TJCE - 0639220-74.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 14:51
Expedida Certidão de Arquivamento
-
25/08/2025 14:02
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
-
25/08/2025 13:08
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 13:08
Transitado em Julgado
-
25/08/2025 13:06
Entranhamento
-
19/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
19/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:58
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
07/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:07
Juntada de Acórdão
-
25/06/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 21:02
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:30
Juntada de Petição de parecer
-
13/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:36
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
30/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:49
Juntada de Petição
-
13/03/2025 13:29
Mover p/ Ag. Tramitação de Recurso Interno - HC
-
07/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 03:14
Decorrendo Prazo
-
06/03/2025 03:14
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
06/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0639220-74.2024.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Henrique Otoni da Costa - Paciente: Jhonata Freire da Silva Lima - Paciente: Victor Manuel da Silva Ferreira - Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza - Des.
MARIA EDNA MARTINS - Conheceram parcialmente do Habeas Corpus, para, neste ponto, denegá-lo - por unanimidade. - EMENTA:DIREITO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO EM SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GRAVIDADE DA CONDUTA.
REITERAÇÃO DELITIVA.
ORDEM DENEGADA.CASO EM EXAME: HABEAS CORPUS IMPETRADO VISANDO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS PACIENTES E À CASSAÇÃO DE DECISÃO QUE DESCONSIDEROU RECURSO DE APELAÇÃO, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR.QUESTÃO EM DISCUSSÃO: VERIFICAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO VIA PROCESSUAL PARA IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA E IGNOROU RECURSO DE APELAÇÃO, BEM COMO A LEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS PACIENTES.RAZÕES DE DECIDIR: A) INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - O HABEAS CORPUS NÃO SE PRESTA A SUBSTITUIR RECURSO PRÓPRIO PARA IMPUGNAR DECISÃO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA, SENDO CABÍVEL O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, NOS TERMOS DO ART. 581, II, DO CPP.
B) GRAVIDADE DA CONDUTA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - A DECISÃO DE MANTER A PRISÃO PREVENTIVA FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, CONSIDERANDO A MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA, A PERICULOSIDADE DOS ACUSADOS, EVIDENCIADA POR ANTECEDENTES CRIMINAIS, POSSE DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA À ABORDAGEM POLICIAL COM DISPAROS CONTRA OS AGENTES.
C) GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SE JUSTIFICA PARA EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA E PRESERVAR A SEGURANÇA SOCIAL, SENDO INSUFICIENTES MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS (ART. 319, CPP).DISPOSITIVO E TESE: HABEAS CORPUS CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA.
TESE: "O HABEAS CORPUS NÃO É SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, SALVO EM CASOS DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, E A PRISÃO PREVENTIVA SE MANTÉM QUANDO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E NO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA."CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ART. 581, II; ART. 319; ART. 312.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:STJ, AGRG NO HC 873.978/DF, REL.
MIN.
MESSOD AZULAY NETO, 5ª TURMA, JULGADO EM 18/12/2024.STJ, AGRG NO RHC 202.536/BA, REL.
MIN.
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO, 6ª TURMA, JULGADO EM 23/10/2024.TJCE, HABEAS CORPUS CRIMINAL 0639506-52.2024.8.06.0000, REL.
DES. ÂNGELA TERESA GONDIM CARNEIRO CHAVES, 3ª CÂMARA CRIMINAL, JULGADO EM 21/01/2025.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER PARCIALMENTE DA AÇÃO E, NA SUA EXTENSÃO, DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025.DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINSRELATORA . - Advs: Henrique Otoni da Costa (OAB: 7412/CE) -
28/02/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:43
Mover Obj A
-
28/02/2025 08:43
Movido para fila Analisado - HC
-
27/02/2025 16:08
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
-
27/02/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 07:42
Disponibilização Base de Julgados
-
26/02/2025 15:54
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:49
Juntada de Acórdão
-
25/02/2025 09:00
Denegado o Habeas Corpus
-
25/02/2025 09:00
Julgado
-
20/02/2025 16:37
Inclusão em Pauta
-
20/02/2025 14:37
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
07/02/2025 21:16
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
02/02/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 07:02
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
22/01/2025 05:28
Decorrendo Prazo
-
22/01/2025 05:28
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 16:44
Juntada de Petição
-
15/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 07:15
Juntada de Petição
-
15/01/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:07
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
02/01/2025 15:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/01/2025 15:50
Juntada de Petição
-
02/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
19/12/2024 10:56
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
19/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 08:14
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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19/12/2024 08:14
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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17/12/2024 13:58
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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17/12/2024 13:58
Não Concedida a Medida Liminar
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12/12/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:45
Distribuído por prevenção
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11/12/2024 16:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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