TJCE - 0631854-81.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0631854-81.2024.8.06.0000/50001 - Agravo Interno Cível - Núcleos de Justiça 4.0 - Agravante: José Edilberto Braga Vasconcelos - Agravado: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S/A - Des.
VICE PRESIDENTE TJCE - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL.
VIA RECURSAL INADEQUADA.
ERRO GROSSEIRO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM.I - CASO EM EXAME:1.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.003, §5º DO CPC.II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO:2.
A CONTROVÉRSIA RESIDE NA POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL, EM VEZ DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.042 DO CPC.III - RAZÕES DE DECIDIR:3.
NOS TERMOS DO ART. 1.042 DO CPC, CABE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE OU VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL RECORRIDO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL, SALVO QUANDO BASEADA EM ENTENDIMENTO FIRMADO EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL OU JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. 4.
O AGRAVO INTERNO NÃO É O RECURSO ADEQUADO PARA IMPUGNAR DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL, SALVO QUANDO O FUNDAMENTO DA INADMISSÃO CONSISTE EM PRECEDENTE VINCULANTE.
A INTERPOSIÇÃO EQUIVOCADA TRADUZ ERRO GROSSEIRO, O QUE AFASTA A APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 5.
A JURISPRUDÊNCIA DO TJCE E DO STJ CONFIRMA A IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO PARA IMPUGNAR DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL SEM RESPALDO EM PRECEDENTE VINCULANTE.6.
CONFORME O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, OS PRECEDENTES LOCAIS ALINHAM-SE NO SENTIDO DE QUE A INTERPOSIÇÃO DESCABIDA DE RECURSOS NÃO TEM O CONDÃO DE OBSTAR O TRÂNSITO EM JULGADO.IV - DISPOSITIVO E TESE7.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E SUBSEQUENTE BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, IMEDIATAMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.TESES DE JULGAMENTO: "1.
A DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL DEVE SER IMPUGNADA POR MEIO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.042 DO CPC, SALVO QUANDO FUNDADA EM PRECEDENTE VINCULANTE. 2.
A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL CARACTERIZA ERRO GROSSEIRO, IMPOSSIBILITANDO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 3.
NÃO SE AFIGURA PROCESSUALMENTE ACEITÁVEL QUE SE BUSQUE OBSTAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA CAUSA MEDIANTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS INCABÍVEIS."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.003, §5º, 1.021, 1.030, §2º, E 1.042.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP N. 1.963.780/PR; STJ, RCL N. 38.421/RS; TJCE, AGRAVO INTERNO CÍVEL N. 0050376-94.2021.8.06.0168/50000; TJCE, AGRAVO INTERNO CÍVEL N. 0050289-41.2021.8.06.0168/50000; AGRAVO INTERNO CÍVEL N. 0105061-64.2015.8.06.0167/50000; STF, ARE 948.931 AGR-ED-EDV-AGR-ED; STF, ARE 837.803/PR-AGR-EDV-AGR-ED; STF, ARE 791.825/SP-AGR-EDVED.ACÓRDÃO ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, NOS AUTOS DESTE AGRAVO INTERNO, POR UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DO RECURSO, COM DETERMINAÇÃO PARA CERTIFICAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA CAUSA E A BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, IMEDIATAMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO DESTE ACÓRDÃO, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DO EMINENTE RELATOR.
FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS NO SISTEMA.DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO RELATOR / VICE-PRESIDENTE . - Advs: Aury Souza Silva (OAB: 7379/CE) - Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) -
23/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0631854-81.2024.8.06.0000/50001 - Agravo Interno Cível - Núcleos de Justiça 4.0 - Agravante: José Edilberto Braga Vasconcelos - Agravado: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S/A - Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail [email protected] da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR PRESIDENTE TJCE - Advs: Aury Souza Silva (OAB: 7379/CE) - Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) -
29/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 09:07
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
08/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 16:00
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0631854-81.2024.8.06.0000/50001 - Agravo Interno Cível - Núcleos de Justiça 4.0 - Agravante: José Edilberto Braga Vasconcelos - Agravado: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S/A - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo Interno (Art. 1.021, CPC/2015) Em cumprimento à delegação contida no art. 5°, inciso I, da Portaria n° 05/2020 (DJE de 9/11/2020), e tendo em vista a(s) interposição de AGRAVO INTERNO, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores intima a(s) parte(s) agravada(s) para manifestaçãosobre o recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no § 2° do art. 1.021, do Código de Processo Civil e art. 268 do Regimento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Fortaleza, 13 de maio de 2025.
Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Aury Souza Silva (OAB: 7379/CE) - Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) -
07/05/2025 14:19
Juntada de Petição
-
05/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:31
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
22/04/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0631854-81.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Núcleos de Justiça 4.0 - Agravante: José Edilberto Braga Vasconcelos - Agravado: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S/A - Diante do exposto, inadmito o presente recurso extraordinário, o que faço com fulcro no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora registradas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Aury Souza Silva (OAB: 7379/CE) - Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) -
15/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:30
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
15/04/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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14/04/2025 19:52
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
14/04/2025 12:13
Recurso Especial não admitido
-
27/03/2025 15:20
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:42
Juntada de Petição
-
27/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:20
Decorrendo Prazo - Ofício
-
07/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0631854-81.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Núcleos de Justiça 4.0 - Agravante: José Edilberto Braga Vasconcelos - Agravado: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S/A - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 2 de março de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Aury Souza Silva (OAB: 7379/CE) - Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) -
05/03/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 10:12
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
02/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:54
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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28/02/2025 12:54
Interposição de REsp/RE/RO
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28/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:48
Juntada de Petição
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28/02/2025 12:46
Juntada de Petição
-
21/02/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 15:10
Juntada de Petição
-
21/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:26
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
28/01/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 21:38
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 08:06
Juntada de Acórdão
-
14/01/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 23:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 18:31
Juntada de Petição
-
10/12/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:58
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
02/12/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:32
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
25/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:08
Juntada de Petição
-
14/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:02
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
08/11/2024 01:26
Decorrendo Prazo
-
08/11/2024 01:26
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
08/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:06
Mover Obj A
-
06/11/2024 00:02
Mover Obj A
-
04/11/2024 09:31
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
01/11/2024 23:59
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:32
Disponibilização Base de Julgados
-
31/10/2024 08:29
Juntada de Acórdão
-
30/10/2024 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
30/10/2024 09:00
Julgado
-
16/10/2024 09:00
Adiado
-
09/10/2024 23:29
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 23:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 13:05
Inclusão em Pauta
-
03/10/2024 13:03
Para Julgamento
-
02/10/2024 14:24
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
02/10/2024 07:33
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 08:52
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
06/09/2024 18:02
Juntada de Petição
-
06/09/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:00
Decorrendo Prazo
-
21/08/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:15
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
19/08/2024 12:15
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
12/08/2024 13:10
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
12/08/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:33
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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30/07/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:01
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
30/07/2024 10:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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