TJCE - 0280899-19.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
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23/05/2025 04:19
Decorrido prazo de PALOMA BEATRIZ DA SILVA ALENCAR em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 04:19
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 22/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 145132918
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 145132918
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 0280899-19.2024.8.06.0001 AUTOR: JOAO PAULO VENANCIO NASCIMENTO REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., TIM S A Em atenção ao dever de cooperação prevista no art. 6º do CPC, determino, com amparo no art. 357, c/c o inciso V, do referido diploma de ritos, que as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da possibilidade de composição da lide, formulando proposta exequível para a solução consensual do litígio. Em sendo inviável a autocomposição, faculto as partes, nos termos § 2º, art. 357 do CPC, apresentarem a delimitação consensual das questões de fato e de direito referidos nos incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juízo. Poderão ainda apontar os pontos controvertidos da lide, bem como pugnar pelas provas que pretendem produzir, tudo no escopo de sanear o feito. Publique-se.
Prazo de 15 dias. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
28/04/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145132918
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08/04/2025 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
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29/03/2025 18:37
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 0280899-19.2024.8.06.0001 AUTOR: JOAO PAULO VENANCIO NASCIMENTO REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., TIM S A Intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 dias, ofertar réplica à contestação da instituição bancária. Expediente. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 135354975
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27/02/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135354975
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11/02/2025 20:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/02/2025 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/02/2025 10:17
Juntada de ata de audiência de conciliação
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04/02/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 08:56
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/01/2025 02:58
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/01/2025 07:59
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 07:59
Decorrido prazo de PALOMA BEATRIZ DA SILVA ALENCAR em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 126829862
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16/01/2025 06:10
Confirmada a citação eletrônica
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 126829862
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 126829862
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15/01/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126829862
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15/01/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:43
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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22/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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19/11/2024 15:18
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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19/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:49
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/11/2024 09:35
Mov. [6] - Encerrar análise
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08/11/2024 08:14
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 08/11/2024 atraves da guia n 001.1627577-27 no valor de 3.590,12
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07/11/2024 09:17
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02424662-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2024 08:59
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06/11/2024 15:33
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, nos termos do art. 320 do CPC, emendar a inicial juntando o comprovante de pagamento das custas processuais, documento indispensavel a propositura da acao, sob pena de indeferimento, conforme pre
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04/11/2024 22:30
Mov. [2] - Conclusão
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04/11/2024 22:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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