2024 02:21
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/02/2024 12:40
Mov. [52] - Documento Analisado
-
31/01/2024 15:08
Mov. [51] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2023 13:28
Mov. [50] - Concluso para Sentença
-
06/09/2023 10:51
Mov. [49] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
30/08/2023 19:56
Mov. [48] - Mero expediente | A embargante apresentou manifestacao as fls. 70/71. Assim, retornem os autos conclusos para julgamento.
-
27/04/2023 08:46
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
25/04/2023 13:54
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02013695-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/04/2023 13:42
-
30/03/2023 23:27
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0099/2023 Data da Publicacao: 31/03/2023 Numero do Diario: 3047
-
29/03/2023 02:11
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2023 13:29
Mov. [43] - Documento Analisado
-
27/03/2023 17:31
Mov. [42] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2022 10:15
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02299019-6 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 16/08/2022 10:03
-
13/07/2022 15:58
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
-
06/07/2022 16:28
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02213040-5 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 06/07/2022 16:22
-
23/11/2021 15:21
Mov. [38] - Concluso para Sentença
-
22/11/2021 18:17
Mov. [37] - Certidão emitida
-
17/11/2021 19:07
Mov. [36] - Mero expediente | As partes nao demonstraram interesse em producao de outras provas. Portanto, remetam-se os autos para concluso julgamento.
-
02/09/2021 09:10
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
-
31/08/2021 21:23
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02280379-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/08/2021 20:57
-
31/08/2021 08:50
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/08/2021 06:53
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02264994-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/08/2021 06:50
-
16/08/2021 21:08
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0312/2021 Data da Publicacao: 17/08/2021 Numero do Diario: 2675
-
13/08/2021 02:00
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2021 14:56
Mov. [29] - Documento Analisado
-
05/08/2021 19:51
Mov. [28] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2021 09:50
Mov. [27] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/03/2021 18:34
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01933613-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/03/2021 18:16
-
28/10/2020 18:30
Mov. [25] - Conclusão
-
05/10/2020 22:02
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01486412-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2020 21:52
-
21/09/2020 16:03
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0539/2020 Data da Publicacao: 14/09/2020 Numero do Diario: 2457
-
09/09/2020 17:46
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0539/2020 Teor do ato: Intimar parte autora para responder aos embargos, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Djoni de Araujo Neves Filho (OAB 35973/CE)
-
09/09/2020 15:07
Mov. [21] - Documento Analisado
-
08/09/2020 18:31
Mov. [20] - Mero expediente | Intimar parte autora para responder aos embargos, no prazo de 15 dias.
-
08/09/2020 10:41
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
31/07/2020 19:07
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01361474-6 Tipo da Peticao: Embargos Monitorios Data: 31/07/2020 18:59
-
17/07/2020 11:00
Mov. [17] - Certidão emitida
-
17/07/2020 11:00
Mov. [16] - Documento
-
15/07/2020 18:54
Mov. [15] - Documento
-
28/04/2020 20:39
Mov. [14] - Encerrar documento - restrição
-
27/02/2020 17:11
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/045865-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 17/07/2020 Local: Oficial de justica - Maria Orsini de Aragao Lino Tavares
-
28/01/2020 12:00
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/12/2019 17:07
Mov. [11] - Conclusão
-
26/11/2019 10:26
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01700263-8 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 26/11/2019 09:57
-
11/10/2019 08:21
Mov. [9] - Certidão emitida
-
11/10/2019 08:21
Mov. [8] - Documento
-
07/10/2019 17:44
Mov. [7] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/238437-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 11/10/2019 Local: Oficial de justica - Sangela Rosa Ximenes Silveira
-
01/10/2019 21:05
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0279/2019 Data da Disponibilizacao: 01/10/2019 Data da Publicacao: 02/10/2019 Numero do Diario: 2236 Pagina: 347/348
-
30/09/2019 12:46
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2019 09:04
Mov. [4] - Documento
-
30/09/2019 09:04
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2019 13:26
Mov. [2] - Conclusão
-
09/09/2019 13:26
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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