TJCE - 0200402-16.2024.8.06.0131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mulungu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 09:50
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:50
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 03:01
Decorrido prazo de JONAS DO NASCIMENTO LEITAO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:00
Decorrido prazo de JONAS DO NASCIMENTO LEITAO em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137140334
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MULUNGU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RUA ANTENOR FROTA WANDERLEY, S/N, CENTRO, MULUNGU/CE, CEP: 62764-000, FONE/WHATSAPP: (85) 3328-1192, E-mail: [email protected] SENTENÇA [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] 0200402-16.2024.8.06.0131 AUTOR: MARIA JOSE ANJOS DA SILVA BANCO BRADESCO S.A. Cuida-se de ação de Obrigação de Fazer proposta por Maria José Anjos da Silva em face de Banco Bradesco S/A, todos já qualificados nos autos em epígrafe. Conforme petição de ID 137114566, as partes realizaram acordo extrajdudicial, devidamente assinado pelos envolvidos. É o relatório, em abreviado.
Conforme petição acostada nos autos dos autos, os interessados realizaram acordo extrajudicialmente.
Preceitua o art. 334 do Novo Código de Processo Civil que a autocomposição obtida entre as partes será reduzida a termo e homologada por sentença.
Acresça-se que, a teor do que dispõe o art. 487, inciso III, "b", do NCPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
O acordo entabulado em Juízo preserva suficientemente os interesses das partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, conforme petição de ID 137114566, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 334 c/c art. 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Expedientes necessários. 25 de fevereiro de 2025 Daniel Gonçalves Gondim Juiz de Direito Respondendo Vara Única da Comarca de Mulungu-CE -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137140334
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27/02/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137140334
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27/02/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 15:28
Homologada a Transação
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25/02/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:12
Decorrido prazo de JONAS DO NASCIMENTO LEITAO em 12/02/2025 23:59.
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31/01/2025 03:22
Não confirmada a citação eletrônica
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 115365427
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 115365427
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27/01/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115365427
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27/01/2025 10:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 14:30, Vara Única da Comarca de Mulungu.
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02/11/2024 04:46
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 13:12
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WMUL.24.01801643-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/11/2024 13:11
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31/10/2024 09:01
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0333/2024 Data da Publicacao: 31/10/2024 Numero do Diario: 3423
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29/10/2024 12:23
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2024 14:03
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2024 16:49
Mov. [2] - Conclusão
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26/10/2024 16:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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