TJCE - 0050368-48.2021.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 163866013 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM Vila São José, s/n, Fórum Dr.
 
 Jáder Nogueira Santana, Vila São José, CEP: 63340-000 Telefone: (88) 3567-1164 / E-mail: [email protected] 0050368-48.2021.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: ANTONIO BEZERRA CANDIDO REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA D E S P A C H O
 
 Vistos.
 
 Intime-se o exequente, por seu advogado, para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de id. 152161741, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data e assinatura digitais. Paulo Lacerda de Oliveira Junior Juiz em respondência
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                                            09/07/2025 09:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163866013 
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                                            09/07/2025 09:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2025 12:21 Conclusos para decisão 
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                                            30/06/2025 12:21 Juntada de Certidão 
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                                            19/06/2025 09:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 20:41 Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            14/04/2025 10:05 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2025 19:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 09:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 17:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 135058149 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0050368-48.2021.8.06.0094PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral]AUTOR: ANTONIO BEZERRA CANDIDOREU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA D E C I S Ã O
 
 Vistos.
 
 Inicialmente, REATIVEM-SE os autos.
 
 Trata-se de cumprimento de sentença de id. 126915407.
 
 Determino a intimação do executado para adimplir a obrigação de pagar voluntariamente, de acordo com valor apurado pelo exequente mais custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência de multa de 10 % e de honorários advocatícios de 10% (§ 1º do art. 523 do CPC/2015).
 
 Optando pelo depósito do montante que entender incontroverso, a multa incidirá sobre o restante, nos moldes do §2º do art. 523, do CPC/2015.
 
 Caso não seja efetivado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do §3º do art. 523 do CPC/2015.
 
 Ao executado é facultado oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para pagamento voluntário, não impedindo a prática de posteriores atos de execução, conforme regramento do art. 525 do CPC/2015.
 
 Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data e assinatura digitais. JOSEPH RAPHAEL ALENCAR BRANDÃO Juiz Substituto em respondência
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                                            28/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 135058149 
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                                            27/02/2025 15:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135058149 
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                                            27/02/2025 15:01 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            27/02/2025 14:57 Processo Reativado 
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                                            08/02/2025 11:55 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            25/11/2024 12:30 Conclusos para decisão 
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                                            25/11/2024 10:32 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            29/02/2024 08:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/02/2024 02:35 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/02/2024 23:59. 
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                                            24/02/2024 01:47 Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 22/02/2024 23:59. 
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                                            24/02/2024 01:47 Decorrido prazo de ANA CAROLINE GURGEL FARIAS em 22/02/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 00:00 Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79389147 
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                                            15/02/2024 00:00 Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79389147 
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                                            15/02/2024 00:00 Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79389147 
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                                            09/02/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79389147 
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                                            09/02/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79389147 
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                                            09/02/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79389147 
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                                            08/02/2024 11:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79389147 
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                                            08/02/2024 11:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79389147 
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                                            08/02/2024 11:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79389147 
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                                            08/02/2024 09:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/11/2023 14:33 Conclusos para despacho 
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                                            20/11/2023 14:07 Juntada de despacho 
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                                            21/08/2023 08:31 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            19/08/2023 01:05 Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 18/08/2023 23:59. 
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                                            17/08/2023 15:00 Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado 
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                                            27/07/2023 04:17 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 24/07/2023 23:59. 
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                                            25/07/2023 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2023 16:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2023 04:07 Decorrido prazo de ANA CAROLINE GURGEL FARIAS em 24/07/2023 23:59. 
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                                            24/07/2023 14:33 Conclusos para decisão 
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                                            15/07/2023 01:29 Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 14/07/2023 23:59. 
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                                            28/06/2023 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2023 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2023 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2023 14:58 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/06/2023 14:30 Conclusos para julgamento 
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                                            21/06/2023 14:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/06/2023 14:08 Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 21/06/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim. 
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                                            21/06/2023 11:17 Juntada de Petição de réplica 
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                                            21/06/2023 03:57 Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 19/06/2023 23:59. 
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                                            21/06/2023 03:57 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/06/2023 23:59. 
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                                            20/06/2023 17:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/06/2023 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2023 10:24 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            08/06/2023 02:04 Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 07/06/2023 23:59. 
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                                            31/05/2023 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2023 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2023 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2023 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2023 14:25 Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 21/06/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim. 
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                                            15/01/2022 08:11 Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            05/10/2021 09:27 Mov. [6] - Petição juntada ao processo 
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                                            21/09/2021 12:01 Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.21.00169060-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/09/2021 11:43 
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                                            21/09/2021 11:43 Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.21.00169058-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/09/2021 11:06 
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                                            03/03/2021 09:37 Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            24/02/2021 23:09 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            24/02/2021 23:09 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Municipio de Quixada
Evandro Moises Ferreira Filho
Advogado: Marcia de Sousa Marcolino
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/12/2015 00:00
Processo nº 0021807-47.2015.8.06.0151
Municipio de Quixada
Evandro Moises Ferreira Filho
Advogado: Marcia de Sousa Marcolino
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/04/2025 15:21