TJCE - 0251503-65.2022.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 167647354
-
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 167647354
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo n°: 0251503-65.2022.8.06.0001 AUTOR: JOAO BOSCO TRINDADE DE FREITAS JUNIOR REU: PEDRO FABIO PARENTE COUTINHO, EVANDRO CESAR NERI DE SOUZA Vistos em inspeção Intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizados dos promovidos, a fim de viabilizar sua citação, que é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, 5 de agosto de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito -
25/08/2025 21:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167647354
-
05/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:42
Juntada de documento de comprovação
-
01/04/2025 00:29
Decorrido prazo de JOAO ARAUJO BEZERRA FILHO em 31/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 21:16
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 135452105
-
28/02/2025 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 19:47
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2025 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2025 09:23
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Processo nº: 0251503-65.2022.8.06.0001 AUTOR: JOAO BOSCO TRINDADE DE FREITAS JUNIOR REU: PEDRO FABIO PARENTE COUTINHO, EVANDRO CESAR NERI DE SOUZA João Bosco Trindade de Freitas Junior ajuizou a presente ação de rescisão contratual c/c pedido indenizatório por danos morais e materiais com pedido de tutela de urgência, em face de Evandro Cesar Neri de Sousa e Pedro Fabio Parente Coutinho.
Alega, em síntese, que: celebrou com os réus, contrato de compra e venda de terreno, no qual os promovidos ficavam obrigados ao pagamento de R$150.000,00; de boa-fé o autor, no ato da assinatura do contrato, foi com os envolvidos até o escritório em Fortaleza, do cartório de Pindoretama/CE, e realizou uma procuração pública para os compradores agirem em seu nome em todos atos pertinentes ao terreno adquiridos por eles; quer revogar a procuração, mas o cartório se nega, bem como a instituição bancária que serviria para a transferência do terreno após quitação junto a caixa econômica; os compradores não estão honrando sua parte, motivo pelo qual o autor vem recebendo cobranças diárias por falta de pagamento das mensalidades do financiamento, sendo que a dívida foi cedida para os réus.
Pede, liminarmente, a devolução do terreno para o autor por descumprimento contratual, livre de construção e que seja revogada a procuração pública aos réus. Inicialmente, restou deferido o pedido de gratuidade judiciária, ao tempo em que foi postergada a apreciação da liminar, e determinada a citação dos promovidos.
Após frustradas tentativas de citação, o autor pediu citação no endereço de Id por edital dos requeridos.
Vieram aos autos pedido de apreciação do pedido de tutela de urgência.
Relatados.
Decido.
O pedido de tutela de urgência ao ser examinado, deve se revestir dos requisitos legais exigidos: a probabilidade do direito, o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo e a irreversibilidade da decisão.
Prescreve o art. 300, do CPC: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo . § 1º Para a concessão da tutela de urgência , o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º.
A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Em juízo sumário, observo a probabilidade do direito do requerente, pois percebo verossimilhança fática, considerando o contrato de compra e venda e o instrumento procuratório.
Também, existe plausibilidade jurídica porque há possibilidade legal de revogação do mandato (art. 682/CC).
Por outro lado, não vislumbro a probabilidade no tocante ao descumprimento do contrato capaz de justificar o deferimento de liminar para devolução do terreno, haja vista não haver prova das alegadas cobranças. Em face do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela provisória para fins de revogação da procuração pública descrita na exordial.
Oficie-se ao cartório competente, noticiando acerca da presente decisão.
Outrossim, defiro o pedido de citação, no endereço descrito no Id 135008232.
Exp.
Nec. Fortaleza-CE, 11 de fevereiro de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 135452105
-
27/02/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135452105
-
27/02/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 12:16
Concedida em parte a tutela provisória
-
06/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:42
Decorrido prazo de JOAO ARAUJO BEZERRA FILHO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:42
Decorrido prazo de JOAO ARAUJO BEZERRA FILHO em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130711724
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130711724
-
17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 130711724
-
16/01/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130711724
-
17/12/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 08:39
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
04/11/2024 12:15
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
21/08/2024 11:55
Mov. [49] - Documento
-
21/08/2024 11:54
Mov. [48] - Documento
-
05/08/2024 12:41
Mov. [47] - Mero expediente | Ao gabinete para proceder a pesquisa do enderecos dos executados nos sistemas eletronicos disponiveis para consulta. Expedientes necessarios.
-
14/06/2024 00:17
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02123082-3 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 13/06/2024 23:51
-
14/06/2024 00:00
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02123077-7 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 13/06/2024 23:45
-
05/02/2024 21:06
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01855697-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 05/02/2024 21:03
-
23/01/2024 13:10
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
20/12/2023 23:09
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02521106-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 20/12/2023 22:52
-
12/12/2023 22:42
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02506792-6 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 12/12/2023 22:22
-
06/11/2023 17:15
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
-
29/10/2023 20:40
Mov. [39] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
29/10/2023 20:40
Mov. [38] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
21/10/2023 01:13
Mov. [37] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/12/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
06/10/2023 14:34
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
-
01/10/2023 14:17
Mov. [35] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
01/10/2023 14:16
Mov. [34] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
21/09/2023 17:42
Mov. [33] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/180637-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/10/2023 Local: Oficial de justica - Teresa Cristina Gadelha
-
21/09/2023 17:41
Mov. [32] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/180635-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 01/10/2023 Local: Oficial de justica - Carlos Antonio Tavares Goncalves
-
15/09/2023 16:28
Mov. [31] - Documento Analisado
-
14/09/2023 12:12
Mov. [30] - Mero expediente | Compulsando os autos, verifico que restou frustrada a citacao dos reus pela via postal, conforme fls. 128 e 131. Entao, renova-se referido ato processual, desta vez, por meio de Oficial de Justica.
-
13/09/2023 23:07
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02323229-6 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 13/09/2023 22:43
-
01/05/2023 18:58
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02023576-6 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 01/05/2023 18:49
-
23/01/2023 12:15
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
11/11/2022 22:30
Mov. [26] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
11/11/2022 22:19
Mov. [25] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
11/11/2022 20:21
Mov. [24] - Documento
-
10/11/2022 11:07
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02496134-7 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 10/11/2022 11:00
-
10/09/2022 20:05
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
10/09/2022 20:05
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/09/2022 17:19
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
08/09/2022 17:19
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/08/2022 19:50
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0678/2022 Data da Publicacao: 23/08/2022 Numero do Diario: 2911
-
22/08/2022 10:39
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
-
22/08/2022 10:39
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
-
19/08/2022 18:18
Mov. [15] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
19/08/2022 18:18
Mov. [14] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
19/08/2022 11:41
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2022 11:15
Mov. [12] - Documento Analisado
-
18/08/2022 16:15
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2022 21:24
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0630/2022 Data da Publicacao: 25/07/2022 Numero do Diario: 2891
-
21/07/2022 02:32
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2022 10:14
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02231713-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/07/2022 10:02
-
14/07/2022 12:36
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/07/2022 11:48
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 10/11/2022 Hora 10:00 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Pendente
-
13/07/2022 11:22
Mov. [5] - Documento Analisado
-
13/07/2022 11:21
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
06/07/2022 14:45
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/07/2022 18:34
Mov. [2] - Conclusão
-
04/07/2022 18:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0205109-69.2024.8.06.0117
Deusdete da Silva Luciano
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/09/2024 14:18
Processo nº 0231046-41.2024.8.06.0001
Jackson Mateus Queiroz da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Hugo Leonardo Bezerra Gondim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/05/2024 10:04
Processo nº 0231046-41.2024.8.06.0001
Instituto Nacional do Seguro Social
Jackson Mateus Queiroz da Silva
Advogado: Hugo Leonardo Bezerra Gondim
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/06/2025 14:55
Processo nº 0272985-35.2023.8.06.0001
Liduina Gomes Carneiro
Companhia de Seguros Alianca do Brasil
Advogado: Ceci de Jesus de Sousa Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/10/2023 09:44
Processo nº 0272985-35.2023.8.06.0001
Liduina Gomes Carneiro
Companhia de Seguros Alianca do Brasil
Advogado: Ceci de Jesus de Sousa Araujo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 16:28