TJCE - 0050303-22.2020.8.06.0051
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 166308605
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166308605
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25/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem RUA RAIMUNDO PEREIRA BATISTA, S/N, VARZEA DO CANTO, BOA VIAGEM - CE - CEP: 63870-000 PROCESSO Nº: 0050303-22.2020.8.06.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA CELMA DA SILVA GONCALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOA VIAGEM ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como tomando por base a Portaria nº 519/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, que designa o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI para auxiliar esta unidade judiciária, buscando imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento de ID. 166306738, tal como determina o art. 3º, IV, "a" da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Na ocasião, devem informar se concordam com as informações preenchidas ou, caso desejem retificação, informar dados e juntar eventuais documentos necessários.
BOA VIAGEM/CE, 24 de julho de 2025.
DÉBORA DE ALENCAR CARLOSTécnica Judiciária Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
24/07/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166308605
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24/07/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 10:02
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 164302585
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 164302585
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164302585
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164302585
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10/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Boa Viagem RUA RAIMUNDO PEREIRA BATISTA, S/N, VARZEA DO CANTO, BOA VIAGEM - CE - CEP: 63870-000 PROCESSO Nº: 0050303-22.2020.8.06.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA CELMA DA SILVA GONCALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOA VIAGEM ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiçado Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 14, inciso III, da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, informar os dados bancários atualizados da titular do crédito, com indicação de Instituição Bancária, conta, agência, tipo de conta e CPF, para viabilizar a confecção da ROPV, conforme determinação judicial de ID 154087271.
BOA VIAGEM/CE, 9 de julho de 2025.
Bruna Araújo ArrudaAuxiliar OperacionalNúcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
09/07/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164302585
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09/07/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164302585
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09/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA VIAGEM em 08/07/2025 23:59.
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06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SAMANTHA KESSYA SOUZA PINHEIRO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO em 05/06/2025 23:59.
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24/05/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154087271
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154087271
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14/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de Boa ViagemRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone/WhatsApp: (88) 3427-1708, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0050303-22.2020.8.06.0051Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)Assunto: [Gratificações Municipais Específicas] REQUERENTE: MARIA CELMA DA SILVA GONCALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOA VIAGEM DECISÃO Vistos em Inspeção Interna conforme Portaria nº 4/2025-C52V02 Publicada em 03/04/2025. Trata-se de cumprimento de sentença movida por MARIA CELMA DA SILVA GONCALVES em face de MUNICIPIO DE BOA VIAGEM. Intimado para os fins do art. 535 do CPC, o devedor deixou transcorrer o prazo in albis para apresentar sua impugnação (ID 58087598). Analisando o caso sub exame, de plano, observa-se que a sentença de ID 55651181 possui determinabilidade, ou seja, liquidez, na medida em que previu todos os elementos necessários à apuração da obrigação por meros cálculos aritméticos, de sorte que é dispensado possuir conhecimentos técnicos específicos para se chegar a tais valores, bastando o acesso aos documentos necessários para tal apuração, sendo ônus da parte exequente elaborar os cálculos necessários para que se possa dar início ao procedimento executivo. No que tange à aplicação dos índices de correção monetária, observa-se que os cálculos apresentados de ID 55651179 no importe de R$ 3.314,58 (três mil e trezentos e catorze reais e cinquenta e oito centavos) - parte autora e R$ 497,19 (quatrocentos e noventa e sete reais e dezenove centavos) - honorários de sucumbência, obedecem fielmente ao comando da decisão, pelo qual, o homologo desde já. Ante a ausência de impugnação à pretensão executória, indevidos os honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (TEMA 1.190 do STJ). INTIMEM-SE as partes da presente decisão. Não havendo recurso da presente decisão: EXPEÇA-SE a competente Requisição de Pequeno no Valor (RPV), no valor de R$ 3.314,58 (três mil e trezentos e catorze reais e cinquenta e oito centavos) para satisfação dos créditos da parte autora, na conformidade do art. 535, §3º, inciso II, do CPC e da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do TJCE e de suas atualizações. De igual modo, EXPEÇA-SE a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV), no valor de R$ 497,19 (quatrocentos e noventa e sete reais e dezenove centavos), para satisfação dos honorários de sucumbência, em favor do advogado da parte autora, na conformidade do art. 535, §3º, inciso II, do CPC e da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do TJCE e de suas atualizações. Antes da remessa do ofício de requisição, INTIMEM-SE as partes, nas pessoas de seus respectivos representantes legais, sobre o integral teor do ofício (art. 3º, IV "a" Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 e de suas atualizações). Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data na assinatura digital. DAYANA CLAUDIA TAVARES BARROS DE CASTRO Juíza de Direito -
13/05/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154087271
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13/05/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
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14/03/2025 02:54
Decorrido prazo de SAMANTHA KESSYA SOUZA PINHEIRO em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 136924625
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01/03/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de Boa ViagemRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone/WhatsApp: (88) 3427-1708, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº:0050303-22.2020.8.06.0051Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)Assunto: [Gratificações Municipais Específicas]Parte Polo Passivo: REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOA VIAGEMParte Polo Ativo: REQUERENTE: MARIA CELMA DA SILVA GONCALVES DESPACHO Tendo em vista a certidão de decurso de prazo de ID n° 58087598, sem que nada fosse apresentado ou requerido, intime-se a parte autora para manifestar-se e pugnar pelo que entender necessário, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, 21 de fevereiro de 2025. DAYANA CLAUDIA TAVARES BARROS DE CASTRO Juíza de Direito -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 136924625
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27/02/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136924625
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22/02/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:30
Conclusos para decisão
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12/02/2025 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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12/02/2025 09:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/02/2023 23:12
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/12/2022 23:13
Mov. [31] - Informações: Tarja(Fazenda Pública Interior) inserida, conforme a Portaria 2449/2022, publicada no Dje dia 18/11/2022.
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09/10/2022 00:49
Mov. [30] - Certidão emitida
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28/09/2022 13:07
Mov. [29] - Desarquivamento: para fins de cumprimento do Despacho de fls. 88/89.
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28/09/2022 13:02
Mov. [28] - Certidão emitida
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24/09/2022 18:23
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2022 12:01
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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20/09/2022 19:32
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WBVI.22.01805012-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/09/2022 19:21
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15/07/2022 13:10
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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14/07/2022 14:20
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WBVI.22.01803587-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/07/2022 14:06
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23/08/2021 14:34
Mov. [22] - Definitivo
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19/01/2021 17:28
Mov. [21] - Conclusão
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19/01/2021 17:28
Mov. [20] - Processo Redistribuído por Sorteio: RESOLUÇÃO Nº 07/2020 DO TJCE
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19/01/2021 17:28
Mov. [19] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO Nº 07/2020 DO TJCE
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27/10/2020 15:05
Mov. [18] - Trânsito em julgado
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03/09/2020 19:03
Mov. [17] - Certidão emitida
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25/08/2020 13:31
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0603/2020 Data da Disponibilização: 24/08/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 2444 Página: 606/607
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21/08/2020 12:13
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2020 12:12
Mov. [14] - Certidão emitida
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20/08/2020 10:11
Mov. [13] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2020 08:43
Mov. [12] - Concluso para Sentença
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18/08/2020 22:52
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WBVI.20.00167888-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 18/08/2020 19:26
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27/07/2020 19:39
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0555/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: 2424
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24/07/2020 14:00
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2020 17:45
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2020 17:16
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WBVI.20.00167444-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/07/2020 16:50
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11/06/2020 05:44
Mov. [6] - Certidão emitida
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25/05/2020 11:58
Mov. [5] - Certidão emitida
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25/05/2020 10:46
Mov. [4] - Expedição de Carta
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15/04/2020 17:50
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2020 14:59
Mov. [2] - Conclusão
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15/04/2020 14:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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