TJCE - 3005416-97.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/04/2025 11:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/04/2025 11:14 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2025 11:14 Transitado em Julgado em 26/03/2025 
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                                            27/03/2025 03:27 Decorrido prazo de PAULO CAIO MEDEIROS DE MELO em 26/03/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 03:27 Decorrido prazo de PAULO CAIO MEDEIROS DE MELO em 26/03/2025 23:59. 
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                                            10/03/2025 00:00 Publicado Sentença em 10/03/2025. Documento: 137757917 
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                                            07/03/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3005416-97.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: PAULO CAIO MEDEIROS DE MELOEndereço: AV.
 
 SARGENTO HERMÍNIO, 1646, SÃO VICENTE, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: ANTONIO JAIRES DO NASCIMENTOEndereço: AVENIDA 23 DE AGOSTO, CENTRO, SENADOR Sá - CE - CEP: 62470-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
 
 AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
 
 Intimado para indicar novo endereço de parte executada conforme Ato Ordinatório em ID 133379228, a parte exequente deixou escoar o prazo assinalado, sem nada apresentar ou requerer, conforme certidão contida nos autos sob ID 133378046.
 
 Dessa forma, diante da ausência de indicação do novo endereço e da impossibilidade de localização do devedor, determino a extinção do feito, uma vez que não foi possível o prosseguimento da execução. Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial, que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
 
 Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
 
 Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
 
 Intimem-se.
 
 Sobral, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito
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                                            07/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137757917 
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                                            06/03/2025 10:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137757917 
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                                            06/03/2025 10:09 Extinto o processo por devedor não encontrado 
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                                            28/02/2025 16:46 Juntada de documento de comprovação 
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                                            14/02/2025 11:21 Juntada de Certidão 
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                                            14/02/2025 11:11 Conclusos para despacho 
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                                            12/02/2025 18:32 Decorrido prazo de PAULO CAIO MEDEIROS DE MELO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133379228 
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                                            27/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133379228 
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                                            24/01/2025 14:38 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133379228 
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                                            24/01/2025 14:36 Juntada de ato ordinatório 
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                                            24/01/2025 14:34 Desentranhado o documento 
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                                            24/01/2025 14:34 Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório 
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                                            24/01/2025 14:17 Juntada de documento de comprovação 
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                                            04/11/2024 14:38 Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral. 
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                                            04/11/2024 14:37 Juntada de documento de comprovação 
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                                            29/10/2024 10:10 Expedição de Carta precatória. 
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                                            28/10/2024 10:00 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            25/10/2024 11:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2024 10:53 Conclusos para despacho 
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                                            23/10/2024 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 10:59 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral. 
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                                            23/10/2024 10:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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