TJCE - 0107403-42.2007.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2025. Documento: 169813685
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 169813685
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0107403-42.2007.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Piso Salarial] REQUERENTE: Maria de Nazare Bastos de Souza e outros (3) REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado pelo Estado do Ceará em face de Francisco José Carneiro Teles e outros, referentes aos honorários de sucumbência (ID 106636778). A parte executada, Francisco José Carneiro Teles peticionou nos autos juntando o comprovante de pagamento constantes nos ids 158171801/158171802, demonstrando o adimplemento da obrigação relativa ao pagamento dos honorários de sucumbência (ID 158171805). As partes executadas Lelia Machado Dias Crispim e Maria de Nazaré Bastos De Souza juntaram aos autos nos IDs 158416041 a 158416046 os comprovantes de pagamento das guias referentes às autoras em destaque, cumprindo assim, a obrigação relativa ao pagamento dos honorários de sucumbência (ID 158416040). O ente público foi intimado para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição apresentadas pelos executados, contudo, decorrido o prazo legal, não houve manifestação do Estado do Ceará, conforme certidão de ID 164673704. É o breve relatório.
Decido. A obrigação de fazer é o objeto da execução ora em apreço, sendo que o seu cumprimento torna satisfeito o direito do credor. Assim, tendo o devedor cumprido sua obrigação, resta por satisfeita a demanda em questão. Ante a integral quitação da obrigação de fazer do executado, tem-se por satisfeita a execução, pelo que a declaro extinta parcialmente, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, aplicável ao cumprimento de sentença, por expressa previsão contida no art. 513 do referido Código. Ante o exposto, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 924, II do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. Desde já, intime-se o ente público para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os dados bancários necessários para expedição dos alvarás. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
03/09/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169813685
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03/09/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 07:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
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09/07/2025 05:11
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA FEITOSA CARVALHO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:01
Decorrido prazo de JOAQUIM CITO FEITOSA CARVALHO NETO em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 158230445
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 158230445
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0107403-42.2007.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Piso Salarial] REQUERENTE: Maria de Nazare Bastos de Souza e outros (3) REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado pelo Estado do Ceará nem face de Francisco José Carneiro Teles e outros (id. 106636778).
Em seguida, determinou-se a expedição de mandado de penhora e avaliação (id. 136711655).
A parte executada manifestou-se informando que realizou o pagamento a fim de evitar bloqueio de valores (id. 158171805).
Assim, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias sobre a petição de id. 158171805.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital.
Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
11/06/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158230445
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11/06/2025 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 09:00
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 18:26
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 16:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/04/2025 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/04/2025 23:59.
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01/04/2025 04:07
Decorrido prazo de JOAQUIM CITO FEITOSA CARVALHO NETO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:07
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA FEITOSA CARVALHO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:07
Decorrido prazo de JOAQUIM CITO FEITOSA CARVALHO NETO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:07
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA FEITOSA CARVALHO em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 20:48
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 19:20
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 136711655
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0107403-42.2007.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Piso Salarial] REQUERENTE: Maria de Nazare Bastos de Souza e outros (3) REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado pelo Estado do Ceará em face de Francisco José Carneiro Teles e outros (ID 106636778).
As partes foram devidamente intimadas para efetuar o pagamento, entretanto, decorreu o prazo e nada foi apresentado ou requerido pela devedora, conforme consta em certidão (ID 106635856).
Posteriormente, determinou-se a penhora on-line por meio do SISBAJUD, entretanto, ainda não foi cumprida.
Analisando os autos, verifica-se que até o momento não foi expedido mandado de penhora e avaliação conforme determinado em despacho inicial de ID 106635852.
Deste modo, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital.
Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136711655
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28/02/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136711655
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28/02/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
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15/02/2025 10:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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15/02/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 19:18
Declarada incompetência
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05/02/2025 15:09
Conclusos para decisão
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13/01/2025 13:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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13/01/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/10/2024 05:02
Mov. [93] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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15/12/2023 13:53
Mov. [92] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/12/2023 13:52
Mov. [91] - Decurso de Prazo | FP - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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19/09/2023 23:34
Mov. [90] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 19/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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04/09/2023 04:07
Mov. [89] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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24/08/2023 08:28
Mov. [88] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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24/08/2023 08:28
Mov. [87] - Documento Analisado
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14/08/2023 12:10
Mov. [86] - Outras Decisões | Nesses termos, e em cumprimento ao disposto no art. 523, 1, 3 do CPC, determino, de imediato, seja efetivada penhora on-line (SISBAJUD), bem como intimacao da parte re, para os devidos fins, uma vez concretizada a constricao.
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02/08/2022 09:54
Mov. [85] - Encerrar análise
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04/06/2021 17:04
Mov. [84] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/05/2017 10:57
Mov. [83] - Encerrar análise
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01/03/2017 15:03
Mov. [82] - Conclusão
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28/02/2017 14:07
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10086737-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2017 13:46
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13/02/2017 08:08
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0021/2017 Data da Disponibilizacao: 10/02/2017 Data da Publicacao: 13/02/2017 Numero do Diario: 1611 Pagina: 348
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09/02/2017 13:03
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2017 14:58
Mov. [78] - Mero expediente | Considerando a decorrencia de prazo conforme se ver na certidao de fls. 308, intime-se o Estado do Ceara para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Em caso de silencio arquivem-se os presentes autos
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26/01/2017 13:30
Mov. [77] - Conclusão
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04/11/2016 10:16
Mov. [76] - Decurso de Prazo
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06/09/2016 09:03
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0141/2016 Data da Disponibilizacao: 02/09/2016 Data da Publicacao: 05/09/2016 Numero do Diario: 1516 Pagina: 317/319
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01/09/2016 08:26
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2016 13:41
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2015 15:55
Mov. [72] - Conclusão
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24/02/2014 12:00
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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16/12/2013 12:00
Mov. [70] - Entranhado | Entranhado o processo 0107403-42.2007.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentenca em Declaratoria - Assunto principal:
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16/12/2013 12:00
Mov. [69] - Execução de sentença iniciada | Seq.: 01 - Cumprimento de sentenca
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11/12/2013 12:00
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :2084/2013 Data da Disponibilizacao: 11/12/2013 Data da Publicacao: 12/12/2013 Numero do Diario: 864 Pagina:
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10/12/2013 12:00
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2013 12:00
Mov. [66] - Mero expediente | Intime-se a parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda tem interesse na continuidade do feito, requerendo o que for de direito. Em caso de silencio, arquivem-se os presentes autos. Exp. Nec.
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06/12/2013 12:00
Mov. [65] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/12/2013 12:00
Mov. [64] - Trânsito em julgado | Conforme certidao de fls. 263
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26/11/2013 12:00
Mov. [63] - Documento
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26/11/2013 12:00
Mov. [62] - Documento
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26/11/2013 12:00
Mov. [61] - Petição
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26/11/2013 12:00
Mov. [60] - Documento
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26/11/2013 12:00
Mov. [59] - Documento
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26/11/2013 12:00
Mov. [58] - Documento
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26/11/2013 12:00
Mov. [57] - Documento
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26/11/2013 12:00
Mov. [56] - Documento
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26/11/2013 12:00
Mov. [55] - Documento
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26/11/2013 12:00
Mov. [54] - Documento
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26/11/2013 12:00
Mov. [53] - Documento
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26/11/2013 12:00
Mov. [52] - Documento
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26/11/2013 12:00
Mov. [51] - Documento
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26/11/2013 12:00
Mov. [50] - Documento
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26/11/2013 12:00
Mov. [49] - Documento
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26/11/2013 12:00
Mov. [48] - Documento
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26/11/2013 12:00
Mov. [47] - Petição
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26/11/2013 12:00
Mov. [46] - Petição
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26/11/2013 12:00
Mov. [45] - Documento
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26/11/2013 12:00
Mov. [44] - Documento
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26/11/2013 12:00
Mov. [43] - Parecer do Ministério Público
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26/11/2013 12:00
Mov. [42] - Documento
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26/11/2013 12:00
Mov. [41] - Documento
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26/11/2013 12:00
Mov. [40] - Documento
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26/11/2013 12:00
Mov. [39] - Documento
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26/11/2013 12:00
Mov. [38] - Documento
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26/11/2013 12:00
Mov. [37] - Documento
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22/11/2013 12:00
Mov. [36] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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22/11/2013 12:00
Mov. [35] - Processo Recebido do TJCE
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26/07/2013 12:00
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.13.70695061-8 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 26/07/2013 16:36
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03/05/2013 12:00
Mov. [33] - Processo Recebido pelo TJCE
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22/04/2013 12:00
Mov. [32] - Remessa dos Autos ao TJ/CE (em grau de recurso)
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22/04/2013 12:00
Mov. [31] - Certidão emitida
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08/04/2013 12:00
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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08/02/2013 12:00
Mov. [29] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 13/02/2013 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 13/02/2013 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a inti
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01/02/2013 12:00
Mov. [28] - Petição
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25/01/2013 12:00
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0006/2013 Data da Disponibilizacao: 24/01/2013 Data da Publicacao: 25/01/2013 Numero do Diario: 648 Pagina: 279/282
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23/01/2013 12:00
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2012 12:00
Mov. [25] - Com efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2012 12:00
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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27/10/2011 12:00
Mov. [23] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 02/01/1900 devido a alteracao da tabela de feriados
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26/11/2010 12:00
Mov. [22] - Petição
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12/07/2010 09:44
Mov. [21] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMAR
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11/05/2010 14:09
Mov. [20] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO FAZER DJ DA SENTENCA - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/08/2009 17:41
Mov. [19] - Concluso ao presidente do órgão julgador | CONCLUSO AO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR TIPO DE CONCLUSAO: JULGAMENTO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/08/2009 17:47
Mov. [18] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MP PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/06/2009 15:50
Mov. [17] - Autos entregues com carga/vista ao ministério público | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTERIO PUBLICO NOME DO DESTINATARIO: VISTA AO MP FUNCIONARIO: SILLA CASTRO NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 08/07/2009 FLS.153,27,24,45,111
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08/06/2009 16:20
Mov. [16] - Despacho publicado no diário da justiça | DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 03/06/2009 - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/10/2008 17:06
Mov. [15] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/09/2008 16:26
Mov. [14] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMAR
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17/09/2008 08:53
Mov. [13] - Carga a parte | CARGA A PARTE (CARGA EM 16.09.08) - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/09/2008 09:39
Mov. [12] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO PARA PARTE AUTORA - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/09/2008 15:44
Mov. [11] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 535 - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/05/2008 09:13
Mov. [10] - Expediente | EXPEDIENTE DJ - INTIMACAO DA PARTE AUTORA SOBRE CONTESTACAO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/03/2008 16:57
Mov. [9] - Expediente | EXPEDIENTE DJ FALAR S/ CONTESTACAO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/03/2008 12:56
Mov. [8] - Expediente | EXPEDIENTE juntada - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/02/2008 11:09
Mov. [7] - Aguardando devolução de mandado | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/02/2008 12:42
Mov. [6] - Expediente | EXPEDIENTE SELO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/02/2008 10:44
Mov. [5] - Conclusão | CONCLUSAO PARA DESPACHO INICIAL - VI - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/12/2007 12:45
Mov. [4] - Distribuição por prevenção | DISTRIBUICAO POR PREVENCAO DISTRIBUICAO POR PREVENCAO Motivo : CONEXAO. Processo Prevento Numero :200517100 - SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS. REAJUSTE VENCIMENTAL - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS
-
14/12/2007 09:45
Mov. [3] - Permitir distribuição | PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/12/2007 09:45
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/12/2007 17:01
Mov. [1] - Protocolado | PROTOCOLADO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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