TJCE - 0200557-08.2024.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:18
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:18
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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08/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:53
Decorrido prazo de TALES LEVI SANTANA DE MORAIS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:42
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 142364321
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142364321
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 0200557-08.2024.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contribuição Sindical] Promovente: Nome: ZULMIRA DE OLIVEIRA ALVESEndereço: Rua Bot Manoel J B Alves, 96, PORANGA - CE - CEP: 62220-000 Promovido(a): Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASILEndereço: Setor Comercial Sul Q Bloco A, 226, SCS Quadra 6 Bloco A Lotes 10/11, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70306-905 SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por ZULMIRA DE OLIVEIRA ALVES, em fase de cumprimento de sentença, em desfavor de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.
FAMI.
RURAIS DO BRASIL.
A parte requerida protocolou petição com minuta de acordo devidamente assinada pelas partes, id. 141003901, requerendo a homologação do acordo e a extinção do feito.
Eis o que de essencial cabia relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO O artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Os termos do acordo entabulado pelas partes, no tocante ao mérito da presente ação foram firmados sem vício aparente que os inquine de invalidade, além de resolverem antecipadamente questões que seriam discutidas no desenvolvimento do presente processo.
Ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada, sua homologação é medida que se impõe, não havendo no acordo qualquer cláusula que ponha em prejuízo a coletividade.
Destacando-se que a conciliação entre as partes pode ser efetivada a qualquer tempo do processo.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO de id. 141003901 celebrado pelas partes, que passa a fazer parte integrante desta decisão, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, assim o faço com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas e honorários nos termos do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Precluso o direito de recorrer, em face da inexistência de interesse recursal (art. 1000 do CPC).
Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença e proceda-se ao arquivamento direto do processo. Expedientes necessários.
Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
26/03/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142364321
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24/03/2025 14:04
Homologada a Transação
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24/03/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/03/2025 01:08
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 01:08
Decorrido prazo de DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137174809
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137174809
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27/02/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137174809
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26/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:52
Juntada de relatório
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22/10/2024 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2024 23:10
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/08/2024 15:06
Mov. [62] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2024 09:08
Mov. [61] - Mero expediente | Remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara com as cautelas de estilo e as homenagens deste juizo.
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21/08/2024 15:00
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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21/08/2024 15:00
Mov. [59] - Decurso de Prazo
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26/07/2024 22:28
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0281/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3357
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25/07/2024 02:32
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0281/2024 Teor do ato: Intime-se a parte contraria para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazoes ao recurso de apelacao. Apos, independentemente de manifestacao, subam os autos ao TJC
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24/07/2024 23:04
Mov. [56] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 20:50
Mov. [55] - Mero expediente | Intime-se a parte contraria para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazoes ao recurso de apelacao. Apos, independentemente de manifestacao, subam os autos ao TJCE.
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24/07/2024 11:30
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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24/07/2024 11:29
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
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19/07/2024 18:22
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01808396-3 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 19/07/2024 17:56
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13/07/2024 13:08
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0261/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
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12/07/2024 13:50
Mov. [50] - Certidão emitida
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11/07/2024 12:32
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 09:47
Mov. [48] - Informação
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10/07/2024 21:32
Mov. [47] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 17:38
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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19/06/2024 00:22
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0220/2024 Data da Publicacao: 19/06/2024 Numero do Diario: 3329
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18/06/2024 09:12
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
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17/06/2024 17:15
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01806779-8 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 17/06/2024 16:45
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17/06/2024 02:33
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 17:53
Mov. [41] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 09:03
Mov. [40] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2024 14:57
Mov. [39] - Decurso de Prazo
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13/06/2024 14:56
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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31/05/2024 11:50
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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27/05/2024 23:06
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0189/2024 Data da Publicacao: 28/05/2024 Numero do Diario: 3314
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24/05/2024 10:14
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01805686-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/05/2024 09:57
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24/05/2024 02:21
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2024 16:04
Mov. [33] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2024 14:39
Mov. [32] - Mero expediente | Antes de dar seguimento ao feito, determino a intimacao das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifiquem suas ausencias na audiencia de conciliacao ocorrida no dia 22/05/2024, sob pena de aplicacao da multa previ
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23/05/2024 10:15
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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22/05/2024 12:51
Mov. [30] - Mero expediente | Aguarde-se a audiencia de conciliacao designada nos autos.
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22/05/2024 11:44
Mov. [29] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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22/05/2024 11:28
Mov. [28] - Sessão de Conciliação não-realizada | Audiencia prejudicada tendo em vista as ausencias das partes autora e requerida.
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22/05/2024 09:12
Mov. [27] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 09:17
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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20/05/2024 09:16
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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14/05/2024 12:19
Mov. [24] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2024 05:42
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01805097-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/05/2024 14:59
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10/05/2024 15:30
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01805016-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 10/05/2024 15:23
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09/05/2024 11:03
Mov. [21] - Certidão emitida
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09/05/2024 10:24
Mov. [20] - Certidão emitida
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09/05/2024 10:15
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/05/2024 13:45
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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23/04/2024 13:10
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01804248-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/04/2024 13:03
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08/04/2024 22:33
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0118/2024 Data da Publicacao: 09/04/2024 Numero do Diario: 3280
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05/04/2024 09:04
Mov. [15] - Certidão emitida
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05/04/2024 09:03
Mov. [14] - Certidão emitida
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05/04/2024 02:40
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2024 14:13
Mov. [12] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins que foi expedida a Carta de Intimacao de fls.173 dos autos. O referido e verdade. Dou fe.
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04/04/2024 14:11
Mov. [11] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2024 14:03
Mov. [10] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2024 13:57
Mov. [9] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins que foi expedida a Carta de Intimacao de fls.170 dos autos. O referido e verdade. Dou fe.
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04/04/2024 13:48
Mov. [8] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2024 13:33
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2024 10:10
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2024 09:17
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 22/05/2024 Hora 08:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Nao Realizada
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18/03/2024 13:07
Mov. [4] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2024 14:53
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2024 10:04
Mov. [2] - Conclusão
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15/03/2024 10:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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