TJCE - 0276987-14.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 169183960
-
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 169183960
-
08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 0276987-14.2024.8.06.0001 AUTOR: DAYANA PEREIRA PINTO REU: ENEL Uma vez da apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias, devendo, em caso de concordância, a parte requerente/requerida depositar em juízo o valor dos honorários, conforme já definido. Publique-se via DJEN. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
05/09/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169183960
-
20/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 06:08
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DE CASTRO LIMA em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 165189972
-
29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 165189972
-
28/07/2025 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165189972
-
28/07/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 05:14
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 04:11
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DE CASTRO LIMA em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 159313819
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 159313819
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 0276987-14.2024.8.06.0001 AUTOR: DAYANA PEREIRA PINTO REU: ENEL Visto em Inspeção Interna Considerando a decisão de ID 149778149, bem como em consulta ao Sistema de Peritos do TJCE - SIPER, nomeio para os trabalhos Filipe Virgolino Rocha de Sousa, e-mail: [email protected], telefone (85) 99834-8936, com o endereço na Avenida Engenheiro Alberto Sá, nº 725, Apto 501, bairro Papicu, CEP 60.175-395, Fortaleza-CE, que deverá ser intimado através de e-mail para manifestação de seu aceite e designação de dia, hora e local para realização da prova pericial, com prazo mínimo de 60 dias, devendo encaminhar sua resposta para o e-mail [email protected], constando seu CPF e dados bancários para posterior levantamento dos honorários periciais.
Com o CPF será realizado o cadastro do Perito e, doravante, os protocolos de manifestações, laudos, requerimentos, devem ser realizados diretamente pelo profissional nomeado nos autos, através do sistema PJe.
Uma vez da apresentação da proposta de honorários, as partes querendo, manifestar-se-ão no prazo de 05 dias, devendo, em caso de concordância, a parte requerida depositar em juízo o valor dos honorários, conforme já determinado.
Realizado o depósito, fica deferido o levantamento de 50% (cinquenta por cento) pelo Perito, ficando na ocasião do levantamento intimado para início de seus trabalhos com prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, ficando autorizado de logo o levantamento do remanescente quando da entrega do laudo.
No prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, as partes deverão indicar assistente técnico e apresentar quesitos, ficando os assistentes técnicos, acaso indicados, cientes que poderão apresentar seus respectivos pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a apresentação do laudo, prazo este também para manifestação das partes sobre o laudo.
Dê-se conhecimento ao expert.
Publique-se via DJe. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
24/06/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159313819
-
06/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 149778149
-
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 149778149
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 0276987-14.2024.8.06.0001 AUTOR: DAYANA PEREIRA PINTO REU: ENEL No caso em apreço, a parte autora requereu, à guisa de produção de prova, a averiguação, in loco, por meio de oficial de justiça, a condição atual dos medidores. A ENEL, a sua vez, justificou à falta de condições para instalar o aparelho de medição, alegando a necessidade de um projeto elétrico no local, pois a caixa de entrada se achava instalada de forma errada, pugnando pelo julgamento do feito no estado em que se encontra. De acordo com o art. 370 do CPC/15, "Caberá ao juiz, de oficio ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito". Na verdade, o pleito em análise reclama conhecimento técnico especializado para dirimir a controvérsia acerca da possibilidade (ou não) da instalação do medidor de energia na residência da autora.
Ora, determinar a averiguação dos medidores, por oficial de justiça, não se afigura medida adequada para afastar as dúvidas suscitadas.
Desse modo, nos termos do art. 370, c/c o art. 465, do CPC/15, determino, de oficio, a realização de pericia técnica, para tanto, delego ao Gabinete proceder ao sorteio de um experto na área objeto do litigio.
Em seguida, intime-o para apresentar proposta de honorários cuja despesa ficará a cargo da ENEL, a parte que detém maior porte econômico.
Finalmente, faculto às partes a indicação de assiste técnico e apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 dias, a contar da publicidade desta decisão no DJE.
Publique-se. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
29/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149778149
-
08/04/2025 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 02:31
Decorrido prazo de Enel em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/03/2025 08:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/03/2025. Documento: 137407308
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 0276987-14.2024.8.06.0001 AUTOR: DAYANA PEREIRA PINTO REU: ENEL Nos termos do art. 357 e do inciso V do art. 139 do CPC, considerando a necessidade de otimizar o tempo laboral bem como que a norma adjetiva civil busca primeiramente a composição amigável entre as partes, sendo esta expressão única de vontade das mesmas, baseado ainda no Princípio da Cooperação presente no art. 6º do mesmo diploma legal, determino que as partes, por seus respectivos advogados, venham ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando a possibilidade de se compor a lide, para tanto apresentando proposta ou petição conjunta com fins de homologação de uma possível composição amigável. Em sendo inviável a composição amigável da lide, devem apontar nos termos art. 357 do CPC, em seus incisos os pontos controvertidos com especificação das provas que pretendem produzir, tudo no escopo de sanear o feito. Caso se mantiverem inertes no prazo referido, fica anunciado o julgamento antecipado do feito nos termos do art. 355, inciso I, do Código de processo Civil. Publique-se via DJe. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137407308
-
27/02/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137407308
-
27/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 19:28
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 23:58
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/02/2025. Documento: 133621580
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133621580
-
30/01/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133621580
-
30/01/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 21:53
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
15/12/2024 15:19
Mov. [23] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
15/12/2024 15:19
Mov. [22] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
22/11/2024 13:37
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
-
22/11/2024 10:38
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02441418-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/11/2024 10:19
-
14/11/2024 16:04
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
12/11/2024 10:32
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02431997-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/11/2024 10:25
-
11/11/2024 14:55
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
06/11/2024 10:27
Mov. [16] - Conclusão
-
06/11/2024 09:04
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02422079-9 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 06/11/2024 08:56
-
06/11/2024 09:04
Mov. [14] - Entranhado | Entranhado o processo 0276987-14.2024.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Fornecimento de Energia Eletrica
-
06/11/2024 09:04
Mov. [13] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
01/11/2024 18:10
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0429/2024 Data da Publicacao: 04/11/2024 Numero do Diario: 3425
-
31/10/2024 01:35
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/10/2024 17:14
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/212575-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/12/2024 Local: Oficial de justica - Maria Joselini Mendonca de Holanda
-
30/10/2024 17:08
Mov. [9] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/10/2024 14:40
Mov. [8] - Conclusão
-
21/10/2024 10:53
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao Plantao
-
21/10/2024 10:53
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao Plantao
-
21/10/2024 09:31
Mov. [5] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao - Plantao (Distribuidor)
-
18/10/2024 21:51
Mov. [4] - Documento
-
18/10/2024 21:50
Mov. [3] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
18/10/2024 21:39
Mov. [2] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2024 20:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0628706-77.2015.8.06.0000
Estado do Ceara
Francisco Inacio da Silva
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/02/2021 10:13
Processo nº 3000719-65.2024.8.06.0124
Maria das Gracas Braga Tavares
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Debora Belem de Mendonca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/12/2024 11:37
Processo nº 0201140-72.2024.8.06.0173
Odilia de Sousa Girao
Uniao Nacional dos Aposentados e Pension...
Advogado: Antonio Nunes Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/06/2024 21:21
Processo nº 0271429-03.2020.8.06.0001
Francisco Djacy Alves Camurca
Eduardo dos Santos Neto
Advogado: Alexsandro de Castro Lima
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/09/2023 18:01
Processo nº 0271429-03.2020.8.06.0001
Eduardo dos Santos Neto
David Silva Camurca
Advogado: Francisco Evanio de Barros Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/12/2020 17:30