TJCE - 3008514-69.2025.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2025 08:03
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
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08/07/2025 08:44
Juntada de Petição de Réplica
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 157607650
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 157607650
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13/06/2025 00:00
Intimação
23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3008514-69.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO ROSENILDO TEIXEIRA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG SA DESPACHO Considerando a contestação retro interposta ao ID 142872100, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. FORTALEZA, 29 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital - 
                                            
12/06/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157607650
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03/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2025 02:24
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:24
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 135893618
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06/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo n°: 3008514-69.2025.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCO ROSENILDO TEIXEIRA SILVA REU: BANCO BMG SA DESPACHO R.h.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária. À Secretaria para, conforme orientação veiculada pelo ofício nº.428/2014/CEJUSC, enviar estes autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, para realização da audiência de CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO, nos termos do art. 334, do NCPC.
Intime-se a parte autora, por seu advogado (art. 334, § 3º).
As partes ficam advertidas de que "o não comparecimento (…) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, § 8.º).
Cite-se a parte requerida, para que compareça à audiência, bem como para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, contado da audiência de conciliação / mediação (art. 335, I).
Por ocasião da citação, será advertida na forma dos arts. 334, § 8.º (efeitos do não comparecimento à audiência, conforme acima), e 344 (revelia).
Na audiência, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §§ 9.º e 10).
A contagem dos prazos levará em conta somente os dias úteis (CPC, art. 219).
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito - 
                                            
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 135893618
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05/03/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135893618
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13/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:15
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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