TJCE - 0232856-56.2021.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/04/2025 13:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 02:41 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 26/03/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 02:41 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 26/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 135048789 
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                                            25/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0232856-56.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Liminar] AUTOR: AYLA EMANUELA ALVES NASCIMENTO REU: HAPVIDA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada por Ayla Emanuela Alves Nascimento em face de Hapvida Assistência Médica S.A., na qual a parte autora pleiteia o custeio, pelo plano de saúde, de procedimentos cirúrgicos reparadores pós-cirurgia bariátrica.
 
 No curso da demanda, foi concedida tutela de urgência determinando que a requerida custeasse os procedimentos pleiteados, com fundamento na obrigatoriedade de cobertura do tratamento da obesidade mórbida e suas consequências, conforme previsto no art. 10 da Lei nº 9.656/1998 e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
 Contra essa decisão, a requerida interpôs Agravo de Instrumento, no qual obteve efeito suspensivo, sob o fundamento de que não havia comprovação da urgência dos procedimentos pleiteados.
 
 A Desembargadora Relatora Maria do Livramento Alves Magalhães, ao analisar o recurso, destacou que: O laudo médico anexado pela parte autora não evidenciava a imprescindibilidade imediata das cirurgias, o que justificava a suspensão da decisão de primeira instância.
 
 O perigo de irreversibilidade da tutela de urgência estava presente, visto que a realização dos procedimentos cirúrgicos poderia gerar danos irreparáveis à parte ré, caso ao final se constatasse que o plano de saúde não era responsável pelo custeio.
 
 O STJ tem entendimento consolidado de que, havendo dúvida razoável sobre a natureza dos procedimentos solicitados, deve-se garantir a ampla instrução probatória.
 
 Após o julgamento do agravo, a requerida Hapvida Assistência Médica S.A. apresentou petição requerendo: i) A realização de prova pericial médica, com a finalidade de esclarecer se os procedimentos pleiteados pela parte autora possuem caráter reparador ou meramente estético; ii) O encaminhamento do caso ao NAT-Jus (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário) para obtenção de parecer técnico sobre a necessidade dos procedimentos; Eis o que importa relatar.
 
 Passo a fundamentar e a decidir o que se segue.
 
 O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.870.834/SP (Tema 1069), em 13/09/2023, consolidou o entendimento sobre a cobertura obrigatória dos procedimentos cirúrgicos reparadores pós-bariátricos pelos planos de saúde, fixando a seguinte tese: (I) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida; e(II) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.
 
 O julgado deixa claro que as cirurgias plásticas pós-bariátricas de caráter reparador são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, não podendo ser negadas sob a alegação de que possuem natureza estética.
 
 Entretanto, quando houver dúvida razoável sobre a necessidade clínica do procedimento, a operadora de saúde pode se valer da junta médica, conforme regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
 
 O agravo interposto pela parte ré foi acolhido justamente porque não havia comprovação suficiente da urgência dos procedimentos pleiteados, evidenciando dúvida razoável quanto à natureza reparadora ou estética das cirurgias requeridas.
 
 O Tema 1069 do STJ prevê expressamente que, em casos de dúvida, a operadora pode exigir a realização de junta médica, sendo esta a medida adequada para a verificação da necessidade dos procedimentos pleiteados.
 
 Dessa forma, não se faz necessária, neste momento, a realização de prova pericial judicial, visto que a junta médica é o meio de prova adequado e previsto na jurisprudência para esse tipo de controvérsia.
 
 Assim, faculto à operadora a realização da junta médica, nos seguintes termos: A Hapvida Assistência Médica S.A. poderá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, requerer a realização de junta médica para esclarecer a natureza dos procedimentos pleiteados pela parte autora, arcando com os custos dos profissionais envolvidos.
 
 Caso a operadora não promova a junta médica no prazo estabelecido, ou caso o laudo produzido seja impugnado por qualquer das partes, será reavaliada a necessidade de realização de prova pericial judicial.
 
 Considerando a complexidade da matéria, determino o encaminhamento do caso ao NAT-Jus para emissão de Nota Técnica, a fim de subsidiar o convencimento do juízo.
 
 O parecer técnico do NAT-Jus não é vinculante, mas servirá como subsídio técnico, conforme previsto no Provimento nº 84/2019 do CNJ.
 
 Assim, fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para a emissão da Nota Técnica pelo NAT-Jus.
 
 Diante do exposto: Faculto à parte requerida a realização da junta médica no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Tema 1069 do STJ, arcando integralmente com os custos.
 
 Determino o encaminhamento do caso ao NAT-Jus do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para emissão de Nota Técnica sobre os procedimentos requeridos pela parte autora, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
 
 Caso a junta médica não seja realizada no prazo ou o laudo produzido, seja impugnado, será reavaliada a necessidade de perícia judicial. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO
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                                            25/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 135048789 
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                                            24/02/2025 20:47 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2025 20:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135048789 
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                                            06/02/2025 15:25 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            10/01/2025 13:14 Conclusos para decisão 
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                                            10/11/2024 02:53 Mov. [87] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            16/09/2024 14:16 Mov. [86] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            20/06/2024 09:36 Mov. [85] - Petição juntada ao processo 
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                                            19/06/2024 16:46 Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02134883-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/06/2024 16:25 
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                                            17/05/2024 20:35 Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0173/2024 Data da Publicacao: 20/05/2024 Numero do Diario: 3308 
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                                            16/05/2024 02:21 Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0173/2024 Teor do ato: Intime-se a parte re para se manifestar acerca do pedido formulado pela parte autora a pag. 548. Advogados(s): Igor Macedo Faco (OAB 16470/CE) 
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                                            15/05/2024 14:03 Mov. [81] - Documento Analisado 
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                                            30/04/2024 20:44 Mov. [80] - Mero expediente | Intime-se a parte re para se manifestar acerca do pedido formulado pela parte autora a pag. 548. 
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                                            22/03/2024 17:37 Mov. [79] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            13/11/2023 16:59 Mov. [78] - Petição juntada ao processo 
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                                            08/11/2023 23:09 Mov. [77] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            01/11/2023 16:32 Mov. [76] - Concluso para Despacho 
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                                            27/10/2023 17:14 Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02416216-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/10/2023 17:05 
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                                            26/10/2023 21:35 Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0348/2023 Data da Publicacao: 27/10/2023 Numero do Diario: 3186 
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                                            25/10/2023 02:06 Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            24/10/2023 20:39 Mov. [72] - Documento Analisado 
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                                            19/10/2023 16:39 Mov. [71] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            17/10/2023 10:30 Mov. [70] - Conclusão 
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                                            26/09/2023 17:25 Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02349934-9 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 26/09/2023 17:14 
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                                            21/09/2023 13:16 Mov. [68] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            18/09/2023 16:03 Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02331473-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/09/2023 15:39 
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                                            03/08/2023 16:57 Mov. [66] - Por decisão judicial | Lancamento para correcao de movimentacao processual, determinado em data 10/05/2023, conforme expediente de fls. 482. 
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                                            20/06/2023 00:14 Mov. [65] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 26/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            16/05/2023 01:08 Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0143/2023 Data da Publicacao: 16/05/2023 Numero do Diario: 3075 
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                                            12/05/2023 02:12 Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            10/05/2023 17:36 Mov. [62] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/07/2022 22:36 Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0526/2022 Data da Publicacao: 15/07/2022 Numero do Diario: 2885 
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                                            13/07/2022 12:25 Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0526/2022 Teor do ato: Considerando que nao ha necessidade de producao de outras provas, anuncio o julgamento antecipado do merito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Intimem-se Advo 
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                                            01/07/2022 16:53 Mov. [59] - Documento Analisado 
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                                            29/06/2022 14:15 Mov. [58] - Conclusão 
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                                            28/06/2022 16:34 Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02193353-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/06/2022 16:17 
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                                            28/06/2022 10:48 Mov. [56] - Mero expediente | Considerando que nao ha necessidade de producao de outras provas, anuncio o julgamento antecipado do merito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Intimem-se 
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                                            27/06/2022 13:46 Mov. [55] - Concluso para Despacho 
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                                            10/06/2022 16:47 Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02156431-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/06/2022 16:32 
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                                            03/06/2022 23:28 Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0468/2022 Data da Publicacao: 06/06/2022 Numero do Diario: 2858 
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                                            02/06/2022 02:02 Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            01/06/2022 15:11 Mov. [51] - Documento Analisado 
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                                            30/05/2022 18:55 Mov. [50] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            30/05/2022 13:07 Mov. [49] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            24/05/2022 17:37 Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02112520-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/05/2022 17:12 
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                                            18/05/2022 20:22 Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0409/2022 Data da Publicacao: 19/05/2022 Numero do Diario: 2846 
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                                            17/05/2022 13:41 Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0409/2022 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Caico Gondim Borelli (OAB 24895/CE) 
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                                            17/05/2022 13:37 Mov. [45] - Documento Analisado 
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                                            16/05/2022 11:56 Mov. [44] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. 
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                                            06/05/2022 12:48 Mov. [43] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            06/05/2022 12:43 Mov. [42] - Documento 
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                                            02/05/2022 15:15 Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02055359-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/05/2022 14:53 
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                                            11/04/2022 18:05 Mov. [40] - Petição juntada ao processo 
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                                            08/04/2022 10:50 Mov. [39] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - Certidao de Devolucao 
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                                            08/04/2022 10:29 Mov. [38] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito 
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                                            08/04/2022 09:45 Mov. [37] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO 
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                                            07/04/2022 14:22 Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02007099-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/04/2022 14:10 
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                                            06/04/2022 16:40 Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02004983-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/04/2022 16:18 
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                                            17/03/2022 20:33 Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0253/2022 Data da Publicacao: 18/03/2022 Numero do Diario: 2806 
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                                            16/03/2022 08:29 Mov. [33] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12621- Recebimento no CEJUSC 
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                                            16/03/2022 01:54 Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            15/03/2022 18:37 Mov. [31] - Documento Analisado 
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                                            11/03/2022 22:52 Mov. [30] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12621- Recebimento no CEJUSC 
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                                            11/03/2022 22:52 Mov. [29] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC 
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                                            11/03/2022 22:52 Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            02/03/2022 16:59 Mov. [27] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo 
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                                            02/03/2022 16:59 Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            23/02/2022 15:10 Mov. [25] - Encerrar documento - restrição 
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                                            18/02/2022 13:22 Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01893272-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/02/2022 13:04 
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                                            14/02/2022 15:57 Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            08/02/2022 13:56 Mov. [22] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.22.01865095-5 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 08/02/2022 13:47 
- 
                                            07/02/2022 16:44 Mov. [21] - Certidão emitida 
- 
                                            07/02/2022 11:37 Mov. [20] - Expedição de Carta 
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                                            04/02/2022 19:57 Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0114/2022 Data da Publicacao: 07/02/2022 Numero do Diario: 2778 
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                                            04/02/2022 19:57 Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0113/2022 Data da Publicacao: 07/02/2022 Numero do Diario: 2778 
- 
                                            03/02/2022 11:43 Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            03/02/2022 11:43 Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            03/02/2022 11:36 Mov. [15] - Documento Analisado 
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                                            03/02/2022 09:43 Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            28/01/2022 09:53 Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            27/01/2022 12:11 Mov. [12] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/04/2022 Hora 14:00 Local: COOPERACAO 08 Situacao: Realizada 
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                                            26/01/2022 20:44 Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0069/2022 Data da Publicacao: 27/01/2022 Numero do Diario: 2771 
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                                            26/01/2022 13:22 Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01835291-1 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 26/01/2022 13:01 
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                                            26/01/2022 08:42 Mov. [9] - Certidão emitida 
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                                            26/01/2022 08:42 Mov. [8] - Documento 
- 
                                            25/01/2022 08:38 Mov. [7] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/013050-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/01/2022 Local: Oficial de justica - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias 
- 
                                            25/01/2022 01:52 Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            24/01/2022 19:43 Mov. [5] - Documento Analisado 
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                                            24/01/2022 19:43 Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            18/01/2022 09:29 Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            18/05/2021 12:06 Mov. [2] - Conclusão 
- 
                                            18/05/2021 12:06 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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