TJCE - 3000045-94.2025.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 07:36
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/03/2025 02:50
Decorrido prazo de BRENDA OLIVEIRA DE ALMEIDA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:50
Decorrido prazo de BRENDA OLIVEIRA DE ALMEIDA em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 137342774
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06/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000 Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 3000045-94.2025.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO BORGES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Fundamento e decido.
Devidamente intimada para emendar a inicial, sob pena de indeferimento, conforme exposto na decisão de ID 132797907, a parte Requerente não cumpriu a determinação, nada tendo aduzido ou requerido (ID 136700876).
A situação narrada acarreta o indeferimento da petição inicial, uma vez que tal desídia impede o prosseguimento da ação, impondo-se a extinção com base no art. 485, I, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Alerte-se à parte autora que eventual nova propositura da ação dependerá da correção dos vícios que levaram à sentença sem resolução do mérito (art. 486, §1º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Trairi, 26 de fevereiro de 2025. CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137342774
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05/03/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137342774
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28/02/2025 18:09
Indeferida a petição inicial
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20/02/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 02:09
Decorrido prazo de BRENDA OLIVEIRA DE ALMEIDA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 132797907
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 132797907
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27/01/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132797907
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27/01/2025 11:41
Apensado ao processo 3000046-79.2025.8.06.0175
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27/01/2025 11:41
Apensado ao processo 3000568-43.2024.8.06.0175
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27/01/2025 11:41
Apensado ao processo 3000567-58.2024.8.06.0175
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27/01/2025 11:41
Apensado ao processo 3000558-96.2024.8.06.0175
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27/01/2025 11:24
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 11:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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23/01/2025 15:57
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 09:23
Conclusos para decisão
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17/01/2025 00:03
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 00:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 11:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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17/01/2025 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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