TJCE - 0262918-74.2024.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 08:39
Juntada de Certidão
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02/04/2025 08:39
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 04:18
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:18
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 136506586
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam-se os autos de Ação de Despejo por Falta de Pagamento com Pedido Liminar, movida por SPE FORTALEZA SHOPPING S.A, SPE ANDRIOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A e ADMINISTRADORA NORTH SHOPPING JÓQUEI LTDA, em face de ANDRE NELSON OLIVEIRA BASTOS (nome fantasia Santa Pastelaria), todos qualificados nos autos.
As partes, através da petição de ID 136490454, informaram que celebraram acordo, requerendo sua homologação, visando por fim à lide. É o breve relato.
Passo a decidir: Analisando a aludida petição de ID 136490454, constata-se que as partes são legítimas, devidamente representadas, encontrando-se o acordo assinado por ambas, sem qualquer indício de vício, restando a sua devida homologação.
Isto posto, o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no ID 136490454, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, decretando a extinção deste processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do CPC.
Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Custas pagas.
Honorários conforme pactuados.
P.
R.
I. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito - 
                                            
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136506586
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28/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136506586
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19/02/2025 17:28
Homologada a Transação
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19/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:45
Juntada de ata da audiência
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12/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 08:04
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/10/2024 16:45
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
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13/10/2024 21:31
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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13/10/2024 21:31
Mov. [20] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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13/10/2024 21:24
Mov. [19] - Documento
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07/10/2024 18:54
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0451/2024 Data da Publicacao: 08/10/2024 Numero do Diario: 3407
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04/10/2024 18:36
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0448/2024 Data da Publicacao: 07/10/2024 Numero do Diario: 3406
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04/10/2024 11:41
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 01:54
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2024 13:39
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/194701-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 13/10/2024 Local: Oficial de justica - Cristiano Regis Lima do Nascimento
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19/09/2024 15:43
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2024 09:45
Mov. [12] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 27/11/2024 Hora 14:20 Local: COOPERACAO 10 Situacao: Pendente
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16/09/2024 20:35
Mov. [11] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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16/09/2024 20:35
Mov. [10] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2024 13:22
Mov. [9] - Conclusão
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02/09/2024 20:30
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0390/2024 Data da Publicacao: 03/09/2024 Numero do Diario: 3382
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31/08/2024 08:22
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 31/08/2024 atraves da guia n 001.1612393-07 no valor de 5.148,02
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30/08/2024 18:04
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02290629-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 30/08/2024 17:54
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30/08/2024 01:52
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2024 16:08
Mov. [4] - Documento Analisado
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27/08/2024 23:37
Mov. [3] - Mero expediente | Em face ao exposto, determino que a parte promovente complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos o comprovante original do pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuicao. Ex
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23/08/2024 17:33
Mov. [2] - Conclusão
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23/08/2024 17:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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