TJCE - 3000547-35.2024.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2025 15:24
Conclusos para despacho
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29/07/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164166607
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164166607
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000547-35.2024.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro, Análise de Crédito] AUTOR: FRANCISCO EUDES DE SALES REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DESPACHO Recebidos hoje.
Sobre a ordem de bloqueio(id164165794) , manifeste-se parte autora, no prazo de dez dias. Exp.Nec.
Massape/CE, 8 de julho de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
11/07/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164166607
-
09/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:33
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
26/05/2025 16:12
Juntada de informação
-
03/05/2025 11:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/04/2025 01:31
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 136840991
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000547-35.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro, Análise de Crédito] AUTOR: FRANCISCO EUDES DE SALES REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DECISÃO Recebidos hoje.
Desarquive os autos e o reative.
A parte autora ingressou com pedido de cumprimento de sentença(Id136514537).
Em face do que preconiza o art. 53 da Lei 9.099/95 combinado com os dispositivos do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se o executado que: a) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento. b) Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante. c) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, podendo ser oferecido embargos na forma do inciso IX, do art. 52 da Lei 9.099/95.
Exp.
Nec. Massape/CE, 21 de fevereiro de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 136840991
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27/02/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136840991
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27/02/2025 11:00
Processo Reativado
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27/02/2025 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2025 16:23
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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19/12/2024 10:32
Decorrido prazo de CINTIA DE VASCONCELOS FERNANDES em 17/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 10:32
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 09:38
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/12/2024. Documento: 127778657
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127778657
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29/11/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127778657
-
29/11/2024 00:03
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 11:14
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2024 03:37
Decorrido prazo de CINTIA DE VASCONCELOS FERNANDES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 03:37
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112545436
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112545436
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30/10/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112545436
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30/10/2024 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/10/2024 14:41
Conclusos para despacho
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26/10/2024 01:15
Decorrido prazo de CINTIA DE VASCONCELOS FERNANDES em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 105897776
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105897776
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02/10/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105897776
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02/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2024 06:55
Juntada de entregue (ecarta)
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26/08/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:07
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 11:30, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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19/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:09
Conclusos para despacho
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15/08/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 21:22
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 11:30, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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15/08/2024 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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