TJCE - 3045863-43.2024.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de MARISA CABO BORGES em 25/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:49
Conclusos para decisão
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07/07/2025 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 163131550
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04/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 04/07/2025. Documento: 163131550
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 163131550
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 163131550
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 3045863-43.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARISA CABO BORGES REU: JS CLINICA DE ESTETICA LTDA DECISÃO R.H.
Trata-se de ação ordinária de indenização.
Na petição de ID 161759170, a parte promovida requereu, inicialmente, a análise da preliminar de impugnação à justiça gratuita concedida.
Em relação às provas, pleiteou a produção de prova oral e pericial.
A parte autora também requereu a produção de prova oral e pericial (ID 162101361). É o breve relatório.
Em relação à impugnação, a parte impugnante aponta que a requerente reside em área nobre, atua de forma autônoma e que nos autos do processo nº 0251993-53.2023.8.06.0001, em trâmite na 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, consta a informação de que contratou procedimento cirúrgico estético no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Nesse sentido, cabe ao impugnante o ônus de comprovar que o impugnado não faz jus ao benefício da gratuidade judicial, no caso, contudo, as alegações vieram desacompanhadas de provas.
O fato de a parte autora residir em imóvel localizado no bairro Edson Queiroz e ser autônoma, por si só, não constituem fatores capazes de ilidir a presunção de hipossuficiência (art. 99, §3º do CPC).
Ademais, o réu não instruiu a impugnação com os autos do processo mencionado. Dessa forma, rejeito a impugnação e mantenho a decisão de deferimento da justiça gratuita.
Quanto à dilação probatória, considerando o pedido formulado por ambas as partes, defiro a produção de prova pericial e prova oral a ser produzida em audiência.
Proceda-se a sorteio, no SIPER, de médico com especialidade em dermatologia ou, em caso de inexistência, de médico com especialidade em perícia médica.
A perícia será remunerada conforme a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará de nº 07/2024 e Portaria nº 1.218/2025, para pagamento de honorários em ações que tramitam com o benefício da justiça gratuita.
Após o sorteio, voltem os autos conclusos para decisão.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
02/07/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163131550
-
02/07/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163131550
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02/07/2025 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 16:47
Conclusos para decisão
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25/06/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160499440
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17/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/06/2025. Documento: 160499440
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160499440
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160499440
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 3045863-43.2024.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Indenização por Dano Moral]AUTOR: MARISA CABO BORGESREU: JS CLINICA DE ESTETICA LTDA DESPACHO R.H.
Intimem-se os advogados das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) informarem se tem interesse em realizar composição amigável, devendo apresentar minuta, ou requerer a designação de audiência; b) Caso não seja possível a tentativa de conciliação, as partes deverão requerer as provas que pretendem produzir, ficando advertidos de que, no silêncio, será realizado o saneamento do processo e analisada a possibilidade de julgamento antecipado da lide.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
13/06/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160499440
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13/06/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160499440
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13/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
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11/06/2025 20:36
Juntada de Petição de Réplica
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22/05/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025. Documento: 155163818
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155163818
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3045863-43.2024.8.06.0001 ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISA CABO BORGES REU: JS CLINICA DE ESTETICA LTDA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação de ID 154217824 e demais documentos anexos.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Janaína de Sousa Custódio Diretora de Gabinete -
19/05/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155163818
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09/05/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 13:40
Decorrido prazo de JS CLINICA DE ESTETICA LTDA em 23/04/2025 23:59.
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28/04/2025 13:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 09:10, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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28/03/2025 02:11
Juntada de entregue (ecarta)
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14/03/2025 09:38
Decorrido prazo de MARISA CABO BORGES em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137041430
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ESPECIALIZADO EM SAÚDE - CEJUSC SAÚDE Fórum Clóvis Beviláqua - Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Edson Queiroz - Fortaleza/CE Telefone: (85) 3108-2154 / WhatsApp Business: (85) 98234-9331 (Inativo para ligações) / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3045863-43.2024.8.06.0001 REQUERENTE: MARISA CABÓ BORGES REQUERIDA: JS CLÍNICA DE ESTÉTICA LTDA. (ORO LASER) ATO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA Considerando a Resolução nº 313/2020 do CNJ e as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC, e considerando, ainda, a determinação do(a) Relator(a) do feito, designo a audiência conciliatória para o dia 28 de abril de 2025, às 09 horas e 10 minutos, a se realizar na Sala Virtual Esperança 1, na modalidade videoconferência junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Especializado em Saúde - CEJUSC/SAUDE.
Para acesso à sala virtual, deve-se conectar ao link https://link.tjce.jus.br/6006dc ou ao QR Code abaixo, estando este Centro à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected], pelo telefone fixo (85) 3108-2154, ou WhatsApp (85) 98234-9331 (inativo para ligações).
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
Fortaleza, data e hora registrados no sistema.
CELY PINHO DE SÁ Matrícula 8263 -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137041430
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28/02/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137041430
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28/02/2025 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:37
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 09:10, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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24/02/2025 10:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2025 09:10, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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14/02/2025 09:44
Recebidos os autos
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14/02/2025 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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14/02/2025 09:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:45
Decorrido prazo de JS CLINICA DE ESTETICA LTDA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:23
Decorrido prazo de MARISA CABO BORGES em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/01/2025. Documento: 132718049
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22/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/01/2025. Documento: 132718049
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132718049
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20/01/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132718049
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20/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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