TJCE - 0200012-21.2024.8.06.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 18:59
Remessa
-
15/05/2025 18:59
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 18:45
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 18:45
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 18:45
Certidão de Trânsito em Julgado
-
15/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 01:46
Decorrendo Prazo
-
24/04/2025 01:46
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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24/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200012-21.2024.8.06.0301 - Apelação Criminal - Crato - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Jefferson Carlos Nascimento dos Santos - Apelada: Vanessa da Silva Teles - Des.
FRANCISCO CARNEIRO LIMA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL.
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL, INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PLEITO DE PRONÚNCIA.
POSSIBILIDADE.
PLEITO DA DEFESA.
IMPRONÚNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PRESENÇA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM DESFAVOR DE JEFFERSON CARLOS NASCIMENTO DOS SANTOS E VANESSA DA SILVA TELES, CONTRA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROLATADA PELO JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CRATO-CE, FLS. 424/434, QUE IMPRONUNCIOU OS ACUSADOS DAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2.°, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA QUE JUSTIFIQUEM A PRONÚNCIA DO ACUSADO PARA JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NOS TERMOS DO ART. 414, DO CPP, A IMPRONÚNCIA SOMENTE DEVE SER RECONHECIDA SE AUSENTES PROVAS DA MATERIALIDADE OU INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.4.
A FASE DE PRONÚNCIA EXIGE APENAS PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA, SENDO DESNECESSÁRIO JUÍZO DE CERTEZA.5.
O RECONHECIMENTO DO ACUSADO POR TESTEMUNHA QUE O CONHECIA PREVIAMENTE, CORROBORADO POR ELEMENTOS COLHIDOS SOB O CONTRADITÓRIO, CONSTITUI INDÍCIO SUFICIENTE DE AUTORIA.
DOS RELATOS APRESENTADOS EXTRAI-SE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA PRONUNCIAR JEFFERSON CARLOS NASCIMENTO DOS SANTOS E VANESSA DA SILVA TELES COMO AUTORES DO DELITO.
A VÍTIMA NARROU A DINÂMICA DOS FATOS POR ELA PRESENCIADOS, APONTANDO O APELADO COMO AUTOR DO FATO. 6.
EM SEU INTERROGATÓRIO, OS ACUSADOS NEGARAM A ACUSAÇÃO, E AFIRMARAM QUE NÃO ESTAVAM NO LOCAL DOS FATOS NO MOMENTO DO OCORRIDO.
AFIRMARAM QUE ESTAVAM COM DIVERSAS PESSOAS NO DIA DOS FATOS, CONTUDO, NÃO AS INDIVIDUALIZARAM E NÃO APRESENTARAM TESTEMUNHAS CAPAZES DE CONFIRMAR AS AFIRMAÇÕES.
ASSIM, ANTE AS TESES APRESENTADAS, CABE A SUBMISSÃO DO RÉU AO TRIBUNAL DO JÚRI, ONDE EVENTUAIS DÚVIDAS SOBRE O FATO, A AUTORIA E AS CIRCUNSTÂNCIAS, PODERÃO SER DIRIMIDAS.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PROVIDA PARA PRONUNCIAR O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 121, § 2.º, INCISOS I, III E IV, DO CP.TESE DE JULGAMENTO: ¿A FASE DE PRONÚNCIA EXIGE APENAS PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA, SENDO DESNECESSÁRIO JUÍZO DE CERTEZA, CABENDO AO TRIBUNAL DO JÚRI DIRIMIR EVENTUAIS DÚVIDAS¿.DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CP, ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV; CP, ART. 14, INCISO II; CPP, ART. 414. . - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Francisco Tadeu de Oliveira Costa Filho (OAB: 45393A/CE) - Anderson Ramon Oliveira Duarte (OAB: 46472/CE) -
22/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:15
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
22/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
22/04/2025 13:13
Mover Obj A
-
22/04/2025 13:13
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
22/04/2025 12:09
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
21/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
-
16/04/2025 10:08
Juntada de Acórdão
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15/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido
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15/04/2025 14:00
Julgado
-
09/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:24
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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07/04/2025 11:57
Inclusão em Pauta
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07/04/2025 11:56
Para Julgamento
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04/04/2025 14:51
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
04/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 19:49
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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24/03/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:35
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
21/03/2025 09:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/03/2025 09:10
Juntada de Petição
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21/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:53
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
12/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
12/03/2025 15:52
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
11/03/2025 20:12
Juntada de Petição
-
11/03/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:30
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0200012-21.2024.8.06.0301 - Apelação Criminal - Crato - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Jefferson Carlos Nascimento dos Santos - Apelada: Vanessa da Silva Teles - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Intime-se o representante judicial dos apelados Vanessa da Silva Teles e Jefferson Carlos Nascimento Santos, para que apresente suas contrarrazões ao recurso.
Após, à douta Procuradoria-Geral de Justiça para opinio de mérito.
Fortaleza, 27 de fevereiro de 2025 DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMA Relator - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Francisco Tadeu de Oliveira Costa Filho (OAB: 45393A/CE) - Anderson Ramon Oliveira Duarte (OAB: 46472/CE) -
28/02/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:43
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
27/02/2025 18:43
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
27/02/2025 17:04
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
27/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:53
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
20/02/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:54
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
20/02/2025 13:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/02/2025 13:51
Juntada de Petição
-
20/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:26
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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30/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:24
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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30/01/2025 17:24
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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28/01/2025 11:48
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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28/01/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:05
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
24/01/2025 16:08
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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07/01/2025 08:28
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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30/12/2024 12:18
Registrado para Retificada a autuação
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30/12/2024 12:18
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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