TJCE - 0294708-47.2022.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 16:25
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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08/04/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 10:29
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:29
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de CAROLINA BARRETO ALVES COSTA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:05
Decorrido prazo de CAROLINA BARRETO ALVES COSTA em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 136706788
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 0294708-47.2022.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MICHELINE GURGEL DE PAULA REU: RICARDO LEMOS PEREIRA, KARLA MARIA FREITAS PEREIRA
Vistos. I) RELATÓRIO Trata-se de ação de usucapião movida por MICHELINE GURGEL DE PAULA, devidamente qualificada nos presentes autos, na qual declara, em apertada síntese, que possui com animus domini de forma contínua e inconteste, com justo título e boa-fé, há mais de 20 (vinte) anos, um terreno urbano localizado Rua Rafael Tobias (sem denominação oficial - SDO), nº 2800, Bairro Messejana, Fortaleza/CE, com as confrontações e descrições do memorial descritivo e a planta de situação acostadas junto à exordial. Solicita a procedência do pleito para o fim de que seja declarado seu domínio sobre o imóvel objeto da presente ação, bem como a transcrição da sentença em mandado para se constituir título hábil para registro imobiliário no cartório competente. Inicial instruída com os documentos de indispensáveis. Confinantes foram citados pessoalmente, não havendo qualquer insurgência manifestada, no prazo determinado. Fora expedido edital a fim de comunicar terceiros interessados e desconhecidos sobre a interposição do presente feito, com o fito de evitar-lhes prejuízo (ids. 117427918 e 117431877), não havendo nenhum comparecimento. As Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Nacional não manifestaram interesse no feito. Parecer do Ministério Público de id. 117432755. Em sede de instrução, determinou-se que a autora apresentasse declarações de testemunhas acerca dos fatos descritos na exordial, medida que foi devidamente cumprida (ids. 117432751; 117432752; 117432749 e 117432750). Relatei; decido. II) FUNDAMENTAÇÃO Entendo satisfeitos os requisitos legais imprescindíveis à declaração da aquisição da propriedade ad usucapionem. Dispõe o art. 1238 do Código Civil/02 que "aquele que, por quinze anos sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis". Esclarece, ademais, o parágrafo único do mesmo dispositivo que: Art. 1238. (...) Parágrafo único.
O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado abras ou serviços de caráter produtivo. A usucapião é modo originário de aquisição de propriedade ou de outros direitos reais pela posse prolongada da coisa, acrescida de demais requisitos legais[1]. No caso específico da usucapião extraordinária de que trata o artigo retrocitado, tem-se que os únicos requisitos exigidos para a sua configuração são a posse ad usucapionem (conjunção do corpus - relação externa entre o possuidor e a coisa e do animus - vontade de ser dono), bem como o prazo de quinze anos, independentemente da apresentação de justo título ou de demonstração de boa-fé. À vista da citada disposição legal, constato que, para perfectibilização da aquisição de domínio originário pela usucapião extraordinária, na modalidade prevista no caput, é fundamental que a posse exercida pelo pretendente se revele: i) com animus domini; ii) pelo período de quinze; iii) contínua durante o lapso legalmente exigido; e iv) sem oposição.
Se demonstrada a função social especial de destinação do imóvel, o lapso poderá ser reduzido a dez anos. Destaco que os requisitos supra especificados devem ser aferidos cumulativamente, representando a ausência de qualquer deles desfiguração do pretenso direito dominial. É a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL.
SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
POSSE DECORRENTE DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
CONTRATO DE GAVETA.
ANIMUS DOMINI NÃO CONFIGURADO.
POSSE MANSA E PACÍFICA.
DEBATE.
IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1.
Pretensão dos recorrentes de usucapir imóvel adquirido por meio de cessão de direitos e obrigações decorrentes de contrato de mútuo de imóvel originariamente financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação com incidência de hipoteca sobre o bem. 2.
Para a configuração da usucapião extraordinária é necessária a comprovação simultânea de todos os elementos caracterizadores do instituto, constantes no art. 1.238 do Código Civil, especialmente o animus domini, condição subjetiva e abstrata que se refere à intenção de ter a coisa como sua. 3.
A posse decorrente de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por ser incompatível com o animus domini, em regra, não ampara a pretensão à aquisição por usucapião. 4.
A análise da existência de posse mansa e pacífica demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. 5.
Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (REsp 1501272/SC, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 15/05/2015) In casu, diante do conjunto probatório coligido aos autos, especialmente da prova documental e testemunhal, resta evidenciada a conjunção dos requisitos legais exigidos. Os autores comprovaram, de modo satisfatório, o exercício da posse do imóvel descrito na inicial, principalmente por meio dos documentos anexados junto à exordial, bem como relatos testemunhais (ids. 117432751; 117432752; 117432749 e 117432750) que evidenciam o preenchimento do prazo de prescrição aquisitiva previsto em lei. Não ocorreram objeções dos interessados citados por edital, tampouco dos demais confinantes ou das fazendas públicas. Por fim, houve provocação do órgão do Ministério Público no sentido de se determinar renovação da intimação à PGE, bem como a designação de audiência de instrução. Desnecessária renovação de intimação da PGE, tendo em vista que, devidamente intimada, manteve-se silente, fazendo presumir ausência de interesse na intervenção no feito. No que tange à designação de audiência de instrução, foi determinada a substituição da colheita testemunhal em audiência por declarações de, no mínimo, três testemunhas, com firma reconhecida em cartório que possam asseverar a longinquidade da ocupação do bem com animus domini pela promovente, com esteio no art. 370 do CPC/15, haja vista inexistência de apresentação de contraposição regular ao pedido veiculado nos autos, tendo sido considerada despicienda a colheita da prova oral em audiência de instrução em julgamento. Ademais, consigne-se que os testemunhos escritos que repousam nos ids. 117432751; 117432752; 117432749 e 117432750 ratificam a narrativa inicial quanto ao tempo de exercício da posse, o ânimo de dono e a ausência de contestação. Destarte, não havendo impugnação ao pedido por parte dos interessados e perfeitamente identificados os elementos constitutivos da prescrição aquisitiva decenária, o deferimento do pedido é medida que se impõe. III) DISPOSITIVO Isto posto, com fundamento nos artigos 1.240 e 1.242, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE a ação proposta e declaro adquirido o domínio de MICHELINE GURGEL DE PAULA, qualificado nos autos, em relação ao bem objeto do pedido, qual seja, um terreno (com casa encravada), localizado na Rua Rafael Tobias (sem denominação oficial - SDO), nº 2800, Bairro Messejana, Fortaleza/CE, descrito no memorial acostado junto à exordial, servindo esta de título para a transcrição no Registro de Imóveis. Com isso, resolvo o mérito da lide (art. 487, inciso I, do NCPC). Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado ao Cartório de Registro de Imóveis competente desta Comarca, nos termos do art. 167, I, item 28, obedecendo-se a forma do art. 226, ambos da Lei nº 6.015/1973. Sem custas.
Honorários advocatícios indevidos pela inexistência de pretensão resistida. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquive-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito [1]CHAVES, Cristiano.
ROSENVALD, Nelson.
Curso de Direito Civil.
Vol. 5. 12ª Edição.
Salvador: Editora Juspodivm, 2016. p. 388. -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136706788
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28/02/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136706788
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20/02/2025 10:53
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 13:51
Conclusos para despacho
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09/11/2024 03:39
Mov. [113] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/10/2024 00:35
Mov. [112] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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09/10/2024 11:25
Mov. [111] - Concluso para Despacho
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07/10/2024 11:31
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02362080-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/10/2024 11:23
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01/10/2024 09:31
Mov. [109] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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11/09/2024 14:56
Mov. [108] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2024 11:11
Mov. [107] - Concluso para Despacho
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10/09/2024 20:52
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01390343-1 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 10/09/2024 20:31
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08/09/2024 17:45
Mov. [105] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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04/09/2024 11:09
Mov. [104] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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04/09/2024 11:09
Mov. [103] - Documento Analisado
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26/08/2024 10:02
Mov. [102] - Mero expediente | Vistos. Abra-se vista a representante do Ministerio Publico. Exp. Nec.
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23/08/2024 13:29
Mov. [101] - Concluso para Despacho
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23/08/2024 10:12
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02274742-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 23/08/2024 09:48
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05/08/2024 22:01
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0328/2024 Data da Publicacao: 06/08/2024 Numero do Diario: 3363
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02/08/2024 02:21
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2024 13:49
Mov. [97] - Documento Analisado
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16/07/2024 12:03
Mov. [96] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2024 04:55
Mov. [95] - Carta Precatória/Rogatória
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19/04/2024 12:04
Mov. [94] - Documento
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15/04/2024 17:47
Mov. [93] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio sem AR - Malote - Juiz
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03/04/2024 15:12
Mov. [92] - Concluso para Despacho
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01/04/2024 09:04
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01963543-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/04/2024 09:02
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21/03/2024 16:35
Mov. [90] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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05/03/2024 09:52
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0081/2024 Data da Publicacao: 05/03/2024 Numero do Diario: 3259
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01/03/2024 11:49
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2024 10:19
Mov. [87] - Documento Analisado
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01/03/2024 10:16
Mov. [86] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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19/02/2024 12:56
Mov. [85] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2024 13:28
Mov. [84] - Concluso para Despacho
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16/02/2024 09:58
Mov. [83] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/02/2024 09:50
Mov. [82] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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09/01/2024 23:19
Mov. [81] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 01/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 04/06/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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18/12/2023 12:59
Mov. [80] - Documento
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15/12/2023 09:30
Mov. [79] - Expedição de Carta Precatória | CV - Carta Precatoria sem AR (Malote Digital)
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02/12/2023 18:59
Mov. [78] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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02/12/2023 18:59
Mov. [77] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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02/12/2023 18:57
Mov. [76] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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02/12/2023 18:57
Mov. [75] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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27/11/2023 15:49
Mov. [74] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/226444-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 02/12/2023 Local: Oficial de justica - Carlos Antonio Tavares Goncalves
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27/11/2023 15:49
Mov. [73] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/226442-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 02/12/2023 Local: Oficial de justica - Carlos Antonio Tavares Goncalves
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27/11/2023 15:11
Mov. [72] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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27/11/2023 15:00
Mov. [71] - Documento Analisado
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22/11/2023 12:39
Mov. [70] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2023 15:32
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02451778-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/11/2023 15:22
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21/10/2023 03:53
Mov. [68] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 30/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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18/10/2023 11:27
Mov. [67] - Conclusão
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17/10/2023 12:31
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/10/2023 17:54
Mov. [65] - Mero expediente | Vistos. Cumpra-se a decisao de fl. 198 Exp. Nec.
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20/07/2023 17:52
Mov. [64] - Conclusão
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18/07/2023 16:12
Mov. [63] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/07/2023 15:31
Mov. [62] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2023 12:38
Mov. [61] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/06/2023 16:59
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02150768-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2023 16:44
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20/06/2023 20:43
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0228/2023 Data da Publicacao: 21/06/2023 Numero do Diario: 3099
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19/06/2023 02:31
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0228/2023 Teor do ato: Vistos em inspecao. Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre os Avisos de Recebimento as fls. 185 e 187, bem como sobre a certidao de fl. 191, no prazo d
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16/06/2023 13:25
Mov. [57] - Documento Analisado
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14/06/2023 10:10
Mov. [56] - Mero expediente | Vistos em inspecao. Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre os Avisos de Recebimento as fls. 185 e 187, bem como sobre a certidao de fl. 191, no prazo de cinco dias. Cumpra-se.
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01/06/2023 14:07
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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01/06/2023 08:09
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/05/2023 13:19
Mov. [53] - Encerrar documento - restrição
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22/05/2023 16:03
Mov. [52] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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22/05/2023 16:03
Mov. [51] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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17/05/2023 10:52
Mov. [50] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e
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02/05/2023 17:19
Mov. [49] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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02/05/2023 17:19
Mov. [48] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/04/2023 09:13
Mov. [47] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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28/04/2023 09:12
Mov. [46] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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25/04/2023 15:19
Mov. [45] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e
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20/04/2023 10:14
Mov. [44] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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20/04/2023 10:14
Mov. [43] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/04/2023 06:31
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
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05/04/2023 09:01
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
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03/04/2023 13:11
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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03/04/2023 13:11
Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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03/04/2023 13:05
Mov. [38] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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03/04/2023 12:57
Mov. [37] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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03/04/2023 10:54
Mov. [36] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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03/04/2023 10:54
Mov. [35] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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30/03/2023 08:22
Mov. [34] - Documento Analisado
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30/03/2023 08:18
Mov. [33] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao - Usucapiao 20 dias
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28/03/2023 19:34
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2023 17:08
Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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28/03/2023 17:08
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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28/03/2023 16:37
Mov. [29] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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28/03/2023 16:35
Mov. [28] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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28/03/2023 16:35
Mov. [27] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/055376-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 22/05/2023 Local: Oficial de justica - Jose Iraguassu Teixeira Filho
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28/03/2023 16:34
Mov. [26] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/055373-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/04/2023 Local: Oficial de justica - Vicente Nepomuceno Neto
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28/03/2023 13:40
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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21/03/2023 14:47
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01947425-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/03/2023 14:35
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13/03/2023 03:02
Mov. [23] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
13/03/2023 03:02
Mov. [22] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
13/03/2023 03:01
Mov. [21] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
02/03/2023 13:03
Mov. [20] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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02/03/2023 13:03
Mov. [19] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
02/03/2023 13:03
Mov. [18] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
02/03/2023 13:03
Mov. [17] - Documento Analisado
-
02/03/2023 13:03
Mov. [16] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2023 16:27
Mov. [15] - Conclusão
-
28/02/2023 02:56
Mov. [14] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 10/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
23/02/2023 18:02
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01893154-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/02/2023 17:39
-
16/02/2023 21:27
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0051/2023 Data da Publicacao: 17/02/2023 Numero do Diario: 3019
-
15/02/2023 02:18
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/02/2023 16:26
Mov. [10] - Documento Analisado
-
13/02/2023 11:28
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2023 14:38
Mov. [8] - Conclusão
-
07/02/2023 14:38
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01859308-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 07/02/2023 14:26
-
14/01/2023 04:08
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0001/2023 Data da Publicacao: 16/01/2023 Numero do Diario: 2995
-
11/01/2023 20:00
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2023 15:52
Mov. [4] - Documento Analisado
-
16/12/2022 18:16
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/12/2022 14:07
Mov. [2] - Conclusão
-
16/12/2022 14:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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