TJCE - 0247364-07.2021.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/07/2025 09:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/07/2025 04:49 Decorrido prazo de TERCEIRO OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 07/07/2025 23:59. 
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                                            23/06/2025 14:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/06/2025 01:05 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            02/06/2025 14:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2025 17:47 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            08/05/2025 14:02 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2025 14:02 Transitado em Julgado em 02/04/2025 
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                                            02/04/2025 04:25 Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR ARAUJO BRAGA em 01/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 04:23 Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR ARAUJO BRAGA em 01/04/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 134631086 
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                                            06/03/2025 00:00 Intimação GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0247364-07.2021.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] Autor: JONATHAN SAMSON DE ARAUJO SILVA Réu: Wendell Araujo e outros (2) SENTENÇA Vistos etc.
 
 Cuida-se de ação de usucapião proposta por Jonathan Samson de Araújo Silva, objetivando ver declarada a aquisição do domínio sobre o imóvel descrito na inicial, situado na Rua Teodoro de Castro, nº 1687, Granja Lisboa, CEP: 60541-192, Fortaleza - CE.
 
 Sustenta o requerente que é possuidor do imóvel descrito na inicial, desde do ano de 1997.
 
 Alega que reside com sua mãe Sra.
 
 Maria Anesia de Araujo Silva, esta que adquiriu o imóvel usucapiendo através de uma permuta pelo sr.
 
 Raimundo Nonato Albano, que foi devidamente citado conforme a certidão de id. 119154396 e não mostrou interesse no feito. Afirma que detêm a posse mansa, pacifica e com animus domini, sem nenhuma interrupção, nem qualquer oposição de pessoas interessadas, por um lapso temporal superior a quinze anos.
 
 Requereu a citação de todos os confinantes apontados e dos representantes da Fazenda Publica Federal, Estadual e Municipal, e a intervenção do Representante do Ministério Público. Juntou documentos de id.119155183 Os confinantes foram devidamente citados conforme certidões(ids.119154379/119154394 e 119154394), e não apresentaram objeção à pretensão do autor. O Município de Fortaleza (id.119153439) e a União (id.119153425) informaram que não possuem interesse no feito. Foi publicado edital de citação para conhecimento de eventuais interessados (id.119153430).
 
 O Ministério Público manifestou-se pela desnecessidade de intervenção no feito (ID.119153433). É o relatório. Decido.
 
 O art. 1238 do Código Civil assim dispõe: Art. 1.238.
 
 Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
 
 Comentando a disposição acima, Orlando Gomes enfatiza: No usucapião extraordinário, a boa-fé e o justo título presumem-se.
 
 Aquele que, por vinte anos, se a coisa for imóvel e por cinco, se móvel, possuí-la como sua, sem interrupção nem oposição, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de título e boa-fé. (Direitos Reais, 12ª ed., Rio de Janeiro, Forense, p. 169).
 
 Consultando os autos e demais documentos referentes à usucapião pleiteada, verifico que há plausibilidade no que foi afirmado pelo autor, destacadamente, a forma de aquisição do domínio e a posse de forma pacifica e mansa.
 
 Com efeito, restou suficientemente demonstrado que o Autor ocupa o imóvel descrito nos autos, por lapso temporal superior a 15 anos.
 
 Fato este que é confirmado pelos documentos juntados com a inicial.
 
 Ademais, há também nos autos elementos que trazem à lume a presunção do exercício pleno da posse, aproximando-se ao animus domini daquelas ações de natureza petitória.
 
 Ou seja, o autor exerce aquela posse prevista no art. 1.196 do Código Civil, ou seja, como se proprietário fosse.
 
 Eis o que estabelece o artigo em comento: Art. 1196.
 
 Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno, ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
 
 Por animus domini, entende-se a qualidade de posse que evidencia, exteriormente, estar agindo o possuidor com o comportamento ou postura de quem se considera, de fato, proprietário da coisa.
 
 Não é outra a conclusão que se extrai da prova produzida nestes autos, eis que o autor sempre foi reconhecido como proprietário do imóvel, o mantendo e conservando, realizando benfeitorias e efetuando o pagamento dos impostos.
 
 Diante desse quadro probatório, pode-se afirmar que o autor comprovou, satisfatoriamente, todos os requisitos da usucapião extraordinária, ou seja, posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, por mais de quinze anos, o que o assegura o direito ao domínio do imóvel.
 
 Além disso, todos os confinantes foram devidamente citados e enviados os ofícios necessários aos órgãos públicos competentes da União, Estado e Município de Fortaleza e nenhum deles manifestou interesse no imóvel. Nesse diapasão, o Ministério Público, instado a apresentar parecer sobre a querela, manifestou-se informando que a presente ação não cuida de litigios coletivos pela posse de terra rural ou urbana, portanto, não há hipótese que enseje a intervenção deste órgão ministerial como fiscal da lei.
 
 Diante do exposto pelo legislador, não paira dúvidas acerca da possibilidade jurídica do pedido e da legitimidade da parte, tendo em vista a robustez com que as alegações e sinopse fática foram devidamente comprovadas. Ao mesmo tempo, como já dito alhures, a Fazenda Pública não demonstrou interesse no imóvel, objeto do usucapião e, por azo de consequência, entendo possível declarar adquirida a propriedade em favor do autor, nos moldes requeridos.
 
 Em face do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de declarar o domínio do autor, JONATHAN SAMSON DE ARAÚJO SILVA, sobre o imóvel individualizado nos autos (id.119153458 ). Transitada em julgado, expeça-se mandado para registro junto ao cartório competente, de acordo com a localização do imóvel.
 
 Após, dê-se baixa na distribuição mediante as formalidades necessárias e exigidas e remetam-se os autos ao setor de arquivos do Fórum.
 
 P.R.I GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza
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                                            06/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 134631086 
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                                            05/03/2025 15:43 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134631086 
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                                            25/02/2025 23:14 Julgado procedente o pedido 
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                                            24/01/2025 11:46 Conclusos para despacho 
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                                            24/01/2025 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2024 10:49 Mov. [103] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            04/11/2024 22:17 Mov. [102] - Mero expediente | R.H Intime-se a parte autora para apresentar nos autos as 6 (seis) certidoes dos registros de imoveis do usucapiendo, no prazo de 10 (dez) dias. Exp. Nec 
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                                            29/10/2024 17:14 Mov. [101] - Conclusão 
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                                            29/10/2024 16:46 Mov. [100] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            08/09/2024 18:25 Mov. [99] - Encerrar documento - restrição 
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                                            30/08/2024 18:03 Mov. [98] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            30/08/2024 18:03 Mov. [97] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            30/08/2024 17:08 Mov. [96] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            30/08/2024 17:08 Mov. [95] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            30/08/2024 17:06 Mov. [94] - Documento 
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                                            09/08/2024 23:19 Mov. [93] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/155536-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2024 Local: Oficial de justica - Ednisio Leite da Silva 
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                                            09/08/2024 23:19 Mov. [92] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/155535-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2024 Local: Oficial de justica - Ednisio Leite da Silva 
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                                            07/08/2024 13:47 Mov. [91] - Documento Analisado 
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                                            25/07/2024 15:49 Mov. [90] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            09/07/2024 13:14 Mov. [89] - Conclusão 
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                                            09/07/2024 09:22 Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02178038-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/07/2024 09:15 
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                                            24/06/2024 20:04 Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0256/2024 Data da Publicacao: 25/06/2024 Numero do Diario: 3333 
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                                            21/06/2024 11:41 Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0256/2024 Teor do ato: R.H Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da Certidao do Oficial de Justica de pags. 110/114, no prazo de 10 dias. Exp. Nec. Advogados(s): Augusto Cesar 
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                                            21/06/2024 09:51 Mov. [85] - Documento Analisado 
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                                            18/06/2024 21:16 Mov. [84] - Mero expediente | R.H Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da Certidao do Oficial de Justica de pags. 110/114, no prazo de 10 dias. Exp. Nec. 
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                                            04/06/2024 12:31 Mov. [83] - Conclusão 
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                                            28/05/2024 16:38 Mov. [82] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            06/05/2024 14:17 Mov. [81] - Encerrar documento - restrição 
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                                            24/04/2024 14:12 Mov. [80] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            24/04/2024 14:11 Mov. [79] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            10/04/2024 16:53 Mov. [78] - Encerrar documento - restrição 
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                                            10/04/2024 16:50 Mov. [77] - Encerrar documento - restrição 
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                                            05/04/2024 00:36 Mov. [76] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            05/04/2024 00:36 Mov. [75] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            05/04/2024 00:06 Mov. [74] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            05/04/2024 00:06 Mov. [73] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            03/04/2024 18:48 Mov. [72] - Encerrar análise 
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                                            12/03/2024 12:02 Mov. [71] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/049281-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 05/04/2024 Local: Oficial de justica - Ednisio Leite da Silva 
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                                            12/03/2024 12:01 Mov. [70] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/049272-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/04/2024 Local: Oficial de justica - Ednisio Leite da Silva 
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                                            12/03/2024 12:00 Mov. [69] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/049270-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/04/2024 Local: Oficial de justica - Ednisio Leite da Silva 
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                                            12/03/2024 11:09 Mov. [68] - Documento Analisado 
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                                            29/02/2024 19:12 Mov. [67] - Mero expediente | R.H Renove-se a citacao dos confinantes, conforme o endereco indicado em pag. 105. Exp. Nec. 
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                                            29/02/2024 16:54 Mov. [66] - Conclusão 
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                                            29/02/2024 16:10 Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01904640-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/02/2024 15:50 
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                                            27/02/2024 18:52 Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0066/2024 Data da Publicacao: 28/02/2024 Numero do Diario: 3255 
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                                            26/02/2024 01:53 Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0066/2024 Teor do ato: R.H Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da certidao de fl.100, no prazo de 10 dias. Exp. Nec. Advogados(s): Augusto Cesar Araujo Braga (OAB 35293/CE) 
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                                            23/02/2024 12:38 Mov. [62] - Documento Analisado 
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                                            09/02/2024 17:09 Mov. [61] - Mero expediente | R.H Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da certidao de fl.100, no prazo de 10 dias. Exp. Nec. 
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                                            31/01/2024 13:53 Mov. [60] - Conclusão 
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                                            29/01/2024 15:21 Mov. [59] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            29/01/2024 15:21 Mov. [58] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica 
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                                            19/01/2024 12:41 Mov. [57] - Mero expediente | R.H. Renove-se o mandado de citacao dos confinantes, conforme o indicado na inicial de fls 5/6, para manifestar-se acerca de eventual interesse no feito. Exp. Nec. 
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                                            01/12/2023 14:16 Mov. [56] - Conclusão 
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                                            30/11/2023 23:06 Mov. [55] - Conclusão 
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                                            30/11/2023 23:06 Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02482096-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 30/11/2023 23:01 
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                                            13/11/2023 19:16 Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0433/2023 Data da Publicacao: 14/11/2023 Numero do Diario: 3196 
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                                            10/11/2023 11:43 Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0433/2023 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifesta-se acerca das certidoes cartoriais negativas das 6 (seis) zonas desta comarca, sob 
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                                            10/11/2023 07:29 Mov. [51] - Documento Analisado 
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                                            08/11/2023 23:48 Mov. [50] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 24/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            06/11/2023 16:55 Mov. [49] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifesta-se acerca das certidoes cartoriais negativas das 6 (seis) zonas desta comarca, sob pena de extincao do feito. Int. Nec. 
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                                            30/10/2023 20:51 Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0417/2023 Data da Publicacao: 31/10/2023 Numero do Diario: 3188 
- 
                                            30/10/2023 15:02 Mov. [47] - Conclusão 
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                                            27/10/2023 16:43 Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02416084-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/10/2023 16:34 
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                                            27/10/2023 11:38 Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            27/10/2023 11:36 Mov. [44] - Documento Analisado 
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                                            20/10/2023 12:40 Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            20/06/2023 00:50 Mov. [42] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 12/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            14/06/2023 13:49 Mov. [41] - Conclusão 
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                                            13/06/2023 12:01 Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02117048-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2023 11:53 
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                                            17/05/2023 20:47 Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0174/2023 Data da Publicacao: 18/05/2023 Numero do Diario: 3077 
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                                            16/05/2023 01:48 Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0174/2023 Teor do ato: R.H Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as certidoes cartoriais negativas das 6 (seis) zonas desta comarca. Int. Nec. Advogados 
- 
                                            15/05/2023 15:32 Mov. [37] - Documento Analisado 
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                                            14/05/2023 12:10 Mov. [36] - Mero expediente | R.H Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as certidoes cartoriais negativas das 6 (seis) zonas desta comarca. Int. Nec. 
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                                            09/09/2022 13:25 Mov. [35] - Conclusão 
- 
                                            08/09/2022 22:06 Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02360349-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/09/2022 21:39 
- 
                                            12/07/2022 09:42 Mov. [33] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo 
- 
                                            12/07/2022 09:42 Mov. [32] - Aviso de Recebimento (AR) 
- 
                                            07/07/2022 14:59 Mov. [31] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo 
- 
                                            07/07/2022 14:59 Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR) 
- 
                                            30/06/2022 11:57 Mov. [29] - Petição juntada ao processo 
- 
                                            30/06/2022 11:32 Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02198499-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/06/2022 11:15 
- 
                                            23/06/2022 11:42 Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem 
- 
                                            23/06/2022 11:42 Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem 
- 
                                            23/06/2022 11:01 Mov. [25] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao 
- 
                                            23/06/2022 11:01 Mov. [24] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao 
- 
                                            22/06/2022 10:09 Mov. [23] - Documento Analisado 
- 
                                            14/06/2022 15:02 Mov. [22] - Mero expediente | R.H. Intimem-se, por oficio, os representantes das Fazendas Publicas Federal, Estadual e Municipal, para que informem sobre eventual interesse no imovel usucapiendo. Expedientes Necessarios. 
- 
                                            04/03/2022 10:24 Mov. [21] - Petição juntada ao processo 
- 
                                            04/03/2022 09:42 Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01324732-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 04/03/2022 09:30 
- 
                                            01/03/2022 14:20 Mov. [19] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
- 
                                            24/11/2021 15:31 Mov. [18] - Decurso de Prazo 
- 
                                            30/08/2021 07:30 Mov. [17] - Certidão emitida 
- 
                                            26/08/2021 13:03 Mov. [16] - Certidão emitida 
- 
                                            30/07/2021 19:23 Mov. [15] - Expedição de Edital 
- 
                                            29/07/2021 11:58 Mov. [14] - Certidão emitida 
- 
                                            29/07/2021 11:55 Mov. [13] - Certidão emitida 
- 
                                            23/07/2021 10:29 Mov. [12] - Petição juntada ao processo 
- 
                                            23/07/2021 09:16 Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02199806-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2021 08:52 
- 
                                            21/07/2021 13:38 Mov. [10] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj. 
- 
                                            20/07/2021 19:40 Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0265/2021 Data da Publicacao: 21/07/2021 Numero do Diario: 2656 
- 
                                            19/07/2021 01:38 Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            16/07/2021 15:12 Mov. [7] - Certidão emitida 
- 
                                            16/07/2021 15:12 Mov. [6] - Certidão emitida 
- 
                                            16/07/2021 15:12 Mov. [5] - Certidão emitida 
- 
                                            16/07/2021 15:12 Mov. [4] - Documento Analisado 
- 
                                            15/07/2021 19:14 Mov. [3] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            14/07/2021 17:08 Mov. [2] - Conclusão 
- 
                                            14/07/2021 17:08 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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