TJCE - 0892449-11.2014.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:05
Transitado em Julgado em 17/04/2025
-
16/05/2025 17:04
Expedido alvará de levantamento
-
17/04/2025 00:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:27
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 16/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 14:16
Expedido alvará de levantamento
-
01/04/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 07:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/03/2025 02:37
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:36
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 141098617
-
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141098617
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE ___________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0892449-11.2014.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [[Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos]] REQUERENTE: JOSE VALDIMIRO PEREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual a executada, tão logo fora intimada, cumpriu a obrigação imposta em sentença (Id. 141060515). Vieram-me os autos conclusos.
Decido. Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]. Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar restou satisfeita, uma vez que o valor executado fora objeto de depósito judicial, encontrando-se pendente a expedição e entrega do necessário alvará de liberação dos valores ofertados em favor do promovente. Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar os devidos dados bancários para fins de expedição de alvará concernente aos valores depositados pela parte executada, conforme documento de Id. 141060518, transferido para Caixa Econômica Federal, conta: 4030 / 040 / 02031573-6 e número de I.D. 040403001722503071. Intimem-se. Expedientes necessários. FORTALEZA, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
21/03/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141098617
-
21/03/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 05:23
Decorrido prazo de JOSE MARIA VALE SAMPAIO em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 135200678
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0892449-11.2014.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] Exequente: JOSE VALDIMIRO PEREIRA Executado: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Visto. Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de ID 121840495, posto que a sentença de ID 121840488 transitou em julgado em 23/05/2024 (ID 121840497). Assim, determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, em conformidade com o art. 513, § 2º, I, do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes.
Em igual prazo, promova o demandado/executado o recolhimento das custas finais, sob pena de remessa para dívida ativa do Estado do Ceará.
Esclareço que, conforme o art. 70 da Portaria nº 115/2019, é de inteira responsabilidade da parte, ou de seu representante legal, fazer a emissão de guias e o respectivo pagamento das custas.
Decorrido o prazo legal, não tendo sido recolhidas as custas objeto da presente intimação, oficiem a Procuradoria-Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa.
Destaco ao executado que lhe é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º).
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 135200678
-
26/02/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135200678
-
10/02/2025 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
08/01/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/12/2024 17:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/11/2024 21:46
Mov. [68] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
06/08/2024 10:34
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02239793-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/08/2024 10:18
-
16/07/2024 15:06
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02194890-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/07/2024 14:45
-
29/05/2024 15:16
Mov. [65] - Conclusão
-
23/05/2024 09:18
Mov. [64] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
-
20/05/2024 10:50
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02065400-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/05/2024 10:39
-
29/04/2024 21:26
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0163/2024 Data da Publicacao: 30/04/2024 Numero do Diario: 3295
-
26/04/2024 01:46
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/04/2024 17:10
Mov. [60] - Documento Analisado
-
23/04/2024 12:36
Mov. [59] - procedência parcial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/09/2023 07:52
Mov. [58] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
28/08/2023 14:20
Mov. [57] - Concluso para Sentença
-
03/08/2023 17:19
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
-
13/07/2023 16:23
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02188814-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/07/2023 16:07
-
28/06/2023 20:30
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0204/2023 Data da Publicacao: 29/06/2023 Numero do Diario: 3105
-
27/06/2023 01:43
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/06/2023 21:02
Mov. [52] - Documento Analisado
-
26/06/2023 21:01
Mov. [51] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | TODOS - 12066 - Certidao de Cumprimento de Levantamento da Suspensao ou Dessobrestamento
-
22/06/2023 12:15
Mov. [50] - Outras Decisões | Intimem-se as partes sobre esta decisao, oportunidade em que o exequente deve requerer o que for de direito ao deslinde do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Outrossim, cadastre-se o nome do novo advogado do executado no SAJ (
-
24/11/2022 09:27
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02524572-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/11/2022 09:09
-
28/09/2022 16:05
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
13/09/2022 13:22
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02369018-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/09/2022 13:00
-
11/11/2021 01:13
Mov. [46] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 24/01/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
23/04/2021 22:28
Mov. [45] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 04/01/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
10/02/2021 23:50
Mov. [44] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 05/01/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
11/11/2020 00:27
Mov. [43] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 07/01/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
06/11/2020 23:45
Mov. [42] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 03/12/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
-
09/07/2020 01:11
Mov. [41] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 03/11/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
-
26/03/2020 03:46
Mov. [40] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 05/10/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
-
17/03/2020 23:25
Mov. [39] - Por decisão judicial | Conforme Decisao de fls. 306/308.
-
05/12/2019 07:22
Mov. [38] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente | STF RG 264;STJ RR 685
-
23/04/2019 14:55
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0181/2019 Data da Disponibilizacao: 22/04/2019 Data da Publicacao: 23/04/2019 Numero do Diario: 2123 Pagina: 340
-
17/04/2019 12:30
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/04/2019 17:03
Mov. [35] - Decisão Proferida | Portanto, tendo em vista a possibilidade de acordo entre as partes para por termos a qualquer acao relacionada com expurgos inflacionarios, determino a suspensao do processo ate o deslinde final do Acordo Coletivo na referi
-
09/04/2019 13:09
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/10/2018 14:21
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10624755-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/10/2018 13:56
-
13/08/2018 11:25
Mov. [32] - Decurso de Prazo
-
11/04/2018 10:26
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0428/2018 Data da Disponibilizacao: 09/04/2018 Data da Publicacao: 10/04/2018 Numero do Diario: 1879 Pagina: 182/183
-
06/04/2018 09:02
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2018 14:27
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/01/2018 11:49
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
01/12/2017 21:40
Mov. [27] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
-
01/12/2017 21:40
Mov. [26] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
-
17/10/2017 17:33
Mov. [25] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Redistribuicao-Execucoes.
-
17/10/2017 17:30
Mov. [24] - Certidão emitida
-
13/10/2017 16:04
Mov. [23] - Conclusão
-
11/10/2017 21:57
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10532635-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 11/10/2017 18:52
-
05/09/2017 12:49
Mov. [21] - Encerrar análise
-
17/07/2017 17:44
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
23/06/2017 14:05
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10299314-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/06/2017 12:08
-
03/05/2017 07:24
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0068/2017 Data da Disponibilizacao: 02/05/2017 Data da Publicacao: 03/05/2017 Numero do Diario: 1662 Pagina: 322/325
-
28/04/2017 09:41
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2017 14:18
Mov. [16] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/10/2016 11:02
Mov. [15] - Conclusão
-
03/06/2015 16:19
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
26/05/2015 14:51
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10191463-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/05/2015 09:31
-
12/05/2015 17:01
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10169043-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/05/2015 16:08
-
29/04/2015 08:25
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10147539-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/04/2015 14:43
-
27/04/2015 15:44
Mov. [10] - Certidão emitida
-
27/04/2015 15:43
Mov. [9] - Mandado
-
27/03/2015 14:14
Mov. [8] - Expedição de Mandado
-
29/01/2015 12:33
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/01/2015 12:22
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 871/2014
-
13/01/2015 12:22
Mov. [5] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 871/2014
-
09/01/2015 17:50
Mov. [4] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
-
20/11/2014 08:47
Mov. [3] - Mero expediente | Defiro o pedido de recolhimento de custas ao final da execucao. Intime-se o Banco do Brasil para os fins do art. 475-J do CPC, por mandado.
-
24/09/2014 14:25
Mov. [2] - Conclusão
-
24/09/2014 14:25
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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