TJCE - 0201140-72.2024.8.06.0173
1ª instância - 2ª Vara Civel de Tiangua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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10/05/2025 06:40
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 15:31
Juntada de Petição
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31/03/2025 23:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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31/03/2025 19:53
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Angela de Andrade M.
E Moita Nunes (OAB 39279/CE), Antonio Nunes Neto (OAB 27236A/CE) Processo 0201140-72.2024.8.06.0173 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Odilia de Sousa Girão - Visando a assegurar o contraditório, intime-se a requerente para, querendo, manifestar-se aos embargos opostos pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. À Secretaria de Vara para que proceda à migração manual do presente feito para o sistema PJe, haja vista se tratar de ação com competência Cível Comum, nos termos da Portaria nº 2039/2024 - GABPRESI, disponibilizada no DJe 3390, de 12/09/2024. -
28/03/2025 11:17
Encaminhado edital/relação para publicação
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17/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:17
Juntada de Petição
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14/03/2025 17:17
Processo entranhado
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14/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 19:04
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Angela de Andrade M.
E Moita Nunes (OAB 39279/CE), Antonio Nunes Neto (OAB 27236A/CE), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0201140-72.2024.8.06.0173 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Odilia de Sousa Girão - Requerido: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão autoral e extingo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do vigente Código de Processo Civil, para: a) Determinar ao requerido que providencie a suspensão dos descontos na conta bancária da parte requerente, referentes à rubrica CONTRIBUICAO UNSBRAS, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta sentença, caso ainda persistam, haja vista a tutela de urgência que ora concedo, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais). b) Condenar o réu à repetição em dobro dos indébitos, corrigidos e acrescidos de juros de mora com incidência única da taxa Selic, a partir dos efetivos descontos indevidos, nos termos do art. 406 do Código Civil. c) Condenar a parte demandada ao pagamento em favor do autor, a título de indenização por danos morais, da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser acrescida de juros de mora a partir do evento danoso, sendo a data do primeiro desconto efetuado no benefício, no percentual de 1% (um por cento) ao mês, até a data do arbitramento da indenização e, após, deverá incidir unicamente a Taxa Selic, ressalvando-se que a correção monetária, que incidiria a partir de então, já está abrangida na Selic, pois é fator que já compõe a referida taxa (vide Lei nº 14.905/2024 e AgInt nos EDcl no REsp n. 1.518.445/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 10/6/2019).
Custas pelo requerido.
Condeno o requerido em honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se sobre a migração dos autos ao PJE.
Após o trânsito em julgado, não havendo instauração de fase executiva e pagas as custas, arquive-se. -
05/03/2025 14:27
Encaminhado edital/relação para publicação
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05/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 14:00
Julgado procedente o pedido
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09/11/2024 10:16
Juntada de Petição
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30/07/2024 22:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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19/07/2024 22:26
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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17/07/2024 12:44
Juntada de Petição
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16/07/2024 13:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2024 12:22
Conclusos para despacho
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11/07/2024 10:18
Juntada de Petição
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10/07/2024 19:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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10/07/2024 17:22
Juntada de Petição
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08/07/2024 12:55
Encaminhado edital/relação para publicação
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08/07/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 11:29
Juntada de Petição
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21/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:20
Expedição de Carta.
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18/06/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 21:21
Conclusos
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17/06/2024 21:21
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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