TJCE - 3000682-69.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 173732487
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11/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 11/09/2025. Documento: 173732487
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000682-69.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: PEDRO EDUARDO FEIJAO PARENTEEndereço: Rua Francisco Euclides da Ponte, 351, Renato Parente, SOBRAL - CE - CEP: 62033-235 REQUERIDO(A)(S): Nome: TIM S AEndereço: AV.
João cabral de Melo Neto, 850, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057Nome: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.Endereço: Av.
Brigadeiro Faria Lima, 3732, Inexistente, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 00453-813 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença.
Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau".
Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita.
Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173732487
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173732487
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09/09/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173732487
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09/09/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173732487
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09/09/2025 15:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/09/2025 14:12
Conclusos para decisão
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09/09/2025 14:11
Juntada de Certidão
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03/09/2025 05:44
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 05:44
Decorrido prazo de TIM S A em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 05:44
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO FEIJAO PARENTE em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 10:39
Juntada de Petição de recurso
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19/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2025. Documento: 168700292
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19/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 19/08/2025. Documento: 168700292
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168700292
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168700292
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15/08/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168700292
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15/08/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168700292
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15/08/2025 16:41
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 05:28
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO FEIJAO PARENTE em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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02/05/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 14:01
Juntada de Petição de documento de identificação
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30/04/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 02:41
Juntada de entregue (ecarta)
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137810487
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137810486
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000682-69.2025.8.06.0167 Requerente: Nome: PEDRO EDUARDO FEIJAO PARENTEEndereço: Rua Francisco Euclides da Ponte, 351, Renato Parente, SOBRAL - CE - CEP: 62033-235 Requerido: Nome: TIM S AEndereço: AV.
João cabral de Melo Neto, 850, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057Nome: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.Endereço: Av.
Brigadeiro Faria Lima, 3732, Inexistente, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 00453-813 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 05/05/2025 08:30, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 05/05/2025 08:30 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGNiNjViMWUtNGI0Ny00NzM3LWIwYzEtYTczMDE2MTU0ZDE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 6 de março de 2025.
Eu, LUCAS RAFAEL DA COSTA SOUSA, o digitei. Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137810487
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137810486
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06/03/2025 14:16
Confirmada a citação eletrônica
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06/03/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137810487
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06/03/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137810486
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06/03/2025 09:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2025 17:46
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025. Documento: 134456756
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134456756
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134456756
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03/02/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134456756
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03/02/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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31/01/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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