TJCE - 3001632-78.2025.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 173847911
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11/09/2025 00:00
Intimação
Comarca de Sobral 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001632-78.2025.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: HORIZON COMERCIO DE ACESSORIOS LTDAREPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado(s): KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSAPOLO PASSIVO:LEMBRANCE COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS PERSONALIZADOS EIRELI - EPP e outros Destinatários:Advogado(s) KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Ficam as partes, por meio de seu(s) advogado(s), devidamente intimadas para comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 06/11/2025, às 09h30min, a se realizar na Sala de Audiência Virtual, por videoconferência via computador ou celular, através da plataforma Microsoft Teams, do Centro de Solução de conflitos e Cidadania (Cejusc) de Sobral. Ficam as partes advertidas de que o comparecimento, acompanhado de advogado, é obrigatório e que a ausência injustificada poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Segue link de acesso à audiência: https://bit.ly/3AAcZyl Orientações de acesso: 1 - Preferencialmente, ingresse na reunião via Aplicativo do Microsoft Teams instalado no Desktop ou Dispositivo Móvel; 2 - Ingressar como Convidado (colocar apenas seu nome completo); 3 - Aguardar ser admitido na reunião. 4- Informamos as partes que caso desejem comparecer pessoalmente, estará autorizada a vinda à sala de audiência." Sobral/CE, 10 de setembro de 2025. (assinado digitalmente)3ª Vara Cível da Comarca de Sobral -
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173847911
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10/09/2025 15:51
Erro ou recusa na comunicação
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10/09/2025 14:16
Erro ou recusa na comunicação
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10/09/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173847911
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10/09/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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21/08/2025 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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08/08/2025 11:52
Recebidos os autos
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08/08/2025 11:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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29/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
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27/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3001632-78.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abatimento proporcional do preço, Análise de Crédito] Polo Ativo: HORIZON COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA Polo Passivo: LEMBRANCE COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS PERSONALIZADOS EIRELI - EPP e outros Recebidos hoje.
Trata-se de ação onde a parte autora pretende utilizar prova por meio de mídia armazenada em servidor externo, localizada no link indicada na inicial.
Como se observa, a parte não juntou referida prova nos autos, apesar do link estranho ao processo que não servirá de prova, ante a indisponibilidade efetiva da mídia no processo.
Ocorre que o link externo apresentado não serve para fins de prova a ser produzida nos autos do presente feito, posto a falta segurança na utilização de arquivos externos que podem ser unilateralmente modificados, nos termos do Ofício Circular nº 86 2024- GABIPRESI.
Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento integral das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
No mesmo prazo, poderá emendar a inicial, juntando aos autos eventuais provas que pretenda utilizar para instrução da inicial, sob pena de preclusão.
Expedientes necessários.
Sobral(CE), data de assinatura no sistema. Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137700782
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06/03/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137700782
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06/03/2025 10:49
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2025 11:20
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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05/03/2025 08:13
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:16
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/02/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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