TJCE - 3000365-22.2025.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
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22/04/2025 13:58
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 04:26
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:26
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:02
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:02
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142896004
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142896004
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31/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000365-22.2025.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: RAIMUNDO MANOEL DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 POLO PASSIVO:ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Destinatários:MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 28 de março de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
28/03/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142896004
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24/03/2025 19:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/03/2025 07:15
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 01:23
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 21/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:50
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137445590
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000365-22.2025.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: RAIMUNDO MANOEL DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 POLO PASSIVO:ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Destinatários:MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 27 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137445590
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27/02/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137445590
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26/02/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
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21/02/2025 03:07
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 135055983
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 135055981
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135055983
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135055981
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06/02/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135055983
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06/02/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135055981
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06/02/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 22:34
Não Concedida a tutela provisória
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31/01/2025 16:57
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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31/01/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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